Só Pode Ser Erro, Certamente

Porque todas as colocações que sejam feitas até ao último dia do início do ano letivo retroagem ao dia 1 de Setembro. Pelo menos para efeitos de contagem de tempo de serviço, mas não de vencimento.

E há muitos casos destes que me foram relatados.

 

 

 

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13 comentários

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    • Sem Sono on 8 de Setembro de 2017 at 0:09
    • Responder

    O início oficial do ano letivo no Diário da República é hoje, dia 8. Sendo assim, mesmo para aqueles se aceitaram ontem e se apresentaram ontem dia 7, o contrato só tem efeitos a partir de hoje dia 8. Sendo assim, não vejo onde está o erro.

    Andas a dormir Arlindo, porque é que achas que as listas não saíram dia 5?

      • Helena Carmona on 8 de Setembro de 2017 at 1:04
      • Responder

      Peço desculpa pela pergunta que vou fazer, talvez fruto de alguma ignorância nestas andanças, mas para quem é colocado até 12 de Setembro a data do contrato não é a de 1 de Setembro? Apesar de não receber o mês completo de vencimento, em termos de contagem de tempo tem influência, se assim não for não tem um ano completo de trabalho. Estou errada?

      • Susana on 8 de Setembro de 2017 at 1:04
      • Responder

      data início contrato DIFERENTE data efeitos da colocação

      • Fátima Graça Ventura on 8 de Setembro de 2017 at 16:37
      • Responder

      O Sr. Sem Sono precisa descansar porque a sua capacidade interpretativa está perturbada.
      Um horário anual é o que tem a duração de 365 dias, ou seja, o que vai de 1/9 a 31/8 do ano consecutivo.
      É considerado horário anual aquele que resultar de uma colocação até 13 de setembro- último dia do início das atividades letivas para este ano, ou seja, a colocação feita, por exemplo, a 12/9, para efeitos de contagem de tempo de serviço, retroage a 1/9.

  1. Onde está essa informação que, para o ano letivo 2017/2018, o tempo de serviço dos docentes colocados na RR1 é contabilizado a partir de 1 de setembro?

      • Susana on 8 de Setembro de 2017 at 1:46
      • Responder

      Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março
      Artigo 42.º -A
      Horário anual
      1 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei,
      considera -se ‘horário anual’ aquele que decorre da colocação
      do concurso de contratação inicial.
      2 — É considerado ‘equiparado a horário anual’
      aquele que corresponde à colocação obtida através da
      reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido
      pelo calendário escolar para o início das atividades
      educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
      3 — A qualificação estabelecida no número anterior
      produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.º 1,
      com exceção dos remuneratórios

    • Carlos Agostinho on 8 de Setembro de 2017 at 9:45
    • Responder

    O DL 28/2017, no nº2 do Artigo 42.º -A estipula o seguinte:
    2 — É considerado ‘equiparado a horário anual’ aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
    Assim, deverá ser contado o tempo os 365 dias de tempo de serviço, embora só aufiram a remuneração a partir da data em que o contrato tem início.
    Em caso de dúvida, contactem os V/ Sindicatos que eles logo fazem um requerimento a solicitar isso mesmo.

    • 510 on 8 de Setembro de 2017 at 10:56
    • Responder

    E para a CGA? Quem ficou colocado na RR1 ainda continua a ter? Ou por 6 dias perde-se para o resto da vida?

      • gin on 8 de Setembro de 2017 at 14:36
      • Responder

      Já n desconta para a CGA

        • 510 on 8 de Setembro de 2017 at 14:40
        • Responder

        Ainda descontava até 31 de agosto deste ano. Tenho a certeza!

        • Orquidea Selvagem on 8 de Setembro de 2017 at 18:43
        • Responder

        Desde quando é que não se desconta para a CGA? Fui ver o recibo de agosto e lá estava o desconto para a CGA

    • Contratada72 on 8 de Setembro de 2017 at 15:46
    • Responder

    Arlindo, penso que já atualizaram a plataforma. No meu aparece com efeitos desde o dia 1 do 9.

    • SapinhoVerde on 8 de Setembro de 2017 at 18:29
    • Responder

    Já leram a nota informativa, que por acaso está em contradição com o que diz a legislação? Eu por acaso também concordo que tanto a RR1 como a RR2 retroajam a 01/09, ainda para mais que foi o ministério que não lançou todos os horários (especialmente os incompletos).
    E se existisse alguém neste país que fiscalizasse o cumprir da legislação?
    Espero, sinceramente, que haja muitos mais colocados na RR2.

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