E Alguém Faz Greve Só a Uma Reunião?

… não tendo mais serviço nesse dia?

Pelo que sei a organização dos professores nas escolas sempre teve em conta a possibilidade de havendo apenas uma reunião marcada e o professor fazer greve a essa reunião que ficaria sem esse dia de salário.

 

Se alguém não foi cauteloso vai demorar tempo a ver isso resolvido.

 

 

Greve às avaliações pode resultar em cortes de um dia nos salários dos professores

 

 

Os professores que estão a fazer greve às reuniões de avaliação dos alunos poderão vir a ter uma desagradável surpresa quando receberem o salário deste mês. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) deu orientações às escolas para que contabilizem um dia de greve – com o respectivo corte de remuneração – se o docente apenas tiver como serviço atribuído a reunião de avaliação a que não compareça. A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) diz esta quinta-feira que isso é ilegal.

 

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43 comentários

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    • Edite Bartissol on 20 de Junho de 2013 at 20:48
    • Responder

    E se tiver 3 ou 4 e faltar apenas a uma?

      • Maria on 20 de Junho de 2013 at 22:13
      • Responder

      Segundo a minha interpretação (sou jurista) apenas podem descontar a reunião em causa (dois tempos letivos). Tem apenas de ter o cuidado de não faltar a uma reunião intercalada.

      1. Maria (sendo Jurista) não deveria ser apenas descontado o tempo da reunião em causa? as reuniões só estão a demorar 1 hora..logo desconta 1 tempo e não dois…será? é que as convocatórias destas reuniões não têm o tempo de duração, obviamente pelo ECD descontaria 2 tempos…mas aplicando a lei da greve não deve ser de acordo com a sua duração?

          • Maria on 20 de Junho de 2013 at 23:31

          São dois tempos (qualquer reunião) e isso é incontornável. Há escolas em que até estão a durar apenas 15 minutos, mas a lei não estabelece a duração das reuniões. No entanto, acredito que esta questão será solucionável, ainda que seja necessário recorrer às vias legais. Trata-se de uma interpretação abusiva do conteúdo da lei (esta é uma minha opinião pessoal…).

      2. Maria, na minha escola as convocatórias são bem claras: as reuniões de 6º e 9º ano têm a duração de 1,5 horas.

      • trill on 21 de Junho de 2013 at 0:07
      • Responder

      então têm todos esses profissionais de ser considerados como exercendo funções de soberania

      http://www.publico.pt/politica/noticia/jardim-quer-proibir-greves-na-saude-justica-forcas-armadas-e-transportes-1597883

      (e entretanto espera-se que a justiça investigue a “sério” e com consequências o buraco da Madeira, as swaps, e, claro, as PPP…)

      • Frankie on 21 de Junho de 2013 at 11:50
      • Responder

      Maria, é incontornável serem 2 horas, porquê? Em que se baseia, sendo jurista como fez questão de referir, para dizer que as reunião são de 2 horas quando na maioria dos casos nem 1 horas estão?

    • Sandra on 20 de Junho de 2013 at 20:54
    • Responder

    No caso do 1º ciclo,o conselho de docentes é sempre o único serviço atribuído,não há como fugir ao dia inteiro descontado.

    1. Pode não ser. Basta o coordenador marcar uma reunião prévia para discutir outros assuntos.

    • António on 20 de Junho de 2013 at 21:01
    • Responder

    Não sei qual é a novidade.
    Todos os professores sabem que se faltarem a um tempo que seja, se for o único serviço marcado, descontam o dia todo. Independentemente do motivo.
    No 1º ciclo há conselho de docentes para avaliação num turno, e reunião para avaliação das Atividades ou reunião de ano, ou reunião com os professores das AEC, no outro.
    A Sandra é uma sortida! Ou não…
    De resto, cada reunião corresponde a 2 tempos, de acordo com a lei.

      • Frankie on 21 de Junho de 2013 at 11:40
      • Responder

      A dúvida, António, é que com a suspensão do ECD, por causa da greve, não pode aplicar essa norma. Se o pré aviso de greve é para as avaliações e se o amigo falta x horas,. é sobre x horas que recai a greve e por consequência o desconto.

