A Música da Noite

INTERPRETAÇÃO: VELVET CAROCHINHA (GRUPO VOCAL DA ESCOLA BÁSICA 2/3 DA MAIA)
LETRA: JOANA COSTA & PEDRO TEIXEIRA (original José Barata Moura)
DIREÇÃO MUSICAL / PRODUÇÃO: PEDRO TEIXEIRA
MAIO DE 2012
—–PROJETO ESCOLAR SEM QUALQUER INTENÇÃO COMERCIAL—–

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4 comentários

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    • Felismino Peres on 2 de Maio de 2012 at 11:11
    • Responder

    Colega Arlindo.

    Queria alertá-lo para um FACTO GRAVÍSSIMO que aconteceu no ano lectivo anterior e vai acontecer novamente no actual ano lectivo. Falo com conhecimento de causa. A questão dos 180 dias de serviço efectivo para realização de avaliação NÃO FOI NEM É respeitada em algumas escolas. Este facto é VERDADE. Tenho conhecimente de que em algumas escolas, docentes que não somaram os 180 dias, solicitaram à Direcção que fossem avaliados e esse pedido foi aceite. Consequentemente foram avaliados e RECEBERÃO BONIFICAÇÃO NO CONCURSO DO PRÓXIMO ANO. Isto é muito grave. Gravíssimo!!! Enquanto a uns docentes (milhares), a avaliação é recusada por não terem realizado o tempo mínimo, a outros essa a valiação É CONCEDIDA, a pedido, e consequentemente são beneficiados injustamente. ISTO É UM ESCÂNDALO!!! Mais uma vez é um atropelo à lei, um desrespeito gigante e mais uma adulteração das regras concursais. UM NOJO!!!!

    Acho que seria boa ideia focar esta vergonha num post.

    Para que se saiba.

    Obrigado!!

    1. Este ano letivo?

        • Felismino Peres on 2 de Maio de 2012 at 15:41
        • Responder

        Colega, aconteceu no ano passado e este ano vai repetir-se, tenho a certeza absoluta….!!!! Zero dúvidas!!! E como fica apenas no registo biográfico em letras miudinhas, a escola seguinte nem sequer repara. É UMA VERGONHA. UMA INJUSTIÇA BRUTAL.

      1. O decreto regulamentar 2/2008 permitia que fosse avaliado o contratado com, pelo menos, 120 dias e seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por decisão do respectivo órgão de direcção executiva.

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