Dúvidas Sobre os Docentes a Indicar na 1ª Fase das Necessidades Permanentes

Chegam-me relatos com algumas dúvidas de escolas sobre que docentes devem indicar na aplicação para o apuramento das necessidades permanentes, em especial no que respeita aos docentes contratados que reúnem o disposto no nº 2 do DL nº 132/2012,  na redacção conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

E o que diz o número 2 do referido diploma?

 

2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações

 

A nota informativa omite a necessidade dos contratos anuais e completos serem no mesmo grupo de recrutamento, mas o referido diploma obriga a que assim seja, pelo que, considerar colocações em grupos de recrutamento diferentes será contrário ao referido artigo.

As colocações anuais a termo resolutivo sucessivo obriga a que a contagem do tempo de serviço em cada ano letivo seja sempre de 365 dias. Apenas os contratos administrativos de provimento podiam retroagir ao dia 1 de Setembro se a colocação fosse feita até ao dia 31 de Dezembro e esses contratos já não existem desde 2009 com a introdução do RCTFP publicado em 2008.

 

 

B. Informação respeitante a docentes colocados por Contratação

 

Por número de docentes colocados, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, deve entender-se o número de docentes que se encontram em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e que possuam 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2014/2015) com contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência, em horário anual e completo.

Após a indicação do número de docentes, deve proceder à sua identificação. Para o efeito deve carregar no botão “NOVO”, e adicionar os dados respeitantes a cada docente na grelha apresentada. O procedimento deve ser repetido o número de vezes necessárias para adicionar todos os docentes.

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1 comentário

    • amarac on 29 de Janeiro de 2015 at 22:31
    • Responder

    “Retroagir ao dia 1 de Setembro se a colocação fosse feita até ao dia 31
    de Dezembro e esses contratos já não existem desde 2009 com a introdução
    do RCTFP publicado em 2008.”

    Não é verdade…. os colegas que trabalham em Agrupamentos TEP e de Autonomia viram os seus contratos retroagirem a 1 de setembro ano após ano depois de 2009. O certo é que são muitos (penso que por volta de mil), e muitos deles com pouco tempo de serviço. (alguns só têm mesmo 5 anos a 31 de agosto de 2015).

    A norma travão que vai criar injustiças!

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