Recomenda-se a Municipalização…

Sim! Isto não parou! A Municipalização é uma medida transversal a todos os governos. Uns com mais alarido outros num silêncio ensurdecedor, a municipalização avança…

 

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017

Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

I – Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:

2 – No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;

ii) Gestão do calendário escolar;

iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

iv) Gestão da orientação escolar;

v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3 – No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:

a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;

b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;

c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;

d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

e) A gestão financeira e orçamental.

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2 comentários

    • Curioso on 24 de Abril de 2017 at 10:38
    • Responder

    Ai se fosse o Crato….

    • Joao Torres on 26 de Abril de 2017 at 15:35
    • Responder

    Tens que ir á camara concorrer para professor. Lol, ao que isto chegou…

    A prima vera, tem sempre lugar garantido.

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