Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.
Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉
Em 21 de novembro de 2014 11:XX, JNP <[email protected]> escreveu:
Exma. Sra.
Dra. CXXX,
De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».
A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Júri Nacional da Prova
Susana Câmara e Sousa




9 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
não dá para acreditar em tanta incompetência…!
Olá a tod@s!
Podem-me retirar uma dúvida? Desde já grata pela atenção.
Não aceitei duas colocações em oferta de escola, pois estou a trabalhar noutra área em part-time e os horários (depois de contactar a escola) não eram compatíveis.
O meu nome aparece na lista de excluídos da RR, com esta alínea: Alínea c) do art.º 18.º do DL 132/2012, de 27 de junho
Ora, consultando o DL: c) Impossibilidade de os docentes não integrados na
carreira serem colocados em exercício de funções docentes
nesse ano, através dos procedimentos concursais
regulados no presente diploma.
A minha questão é: era obrigatório aceitar na plataforma esses horários?? Eu fui à plataforma e não aceitei os horários. Foi por essa razão que fiquei excluída?
Obrigada pela atenção.
Aconteceu o mesmo a um colega meu. Ele ligou para a DGAE e disseram-lhe que ficou excluído por isso (não ter aceite uma OE). No ano passado podíamos não aceitar uma oferta, pelos visto este ano já não é assim. Ligue para lá e questione sobre isso. Não sei se na legislação dos concursos referem esta situação.
Trocando por “miúdos” … a prova tem a validade de 5 anos, para quem não fizer 1 ano de tempo de serviço durante este tempo. É isto, certo?
Uma dúvida! Quem tem mais de 5 anos de tempo de serviço no particular tem que fazer a Pacc? Sei que fui avaliada, mas nunca tive conhecimento da minha avaliação!
?
As respostas estão todas aqui
http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/perguntas.html
A meu ver parece ainda persistir uma confusão. No site das “perguntas frequentes” vem lá explícito que quem fez a pacc o ano passado fica dispensado das duas componentes. Contudo, nesta carta esclarece que só fica dispensado da componente comum, certo? Ou estarei só eu a fazer confusão?
Sem querer errar, o ano passado a prova especifica acabou por ir para o tecto, certo? Os candidatos pagaram os 20e pelas duas componentes e acabaram a fazer uma apenas, certo? Nao tiveram propriamente culpa de nao a fazerem, proposeram-se a ela e o mec dispensou…portanto se diz q este ano estao dispensados fará sentido q seja de toda a prova, de todo o processo,digo eu sei lá