Desde as 19:44, pelo menos, que as Mobilidades Estatutárias estão a ser notificadas. aos candidatos.
Exmos(as). Srs(as).,
Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ficam V. Ex.ªs notificadas que, por meu despacho de 15/07/2026, foi deferido o pedido de Mobilidade Estatutária, destacamento, do/a docente ………., para o exercício de funções no/a …………, ao abrigo do Artigo 68º do ECD, em conjugação com o disposto no n.º 3, do artigo 92.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.
Mais se informa que a mobilidade é autorizada a 100%.
A Mobilidade Estatutária é autorizada por ano escolar, cessando em 31 de agosto de 2027, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 69.º do ECD.
Com os melhores cumprimentos,
A Vogal da Agência para a Gestão do Sistema Educativo



