Lei 16/2021 – Medidas de apoio no âmbito da suspensão das ativida-des letivas e não letivas presenciais

A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro.

Lei nº 16/2021 – Medidas de apoio no âmbito da suspensão das ativida-des letivas e não letivas presenciais

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