Comunicado do Grupo de Docentes Lesados a 25 de Agosto

 

Comunicado à Imprensa do Grupo de Docentes Lesados a 25 de Agosto às recentes declarações da Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dra. Alexandra Leitão, relativas ao concurso de Mobilidade Interna de 2018.

 

Exmos Srs,

Na sequência da publicitação das listas de colocação do concurso de Mobilidade Interna para 2018/19 e das recentes declarações da Sra Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Drª Alexandra Leitão, o Grupo de Docentes Lesados a 25 de Agosto, vem por este meio:
1) Regozijar-se pelo cumprimento por parte do Ministério da Educação da Lei nº17/2018, aprovada por todos os grupos parlamentares, excepto o PS e o PAN.
2) Realçar que o número de horários incompletos disponibilizados – 3000 – reflectem um acentuado decréscimo face a 2017, em que tinha em posse 6027 que não disponibilizou nesta fase do concurso.
3) E faz saber o seguinte:
a) em 2017, ano em que foram suprimidos os tais 6027 horários incompletos (muitos distribuídos posteriormente a docentes do quadro que não obtiveram colocação a 25 de Agosto) e em que o número de contratações deveria ter sido menor devido à integração extraordinária de 3500 docentes, o Ministério da Educação contratou mais 2911 professores ao longo do ano lectivo, comparativamente a 2016. Note-se que, no total, em 2017/18 foram contratados 23946 docentes, o número mais elevado dos últimos anos. Assim, não se compreendem as declarações da Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Drª Alexandra Leitão, pois em momento algum se refere aos números supracitados.
b) na realidade, em 2017, o Ministério da Educação gastou bem mais do que estava orçamentado para despesas de pessoal em Educação, como pode ser comprovado pelos Dados da Execução Orçamental, e que revelam uma derrapagem de 9%. Deste modo, o aumento de custos anunciado agora – “Professores custam mais 60 milhões” – (manchete do Correio da Manhã na edição de 31/08), assim como a alegada poupança de 44M€ que serviu de base ao pedido de fiscalização interposto pelo Governo ao Tribunal Constitucional, devem ser entendidos como circunscritos e irrisórios nos custos finais.
c) as colocações obtidas no concurso de Mobilidade Interna de 2018, fruto da aplicação da Lei nº17/2018, permitiram efectivamente aos seus opositores uma significativa redução da distância casa-escola, criando condições para a estabilidade da função docente, objectivo expresso no preâmbulo do Decreto-Lei que regulamenta o concurso e que foi manifestamente desrespeitado em 2017.
d) não se compreende, mais uma vez, a declaração da Dra. Alexandra Leitão – “puderam de novo concorrer a horários incompletos” – quando se sabe que os opositores a este concurso manifestam preferências por escolas, agrupamentos, concelhos ou zonas pedagógicas e não por tipologia de horário.

Pelo Grupo de Docentes Lesados a 25 de Agosto

Anexo-2-Comparativo-da-Dist__ncia-no-trajeto-respostas-reais-via-fB (1)

 

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