No Anexo 1 da Portaria 125-A/2022 existem 3259 vagas, correspondentes aos docentes que reúnem as condições para vincular através da norma travão.
Tínhamos previsto 2620 vagas, mas sabíamos que era um número por defeito porque faltava saber quem ficou colocado em horário temporário que se transformou em anual em pelo menos um dos dois últimos anos.
arlindovsky
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Norma travão injusta.
Pessoas com mais tempo de serviço ultrapassadas por quem não tem um terço das qualificações.
Professores com mais de 20 anos de ensino continuam precários e são ultrapassados por colegas com menos tempo de ensino.
A norma travão podia até existir mas não devia permitir a ultrapassagem de colegas melhor classificado que tem tido o azar de não conseguirem três contratos anuais seguidos.
Disto ninguém fala, não é?
3 comentários
Norma travão injusta.
Pessoas com mais tempo de serviço ultrapassadas por quem não tem um terço das qualificações.
Professores com mais de 20 anos de ensino continuam precários e são ultrapassados por colegas com menos tempo de ensino.
A norma travão podia até existir mas não devia permitir a ultrapassagem de colegas melhor classificado que tem tido o azar de não conseguirem três contratos anuais seguidos.
Disto ninguém fala, não é?
Também falta ter em conta pessoas que ficam na contratação inicial mas em grupos diferentes.
continuam os arranjinhos para os amigos do costume. é o socialismo da américa latina…