Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 3.º […]1 — […]2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5, a acumulação do exercício de funções docentes por parte de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário pode ser autorizada, desde que não exceda os seguintes limites:a) Até dez horas letivas semanais, não podendo exceder seis horas letivas consecutivas, quando prestadas em estabelecimento de educação ou de ensino não superior da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação distinto daquele onde o docente exerce a sua atividade principal;b) Até dez horas letivas semanais, não podendo exceder seis horas letivas consecutivas, quando prestadas em estabelecimento de educação ou de ensino não superior e em escolas profissionais, bem como em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou concordatário.




15 comentários
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Os prof. carecem de autorização pra trabalhar, deputados e outros que tais nada!
Também é verdade que, na maioria dos casos “os pobres” pagam pra trabalhar. Quando acertam IRS pimba, lá se vai o troco !
Tudo isto é um convite a preguiça!
Colega Luís, não estás a perceber o filme. Este tem a ver com as aulas extras dos docentes.
No teu caso,será uma boa oportunidade para acumulares se os teus colegas de grupo disciplinar faltarem após a 1a semana de ausência.
“ distinto daquele onde o docente exerce a sua atividade principal;”
Acumular? Não chega o trabalho que temos. Já acumulei em nova, quando o trabalho docente era isso mesmo: docente. O que sempre adorei fazer.
Com 40 anos de serviço, 5 turmas, 4 níveis, trabalho nas horas do artigo 79. Tenho de ter tempo para ir ao psiquiatra para não fazer figuras tristes.
Quando a esmola é muita o pobre estranha….
Eu cá, fazia greve
Estamos a confundir. Acumulação é diferente de horas extraordinárias.
Quem paga o trabalho individual extra que mais essas turmas acarretam? E as horas de reuniões em CT? É que só pagam horas letivas, e sublinho, horas, ou seja, é necessário trabalhar 4 tempos de 45min para receber 3h extraordinárias. Esta portaria é lixo e ninguém se devia sujeitar a trabalhar horas extra sem que estas fossem devidamente pagas como são pagas a outros profissionais do Estado.
Como é fácil enganar neste país! O problema que ainda há pessoa defendendo esse tipo de política para foder a classe trabalhadora dos docentes. O problema de ser professor não se trata de dinheiro, mas sim de opressão e perseguição e falta de respeito da referida profissão. Ainda aparecem idiotas que acreditam nessa escravidão ! Isto é Portugal, país da ignorância política!
Se os professores tivessem alguma vergonha na cara perante o que lhes fizeram, era 0 horas extra a tudo. Por isso os politicos riem e abusam e falam de ” missão e dedicação ” como se fosse uma profissão de padres e nem fossem profissionais, nem tivessem familias !! Com estas bondades e voluntariados, o professor há-de ter aumento no ano 2050. Continuem !
TAL E QUAL! Concordo a 100%‼️👍
Vão ver as horas extra dos funcionários do Parlamento, motoristas e outros ligados a ministérios governamentais: todos muito bem pagos, como príncipes !
A Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto procedeu à alteração da Portaria n.º 814/2005 e, supostamente, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (17 de agosto de 2024). Mas na plataforma SIGRHE, está tudo na mesma! Se pedirmos autorização para acumular de acordo com o estipulado na nova portaria, a plataforma não deixa e, por conseguinte, não é possível obter autorização.
A DGAE continua a aplicar a portaria antiga, de 2005, que está, neste momento, completamente desatualizada, impedindo assim que sejam postas em práticas as medidas definidas pelos MECI para fazer face à falta de professores.
Um professor com 4 horas de redução peloartigo 79 quantas horas pode acumular?
Anteriormente eram 5 horas e agora mantêm-se esta proporção ou houve alteração com esta portaria?
Sou professor e tenho 23 horas letivas, tenho direito a que me paguem uma hora extraordinária?