A resposta aos recursos hierárquicos abre caminho ao pedido de informação ao Ministério da Educação sobre o processo de decisão e que documentos a basearam.
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Se recebeu a resposta, abaixo reproduzida, ao concurso hierárquico, é favor preencher este formulário.
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A criação de uma base de dados, com valores próximos da realidade, é uma das nossas maiores armas para uma luta séria. Combater a demagogia do ME, é uma prioridade.
As dispensas do período probatório têm sido assim, e espera-se que para 2017/2018 seja idêntico.
Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
O que deve mudar no despacho deste ano deve ser apenas a referência ao ano letivo 2015-2016 que mudará para 2016-2017.
Não percebo a pressa de muitas escolas em agendar a observação de aulas quando se prevê que informação idêntico possa sair em breve.