Sobre o ponto 3 do Art.º 3.º do Dec-Lei 65/2019

Têm surgido algumas duvidas sobre o ponto 3 do artigo 3.º do Dec.-Lei 65/2019.

O referido Dec.-Lei não se aplica somente aos professores, mas a todas as carreiras especiais da função pública. Dito isto, o ponto 3 do artigo 3.º não se aplica a todas as carreiras especiais. Os professores são um desses casos. Os professores não são “promovidos”, mas os militares, por exemplo, são. Este ponto refere-se a carreiras que além da subida de escalão podem, também, ser promovidos passando de um posto de Major a Tenente Coronel.

Resumindo, não se aplica aos professores.

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6 comentários

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    • Maria on 21 de Maio de 2019 at 16:49
    • Responder

    Boa tarde
    Mudei para o sétimo escalão a 28 de janeiro de 2018 e tive Muito Bom no escalão anterior. Hoje dirigi-me à secretaria da minha escola para saber se podia pedir o faseamento pois parece-me que é a melhor opção para o meu caso. Foi-me dito que ficaria penalizada uma vez que só me contaria 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019. Os 2/3 restantes não passariam para o escalão seguinte. A justificação é o artigo 5º – Extensão de aplicabilidade . Para contar os 2/3, segundo a funcionária que me atendeu, no art. 5 devia estar : “O disposto no nº2º e nº3º do art. 2 é aplicável…” e não como está: “O disposto no nº 2º do art. 2 é aplicável…”
    Será assim? Pelo que eu tenho lido não seria.
    Alguém me pode ajudar . Obrigada

      • Agnelo Figueiredo on 21 de Maio de 2019 at 20:04
      • Responder

      Deve propor essa funcionária para prémio Nobel da inteligência.
      Em alternativa, pode dar-lhe uns tabefes.
      De facto, o tal n.º 2 até tem uma calendarização com o tempo a acrescentar “ao escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Isto é, o primeiro terço pode ser acrescentado no escalão em que o professor esteja naquele momento, e o segundo e terceiros terços podem ser acrescentados ao novo escalão em que o professor esteja !!!
      Fico mesmo irritado quando encontro tipos como esta, que lêem a lei com o olho do cu !!!

        • DocenteEncantado on 21 de Maio de 2019 at 22:51
        • Responder

        Palhaço…

    • Maria Pereira on 21 de Maio de 2019 at 19:18
    • Responder

    Tenho também a mesma dúvida…mudei em julho de 2018 e quero também optar pelo faseamento…mudei para o 4.ºescalão…

    • Sandra Madeira on 22 de Maio de 2019 at 20:17
    • Responder

    Boa tarde,
    Mudei para o quarto escalão a 1 de fevereiro de 2019. Terei de passar quatro anos neste escalão. Mas com os 2 anos e 9 meses significa que essa subida será antecipada? E nesse caso passaria para o próximo escalão no próximo ano?
    Obrigada pela atenção

    • Mbmcoelho on 6 de Junho de 2019 at 14:45
    • Responder

    Não tendo redução por menção de muito bom ou excelente, só mudará em 2021. Recupera 339 dias em 2019, mais 339 em 2020.
    Além disso a progressão ao 5º escalão está dependente de vaga…
    Salvo melhor opinião

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