Resposta à Pergunta Mais Frequente de Hoje

Sim!

 

Amanhã continua a greve às avaliações.

 

 

Amanhã, depois de amanhã, depois de depois de amanhã e depois de depois de depois de amanhã.

 

Para depois de Domingo logo se vê.

 

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46 comentários

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    • Pantufas on 17 de Junho de 2013 at 20:41
    • Responder

    Dia 2 de Julho = Feriado Municipal em Almeida.

    1. Há outros feriados municipais em dias de exame. Tudo é previamente negociado com as autarquias.

    • Calica on 17 de Junho de 2013 at 20:41
    • Responder

    Gostaria de saber se no caso de ter apenas uma reunião agendada amanhã das 15 às 17 horas qual o período de tempo é cortado no vencimento, continuam os dois tempos tal como na passada semana ou será i dia completo?

      • psiki on 17 de Junho de 2013 at 21:20
      • Responder

      pois eu também gostava de saber………

      • Anónimo on 17 de Junho de 2013 at 22:09
      • Responder

      É descontado o dia todo

    • Pantufas on 17 de Junho de 2013 at 20:41
    • Responder

    Dia 2 de Julho = Feriado Municipal no concelho de Almeida (assim é que está correcto).

    • Calica on 17 de Junho de 2013 at 20:42
    • Responder

    (o dia)

    • Lena Santos on 17 de Junho de 2013 at 21:25
    • Responder

    Mudando um pouco de assunto… o nosso querido ministro das finanças está a pedir a todos os ministérios o nome e o nº dos excedentários até ao fim de julho … tudo por causa da troika que vem em meados de julho e o nosso ministro quer mostrar serviço… será que, em relação ao ME, irão colocar os docentes do quadro que este ano não foram colocados???

    • Horatio on 17 de Junho de 2013 at 21:29
    • Responder

    O pessoal recebeu hoje um mail do “patrão” a informar que, ao abrigo do artº95 do ECD, as faltas às avaliações correspondiam a um dia!!…o problema é que o artº95 está revogado; o problema é que o artº 356º do Código do Trabalho é claro em relação aos efeitos de greve; o problema é que dei a componente lectiva e fiz greve às avaliações. E agora? Como vou exigir à entidade patronal o cobrar do correspondente a dois tempos e não de um dia inteiro, como ela pretende fazer??

      • Anónimo on 17 de Junho de 2013 at 22:13
      • Responder

      Por acaso o “patrão” não se chama (o nome não começa por E e acaba em o ?). Qual é a legislação que revoga o artigo 95º?

      • Conheçoopatrão on 17 de Junho de 2013 at 22:17
      • Responder

      O seu “patrão” chama-se E…o e está a cumprir a lei. Qual a legislação que revogou o art. 95º?

      • Conheçoopatrão on 17 de Junho de 2013 at 22:26
      • Responder

      Só problemas. Fica sem um dia e mais nada.

      • Anónimo on 17 de Junho de 2013 at 22:53
      • Responder

      O seu “patrão” chama-se E…o e está a cumprir a lei. Qual a legislação que revogou o art. 95º?

      • Anónimo on 18 de Junho de 2013 at 10:56
      • Responder

      O seu “patrão” está correcto menos no artigo. Não é o art. 95º mas o art. 94º. Desconta um dia. Se os sindicatos o informaram mal deve pedir-lhes responsabilidades. Já agora, o seu “patrão” tem nome e chama-se E—-o.

        • Horatio on 18 de Junho de 2013 at 14:49
        • Responder

        ??