      Penso eu de que ,

      1. tb concordo….não percebo porque continuam a insistir nos dois tempos quando o tempo que se falta não são duas horas….devia ser 1tempo descontado…

    • António on 20 de Junho de 2013 at 21:03
    • Responder

    Sortuda e não sortida (traído pelo corretor).

    • Maria on 20 de Junho de 2013 at 21:35
    • Responder

    Artigo 94º do ECD

    6 — É ainda considerada falta a um dia:
    a) A ausência do docente a serviço de exames;
    b) A ausência do docente a reuniões que visem a avaliação
    sumativa de alunos.

      • miguel on 20 de Junho de 2013 at 21:43
      • Responder

      mas isto nao é falta, é greve

    1. Maria como o miguel disse e muito bem a greve não é falta pois a lei da greve suspende o dever de assiduidade logo quando fazemos greve a uma reunião de avaliação não faltamos estamos a exercer um direito assim o ECD não se aplica no caso da greve ás avaliações pelo que deverá ser descontado 2 tempos. O 94º do ECD aplica-se a ausências por doença^, etc.

    • Sandra on 20 de Junho de 2013 at 21:44
    • Responder

    Sortuda não,nós também temos reuniões de ano em seguimento do conselho de docentes,menos nos de avaliação.Temos é entrega dos registos à tarde aos EE,mas como não houve reunião por motivo de uma colega fazer greve,não houve entrega.Agora é muito injusto para a colega ser-lhe descontado o dia todo.Arlindo,quanto a ser marcada outra reunião para impedir o desconto de todo o dia,é difícil pois não somos muitos a favor desta greve e os que não estão não nos devem fazer esse favor,infelizmente.

    1. No meu agrupamento foi dito que para a reunião de 1º ciclo não se realizar por motivo de greve, não bastava haver um professor em greve, era necessário que 50%+ 1.

    • Jorge on 20 de Junho de 2013 at 21:54
    • Responder

    Já fiz 2 greves às avaliações (2 horas cada), tendo serviço lectivo no resto do dia. O que me está aqui a dar a volta ao miolo é o facto do programa de vencimentos calcular o valor da hora a descontar, sobre 22 horas e não pelas 35 horas como está contemplado no artigo 61º do ECD. Eu já fiz barulho na secretaria da minha escola e eles vão ver o que se passa com a JPM (Programa). No meu caso a forma de cálculo que está no programa é superior em 13 euros pelas ditas 2 horas, (2 escalão). Um roubo autentico. Este MEC não tem vergonha na cara. Mas isto não vai ficar assim. Reclamem

    1. Muito bem Jorje é isso mesmo temos que reclamar por o programa estar mal e lembro-o que a greve não é uma falta temos que saber a lei da greve a greve suspende o dever de assiduidade pelo que no ECD art 94º não esta lá referido as ausências por greve.

      1. Contudo, as ausências por motivo de greve, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e cujo exercício, pelos trabalhadores da Administração Pública, está regulado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, não configuram a natureza jurídica de faltas, pelo que não se lhes pode aplicar o disposto naquele artigo do ECD.
        De facto, de acordo com o artigo 398.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, «A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade». Daqui decorre que a adesão à greve implica a suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, não podendo ser confundida a ausência do trabalhador em período de greve com uma falta (instrumento de registo da assiduidade do trabalhador). Reforça este entendimento o elenco de faltas previstas no artigo 185.º do acima referido RCTFP e no ECD. Em nenhum dos casos se inclui a greve no elenco de faltas.

        Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/06/e-alguem-faz-greve-so-a-uma-reuniao/#ixzz2WqSJkJsf

  1. Quando se é o único prof no conselho de turma a ter aderido à greve…claro que faz!!!

  2. Não gostei da afirmação do Arlindo:
    – “Se alguém não foi cauteloso que resolva”.

    • zeca on 20 de Junho de 2013 at 22:29
    • Responder

    Pois, pois….
    Tudo era facilidades.
    Tudo tinha de ser assim e assado, que não havia penalizações…
    Mandar os outros fazer é fácil.
    Agora é que são elas.
    Não adianta arranjar estratagemas para remediar o que foi feito.
    Agora é aguentar

      • Anónimo on 20 de Junho de 2013 at 23:41
      • Responder

      Tivessem pensado pela própria cabeça.

