Fui ler o último ponto do aviso de abertura e pensei de imediato nos membros do grupo Anonymous que poderão ficar excluídos do concurso 😮
4 — São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação disciplinar e criminal, por parte da Direção-Geral da Administração Escolar, os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.