Nova Portaria de Acumulação de Funções Docentes

Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto

 

Artigo 3.º […]
1 — […]
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5, a acumulação do exercício de funções docentes por parte de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário pode ser autorizada, desde que não exceda os seguintes limites:
a) Até dez horas letivas semanais, não podendo exceder seis horas letivas consecutivas, quando prestadas em estabelecimento de educação ou de ensino não superior da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação distinto daquele onde o docente exerce a sua atividade principal;
b) Até dez horas letivas semanais, não podendo exceder seis horas letivas consecutivas, quando prestadas em estabelecimento de educação ou de ensino não superior e em escolas profissionais, bem como em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou concordatário.

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15 comentários

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    • Luís Lopes on 17 de Agosto de 2024 at 12:29
    • Responder

    Os prof. carecem de autorização pra trabalhar, deputados e outros que tais nada!
    Também é verdade que, na maioria dos casos “os pobres” pagam pra trabalhar. Quando acertam IRS pimba, lá se vai o troco !
    Tudo isto é um convite a preguiça!

      • Extra on 17 de Agosto de 2024 at 14:06
      • Responder

      Colega Luís, não estás a perceber o filme. Este tem a ver com as aulas extras dos docentes.
      No teu caso,será uma boa oportunidade para acumulares se os teus colegas de grupo disciplinar faltarem após a 1a semana de ausência.

    • Calves on 17 de Agosto de 2024 at 18:30
    • Responder

    “ distinto daquele onde o docente exerce a sua atividade principal;”

    • Maria on 17 de Agosto de 2024 at 19:21
    • Responder

    Acumular? Não chega o trabalho que temos. Já acumulei em nova, quando o trabalho docente era isso mesmo: docente. O que sempre adorei fazer.
    Com 40 anos de serviço, 5 turmas, 4 níveis, trabalho nas horas do artigo 79. Tenho de ter tempo para ir ao psiquiatra para não fazer figuras tristes.

    • Jeanjean on 17 de Agosto de 2024 at 19:43
    • Responder

    Quando a esmola é muita o pobre estranha….

    • Ricardo Pereira on 17 de Agosto de 2024 at 19:57
    • Responder

    Eu cá, fazia greve

    • Joaquim on 18 de Agosto de 2024 at 10:30
    • Responder

    Estamos a confundir. Acumulação é diferente de horas extraordinárias.

    • IAAN on 18 de Agosto de 2024 at 15:45
    • Responder

    Quem paga o trabalho individual extra que mais essas turmas acarretam? E as horas de reuniões em CT? É que só pagam horas letivas, e sublinho, horas, ou seja, é necessário trabalhar 4 tempos de 45min para receber 3h extraordinárias. Esta portaria é lixo e ninguém se devia sujeitar a trabalhar horas extra sem que estas fossem devidamente pagas como são pagas a outros profissionais do Estado.

    • Jean do Douro. on 18 de Agosto de 2024 at 22:39
    • Responder

    Como é fácil enganar neste país! O problema que ainda há pessoa defendendo esse tipo de política para foder a classe trabalhadora dos docentes. O problema de ser professor não se trata de dinheiro, mas sim de opressão e perseguição e falta de respeito da referida profissão. Ainda aparecem idiotas que acreditam nessa escravidão ! Isto é Portugal, país da ignorância política!

    • José Oliveira on 19 de Agosto de 2024 at 2:14
    • Responder

    Se os professores tivessem alguma vergonha na cara perante o que lhes fizeram, era 0 horas extra a tudo. Por isso os politicos riem e abusam e falam de ” missão e dedicação ” como se fosse uma profissão de padres e nem fossem profissionais, nem tivessem familias !! Com estas bondades e voluntariados, o professor há-de ter aumento no ano 2050. Continuem !

      • F.S. on 27 de Agosto de 2024 at 19:50
      • Responder

      TAL E QUAL! Concordo a 100%‼️👍

    • José Oliveira on 19 de Agosto de 2024 at 2:19
    • Responder

    Vão ver as horas extra dos funcionários do Parlamento, motoristas e outros ligados a ministérios governamentais: todos muito bem pagos, como príncipes !

    • Sílvia on 18 de Setembro de 2024 at 14:01
    • Responder

    A Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto procedeu à alteração da Portaria n.º 814/2005 e, supostamente, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (17 de agosto de 2024). Mas na plataforma SIGRHE, está tudo na mesma! Se pedirmos autorização para acumular de acordo com o estipulado na nova portaria, a plataforma não deixa e, por conseguinte, não é possível obter autorização.
    A DGAE continua a aplicar a portaria antiga, de 2005, que está, neste momento, completamente desatualizada, impedindo assim que sejam postas em práticas as medidas definidas pelos MECI para fazer face à falta de professores.

    • Daniel Afonso on 11 de Outubro de 2024 at 23:29
    • Responder

    Um professor com 4 horas de redução peloartigo 79 quantas horas pode acumular?
    Anteriormente eram 5 horas e agora mantêm-se esta proporção ou houve alteração com esta portaria?

    • Gonçalo Fernandes on 22 de Outubro de 2025 at 23:20
    • Responder

    Sou professor e tenho 23 horas letivas, tenho direito a que me paguem uma hora extraordinária?

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