    • Alcino M. Freitas on 20 de Junho de 2013 at 23:58
    • Responder

    Será uma VERGONHA para a opinião pública e a única solução é MANDAR PARA A RUA O NOGUEIRA da Fenprof. Ele já perdeu a luta!!!!!!! DEMITA-SE NOGUEIRA!!!

  3. ´Ó Alcino, e se mandasses para a Rua o Crato, Casanovas, Velhas e similares, não arranjavas, desse modo, melhor forma de arrumares o Nogueira?

  4. Provedor de Justiça:
    (…)
    Desde há muito, se mantém a regra, claramente expressa nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, de que “para todos os efeitos legais, o valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula
    Rbx12/52xN,
    sendo Rb a remuneração mensal
    e
    N o número de horas correspondentes à normal duração semanal de trabalho”
    e que
    “a fórmula referida no número anterior serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer fracção de tempo de trabalho”.

    (…)

    http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=68&idi=3566

    O desconto da greve pode ser em dias ou em horas…

  5. Sobre o desconto nos vencimentos dos docentes que aderirem à greve convocada com incidência no serviço de avaliações

    ESCLARECIMENTO SOBRE O DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS DOCENTES QUE ADERIREM À GREVE CONVOCADA COM INCIDÊNCIA NO SERVIÇO DE AVALIAÇÕES
    (Conselhos de turma para avaliação interna sumativa dos alunos)

    No respeito pela lei, as organizações sindicais convocaram greves com incidência no serviço de avaliação dos alunos para os dias 7, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20 e 21 de junho, podendo prolongar-se por mais dias.
    Ora, considerando a especificidade da greve ao serviço de avaliações dos alunos e, até, tendo em conta que este período de avaliações coincide, pelo menos parcialmente, com período de aulas e/ou outras actividades para a muitos docentes, importa clarificar o impacto dos períodos de greve, nomeadamente nos salários dos docentes.
    O artigo 94.º do ECD refere que é considerada falta a um dia a ausência do docente a serviço de exames e a reuniões de avaliação de alunos, o que tem levado algumas escolas a pretenderem tratar da mesma forma as ausências por greve.
    Contudo, as ausências por motivo de greve, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e cujo exercício, pelos trabalhadores da Administração Pública, está regulado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, não configuram a natureza jurídica de faltas, pelo que não se lhes pode aplicar o disposto naquele artigo do ECD.
    De facto, de acordo com o artigo 398.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, «A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade». Daqui decorre que a adesão à greve implica a suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, não podendo ser confundida a ausência do trabalhador em período de greve com uma falta (instrumento de registo da assiduidade do trabalhador). Reforça este entendimento o elenco de faltas previstas no artigo 185.º do acima referido RCTFP e no ECD. Em nenhum dos casos se inclui a greve no elenco de faltas.
    Nestes termos, não se aplica aos docentes em greve o disposto no artigo 94.º do ECD, designadamente os seus números 6 e 9, na medida em que este artigo dispõe sobre o conceito de falta, e, como decorre do exposto acima, a um docente em greve não se aplicam as determinações sobre faltas. Daqui decorre igualmente que a remuneração mensal do docente apenas deve ser deduzida do valor correspondente ao(s) período(s) em que, estando prevista a realização da(s) reunião(ões) do(s) conselho(s) de turma de avaliação, o docente não tenha estado presente e não o tenha justificado, isto é, não tenha comparecido por ter aderido à greve legalmente convocada, independentemente de o docente em causa ter prestado ou não outro serviço nesse dia.
    O acima exposto é ainda reforçado pelo facto de, sendo a greve apenas ao serviço de avaliações, não abranger qualquer outro serviço. Assim, mais nenhuma atividade, letiva ou não letiva, incluindo a componente individual de trabalho, é abrangida pelos pré-avisos de greve que, explicitamente, referem ter “incidência no serviço de avaliação dos alunos”. Por outro lado, o cálculo da remuneração horária, regulamentado no artigo 61.º do ECD, reporta-se às 35 horas do horário docente, pelo que inclui aquela componente individual.
    Este entendimento é também o da própria administração educativa, como se confirma por informação chegada a escolas e agrupamentos, designadamente da região centro, enviada por serviços da DGEsTE (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares): “Considerando a incidência da greve – momentos de avaliação – o desconto a efetuar, para efeitos de processamento de salários, recai apenas naqueles momentos de avaliação”.
    Assim, reitera-se que só deve ser deduzido do vencimento o valor correspondente ao(s) período(s) relativo(s) ao(s) conselhos de turma de avaliação a que o docente tenha feito greve.

