Que Soluções Podem Existir para Reduzir/Eliminar as Retenções no Ensino Básico?

O programa do governo aponta na página 142 para a criação de um “plano de não retenção no ensino básico, trabalhando de forma intensiva e diferenciada com os alunos que revelam mais dificuldades“.

No entanto o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afirmou que o Programa do Governo não defende a eliminação dos chumbos, mas antes pretende garantir que nenhum aluno «fica para trás».
Sendo o final do ciclo o momento onde se pode ou não reter o aluno a primeira ideia com que fico é que as passagens possam ser feitas sempre até final de ciclo, sendo nessa altura avaliada a progressão do aluno ao ciclo seguinte. No entanto isso já existe agora e o que parece que vai acontecer é uma passagem “quase” direta até ao 9.º ano sem que o final de ciclo seja motivo para a retenção do aluno.
Existem diversos fatores que implicam a retenção de um aluno, sendo a mais usual pela não obtenção de dois ou mais nível negativos, em anos de final de ciclo, ou mais de 3 níveis negativos nos anos não terminais de ciclo. A falta de assiduidade por motivos não justificáveis é outro dos motivos para a retenção do aluno.
Sendo estes dois os maiores motivos para a retenção de um aluno qualquer plano que venha aí tem de olhar para estes dois grandes motivos.
Ao primeiro motivo é possível criar-se um plano que o aluno transite ao nível seguinte, frequentando a turma de origem nas disciplinas que obteve sucesso e tenha um trabalho específico para recuperar as aprendizagens nas disciplinas que não obteve aprovação. Seria quase impossível isto acontecer com alunos que obtêm mais de 4 ou 5 níveis negativos, mas… (a tentação pelo fim das retenções pode mesmo levar a que isto venha a acontecer).
Sobre o segundo motivo que leva à retenção (faltas injustificadas) é possível que as medidas de recuperação possam ser aligeiradas ou transpostas para uma prova extraordinária de avaliação que já se aplica aos alunos que justificadamente faltaram e apenas têm um momento de avaliação.
Independentemente do que aí venha no “Plano de Não Retenção” é importante que os recursos financeiros não sejam esquecidos no pacote.

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3 comentários

    • Alexandra Almeida on 4 de Dezembro de 2019 at 22:56
    • Responder

    Ele nem saberá que, com estas “bocas”, já há alunos que se recusam a trabalhar.
    ANTES de sair a legislação, os responsáveis deveriam explicar “direitinho” o que acontece no final do 9º ano aos alunos que não obtiverem sucesso.
    Mas como não temos ministério para o que é preciso…

    • Pedro on 5 de Dezembro de 2019 at 14:39
    • Responder

    O presente texto contém uma incorrecção relevante que impõe clarificar.
    A retenção de um aluno em anos não terminais de ciclo não se encontra tipificada nos normativos em vigor sobre avaliação dos alunos, pelo que, o fator que implica a retenção de um aluno apontado ” (…) ou mais de 3 níveis negativos nos anos não terminais de ciclo” não está correto, este fator não existe.
    O que está definido sobre este assunto está plasmado no ponto 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 55/2018
    de 6 de julho, ou seja, considera (e caracteriza) a excecionalidade da retenção em anos não terminais de ciclo , o que transcreve a seguir “2 — Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade, decidindo ainda sobre as vantagens, no caso do 1.º ciclo, de o aluno acompanhar o seu grupo ou turma.”
    Em suma, a excecionalidade não se encontra tipificada (mas sim caracterizada), pelo que a eventual definição de qualquer critério fechado neste âmbito não faz sentido face ao teor do constante no ponto 2, do artigo 29.º do diploma referido.

      • Carolina on 19 de Janeiro de 2021 at 6:07
      • Responder

      O critério geral da legislação é depois especificado em critérios quantitativos pelos agrupamentos no âmbito da autonomia de gestão. E sim na grande maioria vigoram as regras de chumbar os alunos com:
      -3 negativas (ou 2 se forem Português e Matemática) nos anos terminais de ciclo
      -4 negativas (ou 3 se incluir Português e Matemática) nos anos intermédios
      Sendo certo que a palavra final cabe sempre ao conselho de turma, que tem autonomia para decidir de forma fundamentada cada caso concreto.

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