Continua-se a Aguardar o Reposicionamento…

Vamos ver se com os acertos finais das movimentações dos docentes se passa finalmente ao reposicionamento  destes docentes com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2018.

E lá vai mesmo haver um mês que a profecia do vencimento mensal da OCDE se vai concretizar. 🙂

 

 

Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP

1 – O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V.ª Exa. de que, nos dias 17, 18 e 19 de setembro, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento.

2 – Na sequência dos concursos realizados em 2018, um elevado número de docentes alterou o AE/ENA de provimento e os docentes QZP podem, igualmente, ter obtido colocação em escola diferente da do ano anterior.

Assim, para estes docentes, solicita-se que na aplicação Progressão na carreira 2018-Aperfeiçoamento proceda V.ª Ex.ª ao reencaminhamento destes docentes para a nova escola de provimento/colocação.

Para o efeito, após a reversão da submissão, deve regressar à aplicação Progressão na Carreira-Aperfeiçoamento e selecionar as setas azuis (à direita), relativamente ao docente a reencaminhar. Em seguida, deverá confirmar que o docente já não se encontra no AE/ENA e inserir o código do novo agrupamento, inserir a palavra-chave e confirmar o reencaminhamento.

Este procedimento retirará o docente da lista dos docentes inseridos na aplicação Progressão da Carreira-Aperfeiçoamento e irá integrá-lo na lista dos docentes do novo AE/ENA. Nos AE/ENA de destino, estes docentes irão surgir na lista com o lápis amarelo ativo e com Identificação do Docente na coluna Fase de Preenchimento.

 

Nº DE UTILIZADOR   NOME   NÚMERO DO DOCUMENTO   FASE DE PREENCHIMENTO  
xxxxxxxxxdx HGFDSAERVBB yyyyyyyyy Finalizado
zzzzzzzz NBVCDSA KKKKKKK Identificação do Docente

Chama-se a atenção para o facto de que não devem ser reencaminhados docentes que mantêm o provimento no AE/ENA, mas que no ano escolar 2018/2019 exercem funções noutro AE/ENA por mobilidade interna, por exemplo.

3 – Solicita-se, igualmente, que sejam atualizados os dados constantes dos campos dos pontos 3 – Progressão na carreira-Situação actual e – Progressão na carreira-Previsão para subida de escalão, relativamente aos docentes que entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2018 viram alterado o seu índice remuneratório devido a progressão na carreira entre aquelas datas, caso essa atualização não tenha sido efetuada em agosto.

4 – Informa-se ainda V.ª Ex.ª de que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

A Diretora-Geral em regime de suplência

Susana Castanheira Lopes

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