    Lisboa, 19 de junho de 2013
    O Secretariado Nacional da FENPROF

  6. Olá a todos
    Como não estamos com tempo letivo, o serviço é efetuado das 9 às 17 horas, já não temos alunos, não temos dia sem componente letiva, logo serviço de 35 horas semanais.
    Na minha escola existe uma folha de presenças, colocada pelo diretor onde se regista a presença dos professores todos os dias. Aqueles que não têm reuniões de avaliação, e na minha ainda não houve nenhuma, têm que estar presentes na escola das 09:00 às 17:00. Exceto nas horas em que fazem greve. Há sempre trabalho para fazer.

    1. Porque raio esse seu director não aplica isso durante o período de aulas??!!!!…isso é que era……cá pela minha, tomara eu que assim fosse, deixava de fazer 45 e mais horas semanais….acabavam as reuniões às 19H depois das aulas e coisas que tais….isso é que era!!!!!!!

      1. Esse director merecia uma resposta!!! Em tempo letivo quando os professores trabalham na preparação das atividades letivas e avaliação dos alunos, áreas pedagógicas de primordial importância esse senhor dá-se ao trabalho de controlar e contabilizar as horas de dedicação?! Então porque o faz no período de férias dos alunos quando o trabalho é administrativo e burocrático?

