Reprovações em queda no básico e secundário pelo segundo ano seguido
Chumbos voltaram a cair pelo segundo ano consecutivo, mas aos sete anos ainda há quase 10% de alunos que ficam para trás. Em 2014/2015 reprovaram menos 37 mil alunos do que no ano lectivo anterior.
Os últimos dados estatísticos sobre Educação, agora divulgados, mostram que a percentagem de chumbos entre os alunos do ensino básico e secundário voltou a cair pelo segundo ano consecutivo. Aconteceu em 2013/2014. E voltou a acontecer em 2014/2015, o último ano com dados divulgados e que foi também o derradeiro do mandato de Nuno Crato enquanto ministro da Educação.
Esta é uma forma de ver: a taxa de retenção relativa ao total de alunos inscritos no básico e secundário desceu de 12,3% em 2012/2013 para 11,8% em 2013/2014 e depois para 9,7% em 2014/2015. A outra forma de encarar estes dados é a seguinte: a taxa de retenção de 2012/2013 foi a mais elevada dos últimos dez anos, e as quedas registadas depois voltaram a situá-la em níveis anteriores. O valor obtido em 2014/2015 é idêntico ao de 2011/2012 mas ainda longe do mínimo de 7,5% registado em 2010/2011.
“Julgo que todos devemos estar contentes com estes resultados e gratos aos professores, aos directores e às escolas, assim como ao apoio de muitos pais, que permitiram atingir este progresso”, disse Nuno Crato ao PÚBLICO.
7 comentários
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O sucesso está decretado.Publique-se.
Caros professores, depois queixam-se que não têm horários. Lembrem-se que por cada 25 que reprovam é mais um professor que tem horário assegurado. É esta uma das estratégias do governo poupar dinheiro.
Claro que o governo não se importa com a qualidade. Apenas quer que os $$ fiquem do lado deles e que o pessoal seja o mais estúpido e esteja o mais entretido possível para ser manipulado à sua maneira… Mas não foi sempre assim??? Para mim, o estado encheu a escola de professores incompetentes, formados através de universidades/institutos privadas sem qualquer qualidade, orientadas por fantoches partidários, para que esses estúpidos fossem a maioria nas escolas e agora deixasse de existir rigor, exigência, competência e qualidade nas escolas… Foi tudo planeado desde o início…
Teve piada, sim Sr.
Palhaçada! Nos profissionais então a taxa de sucesso é uma anedota… Basta enviar ao professor um email com um trabalho qualquer e já está o 10 garantido! Nada de competência e zero de exigência!
Se o professor não dá o 10 a um aluno que andou a pastar o ano todo, toca a fazer exame, depois outro, depois outro, troca de professor para ver se a culpa é do primeiro, mais um exame até que a paciência esgota e o aluno lá tem o 10 com o tal trabalho enviado por email, com um texto qualquer da treta copiado da wikipédia…
Um dia destes andamos na escola como palhaços a entreter canalhada. (se calhar até já andamos como palhaços e eu não estou a dar conta)
No que respeita à descida das reprovações julgo que devemos adicionar aos participantes referidos por Nuno Crato um ingrediente milagroso que é o Decreto-Lei nº 17/2016 de 4 de abril p.1126:
“2 — Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens
definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente,
comprometam o desenvolvimento
das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade
subsequente, o professor titular de turma, no 1.º ciclo,
ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma,
nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar
a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.”
Sucesso generalizado Como a história continua….
Nos agradecimentos de Nuno Crato ao Público supra citados foi esquecido um ingrediente milagroso chama-se Decreto-Lei nº 17/2016 de 4 de abril que na p. 1126 diz o seguinte:
“2 — Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens
definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente,
comprometam o desenvolvimento
das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade
subsequente, o professor titular de turma, no 1.º ciclo,
ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma,
nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar
a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.”
Esta norma destina-se aos anos não terminais de ciclo.
Sabemos que a excecionalização da retenção foi introduzida pelo D.N.
nº 98 A/92 de 20 de junho (uma longa história para contar) e agora é sublinhada desta forma desde abril de 2016. Claro que em junho deste ano as indicações foram seguidas nos conselho de turma.
Nas escolas do sistema educativo português assistiu-se à elevação de (p. ex:. )seis negativas para duas eliminando assim uma reprovação. Outras escolas optaram por publicar em pauta as seis negativas dando, no entanto,