MOBILIDADE INTERNA DE PROFESSORES POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ASSISTÊNCIA A FAMILIARES
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou um despacho com o objetivo de «permitir a mobilidade interna dos professores dos quadros da rede pública de Portugal e das Regiões Autónomas por motivo de doença sua ou de familiares», segundo comunicado de imprensa do Ministério da Educação.
Desta forma, dá-se «a possibilidade de – na gestão anual das necessidades docentes – serem prioritariamente mobilizados os professores que comprovadamente necessitem de deslocação do local de exercício para aquele onde os cuidados de saúde impreteríveis são prestados», explica o comunicado.
Esta mobilidade poderá ser requerida «pelos docentes portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto nº A-179/89-XI, de 22 de setembro, ou que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto e descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições». Desta forma, «as doenças consideradas são as definidas na lei como incapacitantes», refere o despacho.
Do despacho constam os mecanismos de controlo e verificação das situações, aguardando este documento publicação em Diário da República.
A entidade responsável pelos procedimentos relativos à mobilidade por doença é a Direção Geral da Administração Escolar.
Despacho para publicação em Diário da República






31 comentários
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Declaração da junta e das finanças?! A declaração de IRS?? Então, a minha mãe que tem uma doença incapacitante e consta do tal despacho e necessita de mim, mas não faz parte do meu agregado familiar, pois tem a sua pensão e sua declaração de irs, mas não consegue viver sem a minha ajuda no seu dia a dia. Já não posso pedir destacamento?!! E as pessoas que têm tratamentos também não?… Mais uma maneira de cortar! Até entendo que se deva verificar e que houve muitos abusos e falsas “doenças”, mas daí a eliminarem tudo…
Colega, estou na mesma situação. Quando li isto, pensei que não estivesse a perceber bem, mas pelos vistos estava… 🙁
tb digo..Tb tenho a minha mãe, 93 anos, doente e ela tem o seu irs e eu o meu, mas precisa de cuidados diários de idas ao médico e enfermeiro etc
Bom dia.
Alerto os colegas para o facto de a mobilidade por condições específicas ser concedida ao abrigo do artigo 68.º do ECD. Aconselho a sua leitura atenta, a fim de que possa ser tomada uma decisão consciente sobre eventuais implicações na carreira. Em caso de dúvida, sugiro que contactem a DGAE. ,
Qual a razão da exclusão dos docentes providos em QZP quanto à mobilidade?
Depois é preciso ver o ponto 8, tem que haver horário, caso contrário não há destacamento.
Não entendo que seja assim. O que acho é que um docente colocado em mobilidade por doença não pode tirar a componente letiva a um docente do quadro dessa escola. Aconteceu isso numa escola que conheço em que a professora com DCE enviou um docente do quadro para “horário zero”.
De que se trata concretamente esta”declaração das finanças comprovativa da dependência”?
Arlindo: Agradece-se uma apreciação ao despacho de mobilidade, mais concretamente se o ascendente a meu cargo mas que não mora na minha habitação, mora mesmo ao lado, tal significa não poder concorrer e o que é isso da declaração das finanças comprovativa da dependência.
Bom dia.
Quem pedir destacamento por CE deve estar ciente de que este é concedido ao abrigo do artigo 68.º do ECD. Leiam o referido artigo com atenção, pois este destacamento pode ter implicações na carreira. Em caso de dúvida, sugiro que contactem o DGAE.
Bom dia.
Quem pedir destacamento por CE deve estar ciente de que este é concedido ao abrigo do artigo 68.º do ECD. Leiam o referido artigo com atenção, pois este destacamento pode ter implicações na carreira. Em caso de dúvida, sugiro que contactem o DGAE.
Bom dia.
Quem pedir destacamento por CE deve estar ciente de que este é concedido ao abrigo do artigo 68.º do ECD. Leiam o referido artigo com atenção, pois este destacamento pode ter implicações na carreira. Em caso de dúvida, sugiro que contactem a DGAE.