  7. Caro Miguel
    Desde já peço desculpa pela familiaridade do trato, mas como nos conhecemos tão bem sinto-me no direito de ser mais tu-cá-tu-lá consigo. Li o seu artigo sem adulteração, aquele do Expresso do último sábado, do dia 15 de Junho de 2013. Escrevo a data completa porque a quantidade de textos que debita poderiam criar na sua cabeça alguma confusão sobre o espaço temporal a que me refiro. Devo dizer que é um texto bem escrito, daqueles que se aprendem a escrever quando se tem uma professora à moda antiga, das que nos ensinam a amar o saber e fazer da vida uma busca continua desse mesmo saber, das que nos ensinam a ter espírito critico, das que nos ensinam a pensar e a usar com racionalidade essa fundamental característica que é uma das que nos distinguem das restantes espécies da Classe Mammalia. Como se deu ao trabalho de fazer uma breve introdução romanceada do seu percurso pelo primeiro ciclo, então escola primária, vou, também eu, essa breve introdução, sem as figuras de estilo que o Miguel usa, porque em mim a escritora não pode florescer por falta não de vocação que essa até tenho, mas de tempo, e a seu tempo entenderá o porquê. Então vejamos, em 1976 entrei na escola primária. A escola que me acolheu, uma das obras positivas do tempo assumidamente autocrático, era linda, branca, com casas de banho que por acaso não funcionavam mas estavam lá, com as paredes preenchidas pelos trabalhos de desenho dos meus colegas mais velhos que a minha arte ainda não se tinha manifestado. Sabe porque é que a minha escola era linda? Porque eu não sou filha de nenhuma escritora, nem nenhum deputado, nunca os meus olhos tinham visto tanto livro junto, e refiro-me a meia dúzia que havia lá pela minha escola de aldeia, longe de Lisboa e do Porto. Sabe Miguel, acredito que pense efectivamente que sabe, ou não tivesse sido aluno da D. Constança, as vivências da realidade são diferentes de ser humano para ser humano, e por isso o quadro feio e negro da escola do Miguel pode ser belo e muito colorido para alguns dos seus colegas de carteira. Mas deixemos isto e continuemos na saga do meu percurso escolar. Tal como o Miguel também na minha escola éramos muitos, tanto que nem me lembro do número, será porque isso nunca foi relevante? É que das pessoas ainda me lembro bem, das brincadeiras também, das aulas também… As duas salas estavam sempre cheias, como um ovo, havia dois turnos de aulas com 4 professoras, duas de manhã e duas de tarde. A mim calhou a D. Maria Isabel, uma mulher linda, com o seu cabelo cinzento e os lábios pintados de uma cor fabulosa, um tom de laranja doce. A D. Maria Isabel acabou de me ensinar a ler, que alguma coisa a minha teimosia já me havia feito aprender. Sabe Miguel, em algumas situações a teimosia é uma característica boa, de tal forma que no final do primeiro período já eu substituía a minha avó na leitura de “O amigo do Povo” às suas comadres analfabetas. Vou agora refrescar-lhe a memória em relação ao que era o primeiro período: – período de tempo que mediava entre Outubro e meados de Dezembro, suponho que entende o que lhe estou a dizer, mas se não informe-se junto de alguns psicólogos e pedagogos credíveis. Abreviando um pouco, e quase para terminar este parágrafo, devo dizer-lhe que a minha professora foi tão boa que em 3 anos resolveu comigo as questões que para muitos se resolviam em 4, e para outros muitos em mais de 4. Tal como a sua, também a minha deixou em mim um apetite voraz para as letras, chamava-me “papa livros” tal era a minha voracidade, e todas as semanas, levava de Coimbra para mim muitos livros. A minha professora Maria Isabel era uma mulher completa com marido, 3 filhos, sendo um surdo-mudo, pais e sogros. Vivia do seu trabalho e como tal faltou algumas vezes, pois não tinha possibilidades económicas para delegar responsabilidades. Mas sabe o que lhe digo, foram muitos os alunos que mandou para a universidade, que hoje até lêem o que o Miguel escreve com espírito crítico. Neste momento poderia considera-lo um mentecapto e situar este comentário no seu texto brilhante, mas não o vou fazer, porque o Miguel também teve uma boa professora na escola primária.
    Mudando de parágrafo e de assunto, tal como o Miguel, sei que o país está à beira da bancarrota, mas na minha família só o direito ao voto responsabiliza por essa situação, sabe porquê? Nunca nenhum dos meus progenitores ocupou lugar em nenhuma das cadeiras da Assembleia da Republica, por partido nenhum quanto mais por dois e ainda mais relevante, nunca nenhum dos meus progenitores foi ministro. Sinto muito Miguel por ter que lhe lembrar que algumas das responsabilidades da miséria que crassa por esse Portugal fora tem genes que lhe foram a si entregues. Mais ainda, na minha família toda a gente produz, desde tenra idade. Sobre trabalho o Miguel, por certo, teria muito a prender comigo e com os meus.
