Porque tal como eu, milhares de docentes sobrem de escalão no dia 30 ou 31 de Dezembro de 2018.
E mesmo que o tempo seja dado, lembrem-se que o acesso às vagas do 5.º e 7.º escalões faz-se pelo tempo de permanência no 4.º e no 6.º escalão, em caso de não obtenção da nota de Muito Bom ou Excelente nesses escalões.
Isto significa que a chamada “bonificação” não será imediata, mas apenas no escalão para o qual venham a progredir a partir de 1 de Janeiro de 2019. Ou seja, em casos como o 4º ou 6º escalão, dependentes de quotas, no limite, pode nunca vir sequer a acontecer e, para todos, não significará qualquer alteração de posição remuneratória, pois não permitirá qualquer subida de escalão actual.
Exemplo: estando eu no 6º escalão desde 6 de Março de 2018, só poderei ter a bonificação a partir de Março de 2022, se conseguir ter quota para acesso ao 7º escalão (ou as menções mágicas de Muito Bom ou Xalente), sendo que os tais 2 anos, 9 meses e 18 dias apenas me aceleram a progressão nesse escalão, pelo que na prática ela só fará efeitos 1 ano, 2 meses e 13 dias depois, em meados de 2023.
Em boa verdade, serão “beneficiados” apenas aqueles que progridam de escalão, por exemplo, a 2 de Janeiro de 2019, que se tiverem a sorte de estar no 5º escalão poderão passar de imediato ao 6º (a menos que alguém dê por isso e crie um regime transitório para essa situação), pois tem apenas dois anos, a menos que lá tenha de ficar um ano à espera. Mas a larguíssima maioria dos docentes só terá a tal “bonificação” lá para 2020-2023 quando – bem dizia o braço direito do MN há um mês que isto só se resolveria com outro governo – estivermos um ou dois mandatos depois do actual e se não fizerem mais um decreto-lei a anular os efeitos deste.
Que os horários anuais retroagem ao dia 1 de Setembro;
Que os horários não ocupados na RR1 continuam em concurso para a RR2;
Os horários das não aceitações têm de ser novamente pedidos até às 19 horas do dia 11 de Setembro; Neste caso só se pode aplicar às colocações da MI e da CI porque o prazo de aceitação termina depois da hora do pedido de horários;
Quem não aceitar a RR1 em tempo útil (até às 23:59 do dia 11 de Setembro) pode recorrer à audição escrita num prazo de 48 horas. (Só para contratados)
A apresentação e aceitação da colocação da RR1 pode ser feita até amanhã (dia 11 de Setembro)
A denúncia do contrato em período experimental implica na mesma a retirada do docente na lista para a colocação na Reserva de Recrutamento, mas não impede a celebração de um contrato com outro agrupamento em Contratação de Escola;
A denúncia fora do período experimental (15 ou 30 dias se a duração do contrato for inferior ou superior a 6 meses) impede a celebração de qualquer contrato com o ME neste ano letivo;
É permitida a desistência da Reserva sem qualquer penalização para o docente contratado;
NÃO É POSSÍVEL ATÉ AO MOMENTO FAZER QUALQUER ADITAMENTO AO CONTRATO.
A reserva de Recrutamento 2 vai ser generosa em número de colocações?
Sim, vai, porque agora entram os horários de duração temporária.
Está removido um dos principais obstáculos para a aprovação, à esquerda, do Orçamento do Estado para 2019. Problema reduzido a questão bilateral entre sindicatos e Governo.
CP e Bloco de Esquerda já aceitaram deixar de fora das negociações do Orçamento do Estado para 2019 a questão mais controversa que divide os dois partidos face ao PS e ao Governo: a negociação do pagamento do tempo de carreira congelado aos professores por causa da crise financeira.
Catarina Martins, líder do Bloco de Esquerda, disse ontem o que Jerónimo de Sousa, secretário-geral do PCP, já tinha afirmado há uma semana, em entrevista à RTP: a forma como o Orçamento do Estado tem de resolver as exigências salariais dos professores já está prevista do Orçamento atualmente em vigor (OE 2018).
Para quem ainda tinha esperança de um volte-face parlamentar na questão da recuperação da totalidade do tempo de serviço ficam as declarações, à imprensa, dos outros líderes partidários da Geringonça.
Publicação das Listas finais provisórias de graduação dos candidatos relativas aos procedimentos concursais para o provimento dos cargos de Diretor e Subdiretores da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) e da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP).
Procedimento concursal para a Direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP)
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