Porque todas as colocações que sejam feitas até ao último dia do início do ano letivo retroagem ao dia 1 de Setembro. Pelo menos para efeitos de contagem de tempo de serviço, mas não de vencimento.
E há muitos casos destes que me foram relatados.
Set 07 2017
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Set 07 2017
Na Escola Mouzinho da Silveira, na mais pequena ilha dos Açores, o Corvo, há turmas que chegam a ter apenas um aluno, com uma metodologia de ensino muito específica, onde todos se conhecem e são uma família.
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Set 07 2017
No último dia 25 de agosto, milhares de professores ficaram em choque com as colocações que saíram do concurso da Mobilidade Interna e Contratação Inicial.
Como costuma acontecer, as escolas inseriram na plataforma SIGRHE horários completos e incompletos, anuais, que iriam ser considerados nesses concursos. Todos eles são disponibilizados não só para a Mobilidade Interna como para a Contratação Inicial.
No último Agosto isso não aconteceu. Apareceram apenas horários completos.
Na Contratação Inicial é desejável e expectável que isso aconteça. O mesmo não sucede com os candidatos da Mobilidade Interna, uma vez que, como facilmente se compreende, sendo, numa primeira lista colocados os docentes mais graduados exclusivamente neste tipo de horários, se concluirá que em fases posteriores haverá ultrapassagens.
Assim, e a partir de um conjunto de professores que participam nas redes sociais, organizou-se um grupo no Facebook que rapidamente juntou vontades e determinações. Deste modo, na passada quarta-feira, dia 30 de agosto, promoveu-se uma manifestação e uma vigília junto à Direção- Geral dos Estabelecimentos Escolares, no Porto, de modo a denunciar essas irregularidades e ilegalidades.
O grupo “luta por concursos de professores mais justos” https://www.facebook.com/groups/127233277900374/, também possui uma página https://www.facebook.com/umconcursojusto/, onde se publicam as notícias mais significativas sobre todo este processo. Tem havido uma adesão massiva de professores insatisfeitos com toda a situação uma vez que, este ano, essas colocações foram atrozes em termos de desrespeito à graduação profissional dos docentes a concurso.
Passamos a explicar.
Segundo o Dec.-Lei nº 28/2017, de 15 de Março, documento que define o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no seu art.º 25º, Necessidades temporárias 1 — Consideram-se «necessidades temporárias» as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna e no artº 26º define-se a Ordenação das necessidades temporárias. Para efeitos de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os docentes são ordenados de acordo com a graduação profissional e na seguinte sequência:
- Docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
- Docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
- Docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada;
- Candidatos não colocados no concurso externo, bem como candidatos à contratação inicial.
Ora, no seu artº 27º define que as necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos, são recolhidas pela Direção-Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
Não se compreende, pois, que haja professores menos graduados com horário completo em escolas que os mais graduados, tinham selecionado como suas preferências e que não foram respeitadas! Não se compreende como professores do quadro, menos graduados, possam ficar mais próximos, das suas residências, com 8 h!
Não se compreende este atropelo à lei e atentado à dignidade profissional da classe docente.
Consideramos, igualmente, que a Nota Informativa 01, da Reserva de Recrutamento, emitida a 6 de Setembro pela Direção-Geral da Administração Escolar, continua a basear-se em premissas ilegais e, mais grave, a induzir os interessados e a opinião pública em erro, ao esclarecer no seu ponto 1.2. que “Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas após (nosso sublinhado) as colocações em Mobilidade Interna e Contratação Inicial.”
Qualquer professor do quadro ganha por escalão e respectivo índice. Assim, estas colocações não fazem sentido no contexto do estipulado por lei.
Não sabemos quais os interesses que estão por detrás das “normas” de colocação deste ano.
Sabemos, sim, que nem a graduação nem as preferências dos professores foram respeitadas.
Grupo de Luta Por Concurso de Professores Mais Justo
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Set 07 2017
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