    Voltemos agora ao ainda cerne desta questão, a greve dos professores. Sabe Miguel, depois de ler o seu texto, volto a dizer, sem adulterações, fiquei a pensar se o seu sistema digestivo seria igual ao dos restantes mamíferos. E confesso que esta duvida já me assaltou algumas vezes frente aos seus escritos. Em relação aos professores o Miguel não sabe nada do que pretende dizer, seria bom e revelador de algumas sinapses activas, que se calasse até conseguir saber sobre o que se pronuncia. Eu sou professora, há já muitos anos, executo a profissão que sempre quis ter, lá por causa da minha rica professora Maria Isabel, e trabalho que me desunho, e não falto, e estou disponível para os meus alunos até para ser mãe. O meu horário semanal ( e o da maioria) tem sempre muito mais do que as 40 horas agora na moda, tenho que me preparar, nem sequer para cada ano é mesmo para cada turma, pois são sempre diferentes os alunos e as suas interacções; tenho que os avaliar, e isso exige muito pois sou acérrima defensora da avaliação formativa; tenho que tentar manter-me actualizada pois lecciono uma disciplina das ciências mais vanguardista, e isso requer muito tempo ( percebe agora porque não me dedico mais à escrita?). Eles, os meus alunos, que são quem me importa, sabem disso! Acho de uma arrogância tola o Miguel vir pronunciar-se sem saber do que fala. Eu também sou leitora e agora vou aqui falar de um escritor medíocre que já li. Vou tecer comentários sobre obras e escrita que conheço, não sobre números de origem duvidosa! O Miguel escreve com a qualidade necessária para ser comercial, isto é para ganhar dinheiro, muito por sinal. Quer assumir-se como um Eça? Sabe que está a anos luz, sobra-lhe a capacidade descritiva, mas falha nos pormenores, vou dar-lhe um exemplo concreto: descreve cenas de sexo/amor com minúcia, mas impraticáveis por imposição das leis da física. Tenta ser um critico social, mas o seu azedume natural tira-lhe a graça e a leveza que tornam Eça sempre actual. Poderia continuar mas acho que já consegui perceber onde quero chegar. O Miguel é um escritor medíocre, mas isso não faz com que todos os escritores de Portugal o sejam, repare a sua mãe até ganhou um prémio Camões. Até sei que vai pensar que estou a ser ressabiada, será um argumento de defesa legítima uma vez que o estou a atacar, mas totalmente desprovido de verdade. Entenda o que lhe quero dizer de forma clara, há professores medíocres mas a maioria é bastante boa, empenhada e esforçada. Esta greve serviu apenas para mostrar ao governo que o caminho da mentira e do enxovalhamento publico tem que acabar. Os direitos dos alunos estão a ser salvaguardados, é certo que temos menos alunos, mas também é certo que cada ano as turmas são maiores e os problemas sociais, que entram sempre pela sala de aula dentro, são cada vez mais. Sabe Miguel, seria mais proveitoso para os alunos trabalhar em salas com menos crianças/jovens e consequentemente menos problemas do que em salas cheias até à porta. Sabe que assim poderíamos desenvolver o espírito critico desses jovens e aí as coisas mudavam um pouco… Já imaginou um pais em que a maioria dos cidadãos tivesse espírito critico? Imagina o destino que seria dado aos medíocres? Acha que haveria lugar a tantas PPP’s? Acha que o dinheiro do Estado Social ( faço aqui um parêntesis para lhe dizer o que é o estado social, que eu sustento: EDUCAÇÃO, SAUDE e SEGURANÇA SOCIAL) seria desbaratinado em manobras bizarras sem que fossem pedidas contas? Acha que os gestores das empresas publicas que acumulam prejuízos continuariam a ser premiados? Acha que se assistiria a uma classe politica corrupta, incompetente e desavergonhada de braços cruzados? Acha que haveria prémio para a mediocridade de textos que vendem como cerejas à beira do caminho? Ai Miguel depois destas questões até o estou a achar inocente… acabei de ficar com aquele sorriso que dou aos meus alunos travessos, mas simples, só que para eles é para os conduzir ao bom caminho, para si é mesmo com condescendência.
    Falou no seu texto no estado calamitoso em que se encontram as contas públicas, e sou forçada a concordar consigo, só tenho pena que apenas consiga ver o erro, e lhe falte a coragem para imputar responsabilidades. O país está neste estado por causa dos decisores políticos e dos fazedores de opinião, entre os quais o incluo. A má gestão é que nos levou a este marasmo, não fui eu, nem os meus pais. Desde muito jovem que justifico o que como, foi assim que fui educada, é assim que educo os meus filhos e até os meus alunos, dentro do possível. Da má gestão posso ser responsabilizada por votar, mas sempre o fiz em plena consciência, acreditando que dava o meu voto a um ser humano digno. E continuo a fazê-lo! Quanto aos fazedores de opinião é um problema acrescido, porque esses nascem do nome que carregam, tal como o Miguel bem sabe. Por isso lhe digo em jeito de conclusão, este texto só será lido em blogues, porque o apelido Bragança não me abre as portas dos jornais. Fique bem Miguel e quando não conseguir mais dormir, por ter tomado consciência da sua responsabilidade pessoal no estado em que se encontra o país, não pense logo em suicídio, tome primeiro Valeriana e se não resolver tome Xanax.
    Anabela Bragança, professora de Biologia, ainda com alegria e orgulho!
    Coimbra, 19 de Junho de 2013

