Tendo em conta a apresentação do primeiro calendário a 13/04, marquei as minhas férias para fim de agosto e a terminarem no primeiro sábado de setembro. Após a saída das listas e com a possibilidade de ficar colocada em CI, estava a contar com a primeira indicação dada de 5 dias para apresentação que vinha contrariar a lei. Neste sentido, vejo-me a ser penalizada ou a nível laboral (devido à apresentação ao serviço) ou a nível financeiro (que tenho as férias pagas e ninguém me reembolsa o valor)!!!
O que posso agora fazer? Quem cometeu o erro que o assuma e que mantenha os 5 dias inicialmente definidos. Não vai prejudicar ninguém… A vaga já tem de ser aceite antes e está, assim, garantido professor para a vaga, não prejudicando as escolas… Nem os alunos!!!
Santa ignorânci
Não sabe que o seu contrato termina a 31 de agosto e que, por isso não pode ter ferias depois dessa data???
A (ir)responsabilidade dos prejuízos é exclusivamente sua, que marca ferias para quando não o pode fazer.
Para além de profissional, também tenho vida familiar que muitas vezes fica penhorada em prol da profissão. Nessa fase do ano é quando posso relaxar com marido e filho ao mesmo tempo… São questões que passam ao lado de muita gente e para a qual pedia ajuda para soluções e não para criticar a minha vida conforme a posso, quero ou sei gerir.
Se não é para ajudar, não comente… E resumasse à sua insignificância.
A responsabilidade é apenas sua, não foi cometido qualquer erro. A sua forma de pensar nem sequer foi a mais correta, visto que se a colocação será na 2ªa quinzena de agosto, mesmo com os 5 dias para a aceitação, quem lhe dizia que não seia ainda em agosto todo esse processo? Como docente, tem a obrigação de saber a legislação, pelo que saberia logo que, caso as colocações sejam antes de 1 de setembro, o dia de apresentação é sempre no dia 1 de setembro.
O que pode agora fazer? Caso não seja logo colocada, não precisa de fazer nada. Caso seja colocada e tendo de se apresentar dia 1, ou mete atestado, ou encurta as férias ou leva com uma falta injustificada no seu processo.
Se tiver mesmo sorte, é colocada numa escola que lhe permite só aparecer na escola no dia 5 de setembro.
E fica um conselho: nunca marque férias para depois de dia 31 de agosto se não quer voltar a ter algum dissabor.
Boa sorte e boas férias
cátia sofia Pinheiro on 4 de Julho de 2016 at 13:15
Boa tarde, alguém me sabe explicar o que é aquilo que terminou hoje da manifestação de preferências? É que eu fiz a candidatura com as preferências e hoje enviaram-me um email a dizer que isso terminava as 18h. Infelizmente, só vi o email depois das 18h. Obrigada
13 comentários
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Eu como requisitada na EPL posso concorrer para mudar de quadro de escola?
Este ano não há concurso interno (mudança de QA).
Pode concorrer à mobilidade interna.
pois, eu queria era mudar de QA…
Tendo em conta a apresentação do primeiro calendário a 13/04, marquei as minhas férias para fim de agosto e a terminarem no primeiro sábado de setembro. Após a saída das listas e com a possibilidade de ficar colocada em CI, estava a contar com a primeira indicação dada de 5 dias para apresentação que vinha contrariar a lei. Neste sentido, vejo-me a ser penalizada ou a nível laboral (devido à apresentação ao serviço) ou a nível financeiro (que tenho as férias pagas e ninguém me reembolsa o valor)!!!
O que posso agora fazer? Quem cometeu o erro que o assuma e que mantenha os 5 dias inicialmente definidos. Não vai prejudicar ninguém… A vaga já tem de ser aceite antes e está, assim, garantido professor para a vaga, não prejudicando as escolas… Nem os alunos!!!
Margarida
Santa ignorânci
Não sabe que o seu contrato termina a 31 de agosto e que, por isso não pode ter ferias depois dessa data???
A (ir)responsabilidade dos prejuízos é exclusivamente sua, que marca ferias para quando não o pode fazer.
Para além de profissional, também tenho vida familiar que muitas vezes fica penhorada em prol da profissão. Nessa fase do ano é quando posso relaxar com marido e filho ao mesmo tempo… São questões que passam ao lado de muita gente e para a qual pedia ajuda para soluções e não para criticar a minha vida conforme a posso, quero ou sei gerir.
Se não é para ajudar, não comente… E resumasse à sua insignificância.
Então relaxe, pois é legítima essa opção. O DL é claro, quanto à apresentação e consequências da sua não apresentação.
*Resuma-se…
A responsabilidade é apenas sua, não foi cometido qualquer erro. A sua forma de pensar nem sequer foi a mais correta, visto que se a colocação será na 2ªa quinzena de agosto, mesmo com os 5 dias para a aceitação, quem lhe dizia que não seia ainda em agosto todo esse processo? Como docente, tem a obrigação de saber a legislação, pelo que saberia logo que, caso as colocações sejam antes de 1 de setembro, o dia de apresentação é sempre no dia 1 de setembro.
O que pode agora fazer? Caso não seja logo colocada, não precisa de fazer nada. Caso seja colocada e tendo de se apresentar dia 1, ou mete atestado, ou encurta as férias ou leva com uma falta injustificada no seu processo.
Se tiver mesmo sorte, é colocada numa escola que lhe permite só aparecer na escola no dia 5 de setembro.
E fica um conselho: nunca marque férias para depois de dia 31 de agosto se não quer voltar a ter algum dissabor.
Boa sorte e boas férias
Existem algum manual de instruções para a manifestação de preferências? Obrigada
E renovações, será que vão existir?
Espero que não.
Boa tarde, alguém me sabe explicar o que é aquilo que terminou hoje da manifestação de preferências? É que eu fiz a candidatura com as preferências e hoje enviaram-me um email a dizer que isso terminava as 18h. Infelizmente, só vi o email depois das 18h. Obrigada