Com as Regras Aprovadas em Conselho de Ministros

… já poderão sair as listas de colocações do concurso externo anual?

Acho que a abertura da contratação inicial está dependente deste diploma, visto que  os docentes terão de novamente optar pela renovação de contratos, pois na altura da candidatura ninguém supunha que os contratos anuais em horário incompleto poderiam ser renovados para 2022/2023.

O ano passado as listas de colocações saíram no dia 8 de julho.

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4 comentários

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  1. Listas de “colocação”, não. Listas de ordenação…

    • Carlas on 7 de Julho de 2022 at 18:03
    • Responder

    Estes poucos dias de desgoverno têm sido um atropelo há pouca dignidade desta profissão. Este coveiro, em 4 anos, vai acabar com o que resta. Como professora sinto uma tristeza enorme que continuemos caladas, assim como os sindicatos. Assistimos a uma tragédia grega e assobiamos para o lado. O problema é que este senhor vai chegar a todos, ouçam o que vos digo.

  2. As medidas limitam-se a prolongar as deste ano e a revogar, na prática, o que a antiga secretária Leitão tanto se esforçou por dizer que era a “boa governança” das finanças públicas. Giro seria agora ir ouvir as instituições que validaram essa posição, perante as queixas repetidas dos professores.

    Por outro lado… esta medida “regionalizada” parece-me de constitucionalidade muito, muito duvidosa. Mas como agora já vale tudo, o seu contrário, outra vez o mesmo e depois outra vez o seu contrário…

    Os professores com horários incompletos vão poder ver os contratos renovados no próximo ano letivo e as escolas nas regiões mais afetadas pela falta de docentes podem completar os horários a concurso nas disciplinas com maior carência.

    Nas zonas do país particularmente afetadas, como Lisboa e Algarve, os horários a concurso para as disciplinas em que habitualmente faltam mais professores vão ser completados logo no arranque do ano letivo.

    (…)

    O mesmo diploma prevê ainda uma alteração ao nível dos mecanismos de contratação, alterando o número de reservas de recrutamento necessárias até que os estabelecimentos de ensino possam recorrer à contratação de escola.

    • Rosinha on 8 de Julho de 2022 at 13:46
    • Responder

    Uma boa m***a.
    Outra vez as cunhas….

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