  8. Date: 2013/6/6
    Subject: concurso esclarecimeto
    To: DGAE

    Olá,
    sou educadora em QE nos Açores e concorri para o continente, sou o n.XXXX, YYYYYYYYYY
    minha dúvida é sobre o concurso de mobilidade interna que inicia a 6 de agosto e provavelmente sai lista de colocação a 29 de agosto…

    este concurso, caso consiga colocação (difícil com contratempos de entrada ao serviço dia 2 de setembro nos Açores! tenho regresso a 31 de agosto)… (será que terei de pagar mais dois bilhetes de avião e um mês de aluguer a mais? só devido a estas datas!!!!! aqui não há low cost!)….
    apenas será como destacada, certo? continuo pertencendo à minha escola onde vinculei, certo?

    E CASO ficasse no concurso interno (só um milagre) pertenceria a uma escola do continente, percebi bem?

    Só mais uma observação, porque as datas não tomam em consideração os diversos concursos? Sinceramente, é muito penoso e difícil estar anos fora de casa, com filhos sem familiares e quando surgem os concursos deparamos-nos com mais este problema, já nem falo do financeiro, de saúde!

    E como devem saber, nem consigo destacar-me nos Açores devido ao problema das datas, reparem lista de ordenação do concurso em questão a 8 de julho, com 2 dias para aceitar!
    se recusar mais tarde, porque colocada no continente, 15 de julho ou 29 agosto, fico penalizada 3 anos e volto ao externo, sem ninguém a aceitar-me nos Açores durante 3 anos!!!!! Estou a completar 10 anos cá!

    Bastam já as dificuldades que temos por estarmos sozinhos longe de tudo e todos os próximos, não acham?

    Agradecia que considerassem que somos seres e não máquinas, que somos frágeis e necessários para um melhor bem estar e saber ser dos cidadãos.
    Apoiem-nos e defendam-nos condignamente e respeito, presando a qualidade de vida que é a de ensino!

    E quero concluir comunicando-vos que não quero ter a minha filha num jogo de ping pong porque ela é essencial e ninguém merece isso!

    Lamento ainda que se incite as famílias a deslocarem-se, sou eu própria filha de emigrantes e só provoca mais distância quando precisamos de apoio e presença! Mas que futuro se constrói assim?

    Agradeço a vossa disponibilidade e resposta quanto ao concurso, atenciosamente,

    PS: Ainda aguardo resposta, mas pediram-me para divulgar esta carta;-)

  9. Na minha escola por exemplo com 4 reuniões falta à 1ª e o chefe de secretaria diz que vai descontar o dia todo!!!!!! está tudo doido?

      • Frankie on 21 de Junho de 2013 at 11:45
      • Responder

      Não pode mesmo face ao esclarecimento hoje recebido nas escolas pro aprte do Director Geral do DGEstE

