O assunto que tem sido falada aqui no blogue há bastante tempo parece que vai ser finalmente discutido na Assembleia da República através deste projeto de resolução do PCP.
O PCP solicitou o agendamento do Projeto de Resolução n.º 1778/XIII que recomenda o Respeito pelo tempo efetivo de trabalho dos professores em horário incompleto, para a próxima reunião da Comissão de Educação e Ciência, no dia 18 de setembro, terça-feira.
Envio em anexo o Projeto de Resolução.
Com os melhores cumprimentos,
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Informe os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que o tempo de trabalho a declarar aos serviços de segurança social não poderá ser contabilizado de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nomeadamente pelo facto de aos professores não se aplicar a contratação tempo parcial como definido na Lei n.º 7/2009, de 12 de dezembro;
2 – Considere, para efeitos de cálculo de tempos de trabalho para a segurança social, a componente letiva e a componente não letiva dos docentes com horário incompleto.
3 – Tome todas as medidas necessárias, incluindo a possibilidade de alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, no sentido de adequar a fórmula para que respeite os horários semanais de 35 horas, eliminando assim a diferenciação de tratamento entre trabalhadores cujo tempo de trabalho seja de 35 horas ou de 40 horas;
4 – Proceda a todas as diligências necessárias para corrigir os prejuízos causados aos docentes que viram o seu tempo de serviço erroneamente contabilizado por não ser considerada a componente não letiva e/ou por aplicação do artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.