    • Santiago on 17 de Junho de 2013 at 22:05
    • Responder

    A maior vergonha desta classe é o constante queixume sobre as condições a que os professores são sujeitos diariamente e depois nada fazem para fazer ouvir a sua voz. Não me venham com sentimentalismos sobre as consequências negativas desta greve para os alunos. Como é de esperar nenhum aluno sairá prejudicado dado que era certo que se iria encontrar uma nova data para a realização da Prova de Português. Sendo assim, não posso compreender a falta de coragem em não fazer greve aos exames. A maioria que defende outras formas de luta menos radicais podem a partir de agora ficar conscientes que perderam a autoridade moral para manifestar qualquer desagrado perante as futuras políticas destrutivas que serão aplicadas na Educação. O que está aqui em jogo não é só as 40 horas e a Mobilidade Especial, é sim um conjunto de medidas que foram ao longo destes dois anos implementadas em nosso desfavor e que nos fazem constantemente mossa na nossa dignidade como professor e passo a relembrar:
    1º Aumento do número de alunos por turma. Como é possível que todos os professores se queixem que as turmas são cada vez mais barulhentas, indisciplinadas, desinteressadas e com fraco rendimento e depois não fazerem nada para demonstrar o seu desagrado?
    2º Revisão curricular que retirou imensas horas letivas e reformulou outras a diversas disciplinas e que é responsável pela destruição de imensos horários em todos os grupos disciplinares à exceção de Português e Matemática.
    3º Retirar a hora de Direção de Turma da Componente Letiva o que acarreta mais uma turma para os professores completarem a totalidade da componente Letiva.
    4º Não aplicar o respeito da graduação profissional aquando dos concursos nacionais dado que em muitos casos temos professores menos graduados a ficarem com melhores escolas e mais perto de casa( QZP estarem à frente dos QE no Destacamento)e o ridículo Concurso extraordinário, assim como este concurso interno com as miseráveis vagas manipuladas pelo MEC.
    5º A constante vergonha que ocorre nos concursos de oferta de escola em que os professores sujeitam-se a situações degradantes para quem é considerado mão de obra qualificada.
    6º A possível requalificação dos docentes considerados excedentários e que farão uma possível formação à força em 12 meses e que terão habilitações para dar aulas em qualquer grupo de recrutamento onde haja falta de recursos humanos. Onde está a defesa de uma escola de qualidade?
    7º Finalmente, o constante roubo que nos é feito aos nossos salários. Será que é só no meu salário é que têm tirado dinheiro todos os meses? Devemos falar sobre o nosso vencimento e não devemos ter vergonha disso. Temos sido espoliados mensalmente e o dinheiro faz falta a toda a gente e os professores não são exceção.
    Se estas razões não são suficientes para que possamos lutar pelos nosso poucos direitos que ainda temos, então posso dizer que os professores que não fizeram greve não têm qualquer autoridade moral para demonstrar desagrado pelas condições que presentemente têm.
    Para grandes males, grandes remédios.
    Para todos os professores que fizeram greve um bem haja, para os outros………..

      • Maria on 18 de Junho de 2013 at 1:04
      • Responder

      Muito bom, colega!
      E permita-me apropriar-me das suas últimas palavras:
      “Para todos os professores que fizeram greve um bem haja, para os outros………..”

    • Anónimo on 17 de Junho de 2013 at 22:10
    • Responder

    Quem faz greve a uma reunião, por exemplo, é-lhe descontado o dia completo no vencimento.

    • Conheçoopatrão on 17 de Junho de 2013 at 22:32
    • Responder

    Para o Horatio.
    O seu “patrão” chama-se E…o e está a cumprir a lei. Qual a legislação que revogou o art. 95º?

    • Calica on 17 de Junho de 2013 at 22:34
    • Responder

    As reuniões podem ser marcadas com menos de 24 horas? Na minha escola a reunião das dezassete, que só se deu por terminada às 17.30h, por motivos de haver docentes em greve, foi remarcada para as 17 horas do dia seguinte ou seja com menos de 24 horas.

  1. Pois no meu mega agrupamento, onde todos os alunos conseguiram realizar os exames (graças aos docentes do 1o ciclo), a conversa generalizada era de ninguém faria mais greve nenhuma às avaliações.

    • Anónimo on 17 de Junho de 2013 at 22:55
    • Responder

    Os comentários não aparecem.