    • Professora e prima do Crato on 21 de Junho de 2013 at 11:22
    • Responder

    1º O enquadramento legal de um pré aviso de greve é diferente do das faltas.
    2º Este comunicado teve/tem um objetivo: fazer desertar os mais indecisos e assim se realizarem as reunões todas, de forma a que quando chegar o dia da negociação com o sindicato, tirar o pé às razões invocadas pelos mesmos. Conviria que, os ditos professores, pensassem um bocadinho e olhassem em seu redor.
    3º Há, e escolas assim o fizeram, formas de contornar essas perdas. Bastaria que tivessem conversado, e como raramente o fazem é dificil preparar o que quer que seja, e tivessem acordo que fariam um fundo de maneio para os grevistas. Há escolas que se precaveram para esta situação, porque todos sabiamos à partida que o MEC não iria levar isto de ânimo leve a partir do momento que demonstrou ser intrangigente e prepotente.
    4º Parece-me que, para além dos colegas equivocados que intervieram acima, caso seja compensatório avançar para os meios legais, o deverão fazer. De um lado apenas se faz uso de um artigo que é omisso, do outro estão pelo menos dois regulamentos que explicitam que apenas deve ser descontado o tempo de greve efetiva. Cabe a cada um, analisar se compensa ou não avançar. Convê, ter atenção, e não sendo eu especialista na área, que os custos inerentes ao inicio do processo, em caso de ganho da causa, deverão ser incutidos ao MEC. Isso já aconteceu com a famosa novela da “caducidade de contrato”.

  10. Contudo, as ausências por motivo de greve, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e cujo exercício, pelos trabalhadores da Administração Pública, está regulado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, não configuram a natureza jurídica de faltas, pelo que não se lhes pode aplicar o disposto naquele artigo do ECD.art.94º
    De facto, de acordo com o artigo 398.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, «A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade». Daqui decorre que a adesão à greve implica a suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, não podendo ser confundida a ausência do trabalhador em período de greve com uma falta (instrumento de registo da assiduidade do trabalhador). Reforça este entendimento o elenco de faltas previstas no artigo 185.º do acima referido RCTFP e no ECD. Em nenhum dos casos se inclui a greve no elenco de faltas.

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2013/06/e-alguem-faz-greve-so-a-uma-reuniao/#ixzz2WqSJkJsf

    • Frankie on 21 de Junho de 2013 at 11:43
    • Responder

    Não consigo perceber a insistência em declarar a falta a reunião de avaliação como sendo de 2 tempos. Se o ECD está suspenso por efeito da greve, não se pode ir depois considerar uma reunião como sendo 2 tempos mas sim tendo em conta o tempo EFECTIVAMENTE usada nessa reunião. Ora se elas normalmente têm 15 ou 20 minutos, na pior das hipóteses há que considerar 1 horas e nunca duas.

    Estarei errado?

    1. Concordo, até porque a tal proporcionalidade de que fala a dgeste só pode referir-se ao proporcional ao dia de trabalho e portanto terá que ter em conta o PERÍODO EFECTIVO da falta… Além do mais a maioria das convocatórias que eu conheço apenas referem a hora de início da reunião e não a sua duração.

    • Ester on 21 de Junho de 2013 at 11:52
    • Responder

    Sim, fiz greve só a uma reunião. E não tinha mais serviço nesse dia.
    Não fui cautelosa?!!!! Se não tivesse tomado esta decisão (bem consciente das suas consequências) o CT ter-se-ia realizado.
    A perda de vencimento deste dia (a somar a outros) vai valer a pena? Em relação ao desfecho negocial tenho as maiores dúvidas. Valerá sempre pela dignidade.

  11. Claramente de acordo Ester. O problema da FNE e dos que a integram são as cautelas.
    – PERDERAM O DIA? TIVESSEM CAUTELA!
    Uma espécie da canção do Sergio Godinho “Greves era só das seis e meia às sete, em frente do cassetete”. Continuo sem perceber qual a posição da FNE:
    – Não assinou ou entregou qualquer pré-aviso para a greve que decorre. Porquê?
    O mínimo era ter entregue um pré-aviso para …..professores cautelosos!
    Ninguém explica isso? Custa assim tanto? Eu só queria perceber!

    • Preocupada on 21 de Junho de 2013 at 19:17
    • Responder

    Se tivesse toda essa cautela a cadeia de greves em duas turmas do 12º, da minha escola, já teria acabado. Por isso alguém tem se ser o sacrificado. Como sempre, há muita gente que não faz greve, mas espera que os outros a façam, percam o dinheiro, enquanto eles esperam pelos possíveis benefícios.

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