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Vai recorrer da decisão do colégio arbitral.
De tarde ouvi dizer que a decisão do Colégio Arbitral não é passível de recurso
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Não alarga o horário de trabalho porque o despacho de organização do ano letivo já saiu e não contempla esse alargamento
Se não existe legislação superior que contemple o alargamento do horário de trabalho também não o poderia fazer neste despacho
o mesmo se passa com a eliminação das reduções da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.
desculpem a qualidade do vídeo.




1 comentário
De facto é um vídeo com muito má qualidade… mas (só) devido a quem nele aparece, às mentiras que diz e à chantagem de muito mau gosto que faz! Está visto do que é feito o caráter deste senhor, se é que alguém ainda tinha dúvidas!