INTERPRETAÇÃO: VELVET CAROCHINHA (GRUPO VOCAL DA ESCOLA BÁSICA 2/3 DA MAIA)
LETRA: JOANA COSTA & PEDRO TEIXEIRA (original José Barata Moura)
DIREÇÃO MUSICAL / PRODUÇÃO: PEDRO TEIXEIRA
MAIO DE 2012
—–PROJETO ESCOLAR SEM QUALQUER INTENÇÃO COMERCIAL—–




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Colega Arlindo.
Queria alertá-lo para um FACTO GRAVÍSSIMO que aconteceu no ano lectivo anterior e vai acontecer novamente no actual ano lectivo. Falo com conhecimento de causa. A questão dos 180 dias de serviço efectivo para realização de avaliação NÃO FOI NEM É respeitada em algumas escolas. Este facto é VERDADE. Tenho conhecimente de que em algumas escolas, docentes que não somaram os 180 dias, solicitaram à Direcção que fossem avaliados e esse pedido foi aceite. Consequentemente foram avaliados e RECEBERÃO BONIFICAÇÃO NO CONCURSO DO PRÓXIMO ANO. Isto é muito grave. Gravíssimo!!! Enquanto a uns docentes (milhares), a avaliação é recusada por não terem realizado o tempo mínimo, a outros essa a valiação É CONCEDIDA, a pedido, e consequentemente são beneficiados injustamente. ISTO É UM ESCÂNDALO!!! Mais uma vez é um atropelo à lei, um desrespeito gigante e mais uma adulteração das regras concursais. UM NOJO!!!!
Acho que seria boa ideia focar esta vergonha num post.
Para que se saiba.
Obrigado!!
Author
Este ano letivo?
Colega, aconteceu no ano passado e este ano vai repetir-se, tenho a certeza absoluta….!!!! Zero dúvidas!!! E como fica apenas no registo biográfico em letras miudinhas, a escola seguinte nem sequer repara. É UMA VERGONHA. UMA INJUSTIÇA BRUTAL.
Author
O decreto regulamentar 2/2008 permitia que fosse avaliado o contratado com, pelo menos, 120 dias e seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por decisão do respectivo órgão de direcção executiva.