Decisão , oficial, do Tribunal Constitucional relativamente ao pedido de fiscalização sucessiva à Lei 17/2018, interposto pelo Governo

Finalmente está resolvida a questão… Professores ganharam esta “partida” após prolongamento.

 

Decisão

11. Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

 

Para consultar o Acórdão clique:

 

ACÓRDÃO Nº 426/2018

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