30 de Setembro de 2017 archive
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/09/divulgacao-recurso-hierarquico-indeferido/
Porque a última nota informativa saiu no dia 29 de setembro de 2016 e hoje já é dia 30.
As dispensas do período probatório têm sido assim, e espera-se que para 2017/2018 seja idêntico.
Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
O que deve mudar no despacho deste ano deve ser apenas a referência ao ano letivo 2015-2016 que mudará para 2016-2017.
Não percebo a pressa de muitas escolas em agendar a observação de aulas quando se prevê que informação idêntico possa sair em breve.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/09/e-ninguem-despacha-a-dispensa-do-periodo-probatorio/