A Greve sem descontos continua.

Os professores podem continuar a faltar às reuniões, mesmo sendo de avaliação, desde que o professor não tenha serviço marcado no seu horário essa hora. Não é necessário justificar a falta. Não há lugar a descontos no vencimento, porque se trata de um serviço não contemplado no seu horário. O docente só está obrigado a cumprir os tempos constantes no seu horário.

Greve atípica dos professores não dá lugar a descontos nos salários

Paralisação arrasta-se há quase quatro meses. Ministério chegou a ameaçar com faltas injustificadas, mas voltou atrás e tem informado a escolas para não fazerem descontos por se tratar de uma greve a horas extraordinárias.

 

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19 comentários

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    • Armindo Ferreira on 21 de Fevereiro de 2019 at 11:12
    • Responder

    Ou seja, quem está presente nessas reuniões, pela mesma lógica, pode pedir pagamento de trabalho extraordinário?

      • Isabel on 21 de Fevereiro de 2019 at 11:46
      • Responder

      Poder pode mas tanto o Sr Diretor como a Dgest me comunicaram que não há lugar a pagamento de horas extraordinárias.

      Tudo isto é absolutamente EXTRAORDINÁRIO

    • Aneker on 21 de Fevereiro de 2019 at 11:21
    • Responder

    Então porque razão os sindicatos dão informação errada aos professores dizendo que não podem faltar a estas reuniões ditas de avaliação?

      • Alberto Miranda on 21 de Fevereiro de 2019 at 14:37
      • Responder

      Caro “Aneker”,
      Qual sindicato dá informações erradas?
      Para esclarecer:
      https://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=11896&utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

        • Manuel on 21 de Fevereiro de 2019 at 19:06
        • Responder

        A fenprof! Para a minha escola veio inclusive esclarecimento do gabinete jurídico (!!!) a dizer que não se podia faltar aos CT de avaliação marcados para o fim do dia! Como se vê, uma grande confusão. A uns dizem uma coisa, a outros outra. Belo sindicato!

          • PF on 21 de Fevereiro de 2019 at 20:13

          Gostava de ver esse esclarecimento do gabinete jurídico da FENPROF.

    • Albino Pinto on 21 de Fevereiro de 2019 at 12:43
    • Responder

    Na interrupção do Carnaval vão ser marcadas muitas reuniões intercalares!

    • Alexandra Pinto on 21 de Fevereiro de 2019 at 15:20
    • Responder

    E quanto às reuniões marcadas para 4 e 6 de março, na interrupção letiva?

    • Cristina Maria Bastos on 21 de Fevereiro de 2019 at 21:52
    • Responder

    Pode fazer greve. Está marcada greve para esses dias.

    • Nuno Marreiros on 22 de Fevereiro de 2019 at 7:44
    • Responder

    Se fizermos este tipo de greve necessitamos de preencher algum papel para “justificar” a ausência às reuniões?

      • PF on 22 de Fevereiro de 2019 at 10:59
      • Responder

      NUNCA SE TEM QUE JUSTIFICAR UMA GREVE IRRA! veja o pré aviso diário em FNE ou FENPROF

        • Manuel on 22 de Fevereiro de 2019 at 17:42
        • Responder

        Então, peça ao gabinete jurídico do sindicato. É que ninguém se entende. Cada cova sua minhoca. Isso só provoca a confusão e a desunião.

    • Aneker on 22 de Fevereiro de 2019 at 10:04
    • Responder

    SPN de Braga por exemplo mas pode juntar o da Póvoa de Varzim também…

    • Luis on 22 de Fevereiro de 2019 at 13:55
    • Responder

    Tiram €€€ se faltarem as reunioes e depois se reclamarem a direção diz que não devolve.
    Quem defende quem nao é sindicalizado?

      • Alberto Miranda on 23 de Fevereiro de 2019 at 13:52
      • Responder

      “A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) tem estado a informar as escolas que a greve dos professores em curso desde 29 de Outubro passado não pode levar a descontos nos vencimentos, por se tratar de uma paralisação que abrange trabalho efectuado em horas extraordinárias.”
      https://www.publico.pt/2019/02/21/sociedade/noticia/greve-atipica-professores-nao-lugar-descontos-salarios-1862775#gs.mEPnNvqU

    • Paula Gaspar on 23 de Fevereiro de 2019 at 7:25
    • Responder

    Na próxima 2f não tenho componente letiva. Posso faltar a 1 CT 17.30h por motivo de greve sem me descontarem 1 dia?

    • Paula Gaspar on 23 de Fevereiro de 2019 at 7:29
    • Responder

    Na próxima 2f não tenho componente letiva. Posso faltar a 1 CT 17.30h por motivo de greve sem desconto de 1 dia?

    • Alberto Miranda on 23 de Fevereiro de 2019 at 13:54
    • Responder

    “A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) tem estado a informar as escolas que a greve dos professores em curso desde 29 de Outubro passado não pode levar a descontos nos vencimentos, por se tratar de uma paralisação que abrange trabalho efectuado em horas extraordinárias.”
    https://www.publico.pt/2019/02/21/sociedade/noticia/greve-atipica-professores-nao-lugar-descontos-salarios-1862775#gs.mEPnNvqU

    • Miguel Almeida on 14 de Fevereiro de 2020 at 12:00
    • Responder

    Mesmo fazendo greve a uma reunião no dia sem componente letiva, entendo que não há lugar a descontos, trata-se apenas de uma forma da escola organizar as 35 horas do horário do professor. O docente pode estar a cumprir nesse dia horas da componente não letiva, ver testes em casa por exemplo, não está de folga. Desde que o professor cumpra as 35 horas durante a semana e que haja um pré-aviso de greve para esse dia não pode haver lugar a descontos, pois trata-se de horas extraordinárias, independentemente de que dia for.

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