A alínea c) do nº3 ainda vai dar muito que falar. Repare-se que indica:
“relação de dependência exclusiva do ascendente que com ele coabite”
– ou seja, há alguém doente que está dependente de um ascendente, coabitando com o mesmo;
– ou seja, um filho doente dependente do pai, morando os dois na mesma casa.
Logo, esta alínea, pela sua redacção, só pode abranger esta situação.
Está excluída desta alínea a situação de em que exista dependência do doente do descendente (pai/mãe/avô/avó que depende de filho(a), neto(a).
Temos de escrever e pressionar o secretário de estado que assinou o dito despacho para que retifique e exclua essa da declaração das finanças… É inacreditável que uma pessoa não possa ser dependente fisicamente(pois infelizmente é disso que se trata) sem ter que obrigatoriamente fazer parte do agregado familiar! A minha mãe depende de mim mas não faz parte do meu agregado familiar!!! Vamos mandar mails e cartas rapidamente…
Arlindo, o que faz a FNE perante esta situação? Alguma sugestão?
E os que têm doença incapacitante que não consta nesse despacho?
Há anos que é esse o despacho que elenca as doenças consideradas incapacitantes e sob as quais se concorre à mobilidade por doença, anterior DCE (doenças que conferem incapacidade superior a 80%, julgo eu…)
Pois, só consideram as doenças que constam nesse despacho, e é verdade que há outras…
Alguns chique espertos vão ter o caminhos mais dificil com estas declaração das finanças. Pena é que os honestos pagem por isso!
Sem dúvida, colega. Depois de tantos anos de abusos, isto tinha que acontecer. Pessoal a pedir por depressão? No estado em que está o país, todos poderíamos alegar depressão; já para não falar de assistência a familiares que estão em lares! Honestamente, o pessoal estava à espera de quê? Que a mama continuasse durante anos e anos? Agora ficar sem vaga é coisa muito séria, significa mobilidade especial. Eu já previa que esta situação fosse acontecer. Concordo plenamente; só acho que deveriam acrescentar alguns problemas igualmente graves à lista, que está um pouco incompleta..
Percebi mal ou os qzp não estão incluidos neste destacamento?
Uma das maiores fraudes nacionais….um atestado de um amigo médico e um do presidente da junta….e já está. UMA VERGONHA NÃO SE FISCALIZAR ISTO…Muitos têm o Pai no lar a 200 km e lá vão eles destacados para onde lhes apetece. Alguns até já concorrem para todo o lado porque, sendo isto tão fácil de fazer, ficar onde se quer é a coisa mais banal do mundo!!!
Não é bem assim. Até há 5 anos atrás tive destacamento por Condições Específicas (acabou porque o familiar faleceu) e os critérios são muito apertados. Para além do atestado médico e do certificado de incapacidade permanente ( no caso superior a 90%) ainda fui por duas vezes a junta médica à DREN. Além disso, as penalizações são graves.
Sei o que sofri (sofremos) e espero que todos respeitem quem de facto precisa. Mais do que civismo, é uma questão humanitária.
Não perdes pela demora. O tempo também costuma enrolar a língua a muita gente!
Porque referem que os QZP não estão incluidos neste documento? O despacho refere-se aos docentes de carreira. Os docentes QZP tb são docentes de carreira. No artigo 68 do estatuto tb não vejo qualquer referencia que seja prejudicial para o docente que peça este destacamento.
Bom dia.
Leia com atenção o artigo 69.º, que decorre do 68.º, sobre a duração do destacamento.
Que normas são estas?
O Despacho conjunto nºA-179/89 de 22/09 refere-se a FALTAS por doença incapacitante…
Nesta trapalhada legislativa, para onde foi remetido o vigente Decreto-Lei nº352/07 de 23/10 e o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
E quanto aos QZP (que celebram contrato administrativo de provimento sem termo) porque não se aplica o artº9º do D.L. nº29/2001 de 3 de Fevereiro e ficaram excluídos, sem proteção nem apoio para poderem requerer mobilidade na situação de doença pessoal?
