Tal Como no Ano Passado

10 — Manifestação de preferências:

 

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.

10.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.

10.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

10.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de, no ano 2022/2023, celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

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8 comentários

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    • Paulo Anjo Anjo Santos on 26 de Março de 2022 at 0:37
    • Responder

    Ora isto é que a comunicação social devia passar, digno de uma ditadura, obrigar alguém a concorrer para o país inteiro e penalizar duplamente o candidato que não o fizer e não conseguir colocação… eu estava a pensar concorrer a dois QZP, este ano como estou em condições de entrar, vou concorrer só a um, se não ficar colocado, arranjem outros para darem aulas! Mas isto é uma ditadura ou é uma democracia?! E o Marcelo? Anda a dormir?

    1. neste momento está a acabar de polir umas medalhas para entregar aos ucra!

      • prof on 27 de Março de 2022 at 19:00
      • Responder

      A questão é simples: Quer vincular ou não? Se não, concorra só a um. Se sim, sujeite-se às vagas. Era o que mais faltava era querer efetivar e ao pé de casa.

      Eu para efetivar tive que ir para os Açores e tive de concorrer por 3 anos pois era a legislação da altura. Estive lá uma década e meia. Faça o mesmo.

      Não há pachorra para estes contratados. se não efetivam reclamam e fazem queixa, se têm hipótese, pois o pessoal do quadro não pode concorrer, querem escolher o qzp.

      Estas vagas são as extinguir quando vagarem. Isto é, abrem o externo só para contratados e depois vão ao interno de acordo com a sua graduação (muitos do privado) e passam à frente dos do quadro. Se conseguirem vaga de QA7QE ou QZP ocupam-na e a deles fecha. Isto é que os sindicatos deveriam ver, pois é o que acontece desde 2013. Quem entra pelo externo deveria concorrer numa prioridade posterior aos do quadro no interno.

  1. Só me candidato ao país inteiro se tiver as regalias dos cidadãos que nós representam no parlamento…

    • Maria on 26 de Março de 2022 at 14:39
    • Responder

    Uma vergonha!! Onde estão os sindicatos?

    • Paulo Anjo Anjo Santos on 26 de Março de 2022 at 18:08
    • Responder

    Apresentei queixa no site da presidência e ao provedor de justiça, acho que todos deviam fazer o mesmo.

    1. qual foi o fundamento legal? sim, porque “eles” protegem-se sempre na legislação… e contra isso, de nada vale a razão!

  2. prefiro peixe.. a nada! obrigado dr R Carneiro, Couto Santos, Ferreira Leite, Eduardo Grilo, Oliveira Martins, Santos Silva, David Justino, M Lurdes Rodrigues, Isabel Alçada, Nuno Crato, Tiago Rodrigues e tantos outros por terem facultado:
    – encontrar terras maravilhosas de Portugal inteiro
    – permitir autoconhecimento
    – fazer novos conhecimentos
    – gozar com a situação
    – abrir mentalidades
    – ser feliz sem o ser
    – ter novas experiências
    Venham muitos concursos desses!

  1. […] Continue a ler […]

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