  2. Tenho 3 reuniões, vou a 2 , não me descontam o dia!

    • josé lourenço on 18 de Junho de 2013 at 8:20
    • Responder

    A AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) está neste momento a negociar um novo Contrao Coletivo de Trabalho que muda drasticamente as regras comummnente aceites: Horário de trabalho alargado para 40h; Componente letiva entre as 30 e as 33h; Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m; Criação de um Banco de Horas (200 horas a funcionar durante um ano letivo); Alteração das tabelas salariais; A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino (Atividades de apoio educativo; Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos.).
    Não serão somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este Contrato Coletivo de Trabalho, mas também todos os professores que desempenham funções no setor público.

    • josé lourenço on 18 de Junho de 2013 at 8:20
    • Responder

    Presentemente, um dos argumentos do ministro Nuno Crato para querer aumentar o número de horas da componente letiva nas escolas de ensino público é o facto dos privados já praticarem esse horário. Se não defendermos o ensino privado e não negarmos esta proposta, brevemente veremos estas propostas serem aplicadas igualmente no ensino público, como a convergências das tabelas salariais e aplicação das demais condições.

    1. José Lourenço, saia do privado e venha para o publico aqui as condições são bué da boas.

        • luisa on 18 de Junho de 2013 at 16:15
        • Responder

        O José Lourenço tem razão no que escreve. O que se tem passado no privado tem também sido aplicado no público. Não nos podemos esquecer que o próprio Ministro Nuno Crato, apontou como exemplo dos privados, para aumentar o número de horas da componente letiva.

        Se não defendermos os privados, poderemos ver essas medidas aplicadas no setor público. Digo-lhe com franqueza que cada vez mais temo pela minha estabilidade só de olhar no que acontece nos privados.

        Pelo caminho que a escola pública percorre, não me admira nada que daqui a uns poucos anitos venham os governantes falar em privatização de escolas e agrupamentos.

        Já leu a proposta do Contrato Coletivo de Trabalho (dos privados)? Por curiosidade, deu uma leitura e fiquei petrificada com as condições que pretendem impor aos colegas do privado. Os grandes grupos económicos, onde se encontram ex-secretários de estado, assessores, etc., têm muito a ganhar se optarem pela privatização de escolas e agrupamentos.

        • luisa on 18 de Junho de 2013 at 16:31
        • Responder

        O José Lourenço tem razão no que diz.

        Os sindicatos não estão interessados em defender os direitos dos professores. Veja o facto da FNE estar ausente da conferência de imprensa realizada ontem. Responda-me qual o motivo que levou a FNE a não subscrever a greve que decorre.

        A FNE estão comprometida com o governo. Por este mesmo motivo João Dias da Silva foi condecorado, no dia 10 de junho, pelo Presidente da República.
        Foi condecorado por defender os direitos dos docentes? Foi premiado por entregar, de bandeja, os docentes, assinando ruinosos acordos com a tutela. Grande parte deste cenário da Escola Pública deve-se à lealdade canina de João Dias da Silva em concordar sempre com a tutela.

      1. As condições no privado são piores. E sim, alguns colégios já as praticam. Num colégio que conheço bem, os professores permanecem, obrigatoriamente, 8 horas por dia no colégio, inclusive nas pausas letivas e sem nada para fazer… Tem 32, 34, 30 horas letivas e, quando o trabalho aperta, claro que trabalham em casa. Ganham 700 euros ou um pouquinho mais se tiverem as 34 h. Não Têm subsidio de almoço pois almoçam gratuitamente no refeitório, com os alunos, vigiando o comportamento dos mesmos.
        Agora a parte gira… vou citar algumas das frases que ouço nas conversas de café que tenho com eles: “Como está a escola pública? Deve estar um horror! Nem imagino…” ou “Porque é que fazem greve? O que pretendem com isto? Sinceramente não percebo o que se pode ganhar…”. Amanhã vou ouvir muitas mais pérolas…

          • pf on 19 de Junho de 2013 at 10:10

          Oh Ana eles têm o que merecem pois não sabem lutar por melhores condições, como a Ana deve saber todas as conquistas que o público teve foram à custa de greves e negociações pois ainda me lembro no tempo da outra senhora os professores não recebiam ordenado a partir de junho só voltando a receber em outubro, assim como tinham que pedir autorização superior para casar que poderia ser indeferida porque o marido não estava à altura (monetária) para manter o estatuto da srª professora que ganhava pouco.
          Tudo o que se conquistou à custa de muitas greves pode estar comprometido por gente que não tem tomates nem coluna vertebral mas gostam quando outros lutam pelas coisas e as conseguem para todos.