Para: Maria
Olhe que o colega José Fragoso tem alguma razão.Conheço tantos casos fraudulentos que daria muito que falar. Eu própria os denunciei e as coisas estavam de tal forma bem feitas que não houve penalizações para os fraudulentos. Tal como referi acima, no meio disto tudo quem se lixa é sempre o honesto; aquele que necessita de verdade e que sofre diariamente com os seus familiares. A colega deve ser uma delas. Força e os meus sentimentos pela perda!
Pois! Mas por causa desses casos fraudulentos pago eu e tantos como eu! Sou de Q.A. e estou colocada a quase 200 Km de casa. O meu problema não consta dessa lista de doenças, tive um acidente em serviço, fraturei a coluna e tenho dores constantes e muitas vezes paraliso, pés dormentes e mãos, sou um perigo a conduzir pois quando isso me acontece fico sem sensibilidade nos membros superiores e inferiores, tendo que ficar de baixa. O que me vale nessas situações é o meu marido que me apoia e me ajuda pois tenho uma filha com 4 anos de idade e é complicado lidar com essa situação. O que vou fazer sem condições específicas? Quando tiver que me deslocar e não conseguir chamo um táxi, quando paralisar chamo uma pessoa para me ajudar a mim e a minha filha e no final envio a despesa para o Ministério da Educação…
Tudo isto é lamentável e é pena que num país tão pequeno haja pessoas tão corruptas capazes de prejudicar os outros com as leis que são impostas, pois muitas vezes são obrigados a isso pagando o justo pelo pecador…Isto é apenas para pessoas como eu que reclamam com razões, este ano foi um ano de abusos nas condições especificas…Agora aguentamos todos…Aguardar para ver o que isto dá…Coisa boa não é!
So espero que a verdadeira e dramática doença bata à porta de quem estes anos todos andou a alegar falsas declarações (atestados falsos de junta de freguesia e médicos) para poder ficar perto de casa, enquanto outros necessitados andam a fazer sacrifícios. E não venho aqui dennunciar o nome dos colegas mas vontade nao me falta! Haja vergonha!E se pensam que uma pessoa anda a dormir atrás das suas falcatruas, desenganem-se!
Estimados colegas….
Após a leitura de diversos comentários, verifico que necessitam de apoio aos vossos famíliares.
Neste sentido, sinto que vos devo informar que o SNS (Sistema Nacional de Saúde) inclui equipas de UCC (Unidade Cuidados na Comunidade) em todos os Centros de Saúde dos vários distritos de Portugal. Estas equipas têm a seu cargo a responsabilidade de prestar cuidados a índividuos que careçam dos mesmos, nos seus domicilios. Caso sejam utentes de dependência total (dependência nas suas AVDs), a equipa é responsável pela sua transferência para unidades de cuidados continuados…todo este processo só não é concretizado se a família não estiver de acordo com as respetivas equipas de saúde.
Perante toda toda esta colaboração do Sistema Nacional de Saúde, torna-se viável que todos os individuos dependentes consigam viver os seus dias com a máxima qualidade, sem que necessitem que os seus famíliares deixem os seus locais de trabalho.
Neste sentido, espero ter sido útil na minimização da vossa preocupação quanto aos vossos famíliares com doenças incapacitantes e assim não seja necessário que tenham que se precupar com o local do vosso trabalho, tendo a certeza que qualquer equipa de saúde assegurará os cuidados de quem mais precisa!!
Caso tenham mais alguma dúvida, contactem os Centros de Saúde / Cuidados de Saúde Primários mais perto das vossas residências, pois todos os profissionais das UCC, terão o gosto de poder ajudar as pessoas que necessitam dos seus cuidados com a máxima dedicação!!!
A lista destes professores devia ser pública