    • silva on 18 de Junho de 2013 at 14:57
    • Responder

    se tiveres reuniões ou serviço nesse dia só descontam 2 tempos á reuniao que faltas

      • Nãoenganodepropósito on 18 de Junho de 2013 at 15:56
      • Responder

      Se tiveres reuniões de avaliação (Sumativas ou exames) descontam o dia todo (Art. 94 do Estatuto da Carreira Docente). Informem-se bem (na secretaria, área de vencimentos).

      1. Se tiveres reuniões e tambm serviço letivo ou não letivo só descontam as 2h das reuniões informem-se ´junto dos sindicatos,

          • Professor enganado on 19 de Junho de 2013 at 11:34

          Não são os sindicatos que pagam. Desconta o dia todo (Art. 94 do Estatuto da Carreira Docente).

      2. Colegas informem-se junto das secretarias, dos sindicatos das mamãs e dos papás, mas professor enganado deixa de enganar as pessoas.
        SÒ DESCONTA O DIA TODO SE SÒ TIVERES ESSA REUNIÂO

          • pf on 19 de Junho de 2013 at 12:17

          Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
          R – Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade (artigo 398.º do RCTFP). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve, não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal.
          Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em actividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

          • E dá-lhe on 19 de Junho de 2013 at 14:35

          Não sabe ler o ECD? Não “engane” os colegas. Vá ler o estatuto de uma vez por todas. Desconta o dia todo. Já há escola que informaram nesse sentido (Art. 94 do Estatuto da Carreira Docente).

          • pf on 20 de Junho de 2013 at 16:25

          Sei ler o Ecd mas a greve suspende o dever de assiduidade pelo que não é falta
          e são 2 tempos de desconto, vocé devia saber mais sobre a lei da greve certo!!!!
          as secretarias das escolas já estão a receber informação e aqui no blog já se publicou sobre isso procure informar-se melhor.

  3. Só desconta o dia todo se só tiveres reuniões

      • Nãomedeixoenganar on 19 de Junho de 2013 at 14:31
      • Responder

      Não são os sindicatos que pagam. Desconta o dia todo (Art. 94 do Estatuto da Carreira Docente).

      1. Tem razão mas deviam pagar aos sindicalizados.
        Mas o colega não se deixe enganar e procure informar-se da lei da greve que está legislada e não tem nada a ver com o ECD
        greve não é FALTA

      2. o ECD regulamenta as faltas certo, mas a greve não é falta logo o Art.94 do ECD não tem nada que ver para este caso, teria se não fosse greve ai o colega tinha razão faltar a uma reunião de avaliação é considerado 1 dia e a justificação teria que ser por atestado médico. Mas o caso é GREVE não é FALTA, remete para a lei da greve PERCEBIDO como se….

  4. Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
    R – Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade (artigo 398.º do RCTFP). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve, não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal.
    Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em actividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

    1. Então porque as reuniões de avaliação só podem ser justificadas com atestado médico de longa duração? Porque não posso meter consulta?

      1. porque nesse dia que faltou NÃO ESTAVAM MARCADAS- AVISO DE GREVE ÁS AVALIAÇÕES QUE SUSPENDE O CONTRATO PERCEBE
        SE O COLEGA FALTAR POR DOENÇA NÃO É POR GREVE PELO QUE TERÁ QUE METER ATESTADO MÉDICO PARA JUSTIFICAR O DIA DE FALTA
        NÃO SEI COMO EXPLICAR

  5. Atenção que de 17 a 21 de junho quem só tiver reuniões de avaliação conta como 1 dia inteiro mas se se organizarem bem e quotizarem pagam o dia a um professor que falte e não encarece assim tanto é só organização gente. não desanimem pois será tudo em vão

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