Sobre a Penalização Por Não Comprovação de Dados

Fica aqui a notícia que saiu hoje no Diário Económico.

 

DE

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24 comentários

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    • Zé Carlos on 3 de Novembro de 2014 at 23:37
    • Responder

    Com a LISTA ÚNICA GRADUADA não havia esta falta de transparência e celeridade. Todos seriam considerados HABILITADOS PROFISSIONALMENTE (Ponto final)

      • linaonofre on 4 de Novembro de 2014 at 12:21
      • Responder

      o mais óbvio

  1. Como é que os Diretores podem dizer que os docentes tiveram muito tempo para preparar a documentação? São 150 subcritérios. Não se vai pedir às escolas de 10 e 15 anos atrás que passem declarações sobre projetos e atividades, cargos… sem saber se esses subcritérios foram os selecionados. Tive escolas que nem os horários tinham, nem a minha auto-avaliação. Na minha opinião, só quando um candidato é selecionado é que vai ver quais eram os subcritérios dessa escola e só aí é que procura buscar doc que comprovem esses subcritérios.

      • Sapinho Verde on 4 de Novembro de 2014 at 9:20
      • Responder

      Ó AC, é por isso que eu guardo tudo, até tenho as notas da primária!!! não vão os tipos lembrarem-se de colocar como critério:
      FREQUENTOU A ESCOLA PRIMÁRIA?
      Em relação aos horários, auto-avaliação, etc … cada um que guarde cópias … de TUDO!!!
      É uma tristeza perderem-se processos ou parte deles, mas é o país que temos!!!

        • AC on 4 de Novembro de 2014 at 11:05
        • Responder

        Pois mas eu não guardei. Nunca imaginei que isto chegasse a este ponto. Agora não adianta dizer “deviam ter guardado”. Eu tenho os meus exemplares da autoavaliação em ficheiro, mas não estão carimbados nem datados pela escola.

          • Sapinho Verde on 4 de Novembro de 2014 at 12:49

          A escola é obrigada a ter o teu processo todo. Se faltarem documentos importantes tais como avaliação de desempenho, horários … e porque há um erro por parte da entidade empregadora (escolas) não pode ser punido. Vai para tribunal com isso, … mas antes fale com as escolas e exponha o caso. Agora se são documentos do tipo “relacionamento com NEE” que não podem ser provados a coisa fica mais complicada…

          • AC on 6 de Novembro de 2014 at 19:04

          Eu tenho um horário com 4h de NEE lá. Só que só aparece as siglas EE. Se alguém quiser ser parvinho pode pegar por aí. Os meus relatórios e fichas de auto avaliação estão todas desaparecidas.

    • maria on 4 de Novembro de 2014 at 2:15
    • Responder

    Com a LISTA ÚNICA GRADUADA não havia esta falta de transparência e celeridade. Todos seriam considerados HABILITADOS PROFISSIONALMENTE (Ponto final). Como é possível inventar 150 critérios – é um totoloto. Urge pensar em simplificar….

    • Ana Bessa on 4 de Novembro de 2014 at 2:23
    • Responder

    A triste realidade é que na primeira bolsa foram colocados docentes que não tiveram que comprovar os critérios! Conheço 2 casos em que isso aconteceu. Depois, relativamente aos critérios, na 2ª bolsa, muitos de nós só nos apercebemos do concurso na véspera ou no último dia, foi um corre corre, nem tempo tivemos para ter dúvidas e a verdade é que algumas questões suscitam dúvidas na resposta, como por exemplo: “Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata?” No caso do grupo 910 (Educação Especial), quem leciona os programas e níveis de ensino das crianças com NEE são os professores na sala de aula e não os professores de apoio do grupo 910… Não há um curso com licenciatura de educação especial, o que há é uma especialização para grupos 910, 920 e 930, Tal como refere a Lei:

    “Nova regras para a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento da Educação Especial(910,920 e 930) – Despacho n.º 866/2013, de 16 de janeiro.”
    Todo o tempo de serviço prestado em outro grupo de recrutamento é VALORADO nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas.

    Também não se compreende este critério uma vez que as escolas podem, facilmente, verificar na plataforma de cada candidato o tempo de serviço antes e depois da profissionalização e assim escolher o candidato com mais experiência, se é isso que pretendem.

    Na primeira BCE coloquei “zerinho” nesta questão por não saber o que responder, na realidade tenho experiência de um ano, com comprovativos passados por duas escolas, e nem sabia que podia colocar esse tempo na resposta… conheço duas colegas que nunca estiveram nas salas e unidades de Educação Especial, mas que colocaram o tempo de serviço que têm a lecionar no seu grupo inicial e porque as escolas onde foram colocadas deram a mesma interpretação que elas da questão colocaram-nas a trabalhar, nenhuma delas tem tanto tempo de serviço como eu, mas já trabalham desde o início de outubro! Na última BCE, fiz o mesmo que elas e coloquei o tempo de serviço que tenho, no entanto a escola que me contactou tinha outra interpretação sobre a mesma questão e fui convidada a desistir do horário sob ameaça de ser colocada na plataforma para aceitação e a escola excluir-me por não apresentação de comprovativos e assim ser retirada de todos os concursos _ RR, CE e BCE`s.

    Quando coloquei a questão ao Sindicato responderam-me que o que pretendem é acabar com a contratação das escolas e voltar ao concurso único e por graduação… por isso não lhes interessa analisar os critérios propostos pelas escolas ao MEC .

    Eu sei é que com tantas interpretações diferentes, sobre critérios duvidosos, por parte das escolas e colegas a concurso, no próximo ano os colegas que tiveram a sorte de ser colocados por escolas que não foram tão criteriosas a analisar os critérios vão ter tanto ou mais tempo de serviço que eu que passarei a ver as minhas hipóteses de colocação cada vez mais reduzidas.

    • Vítor on 4 de Novembro de 2014 at 6:16
    • Responder

    O veneno da pseudoautonomia no seu esplendor. Nesta situação ninguém está isento de culpas, pois há quem respondeu com falsidade a muitos critérios e alguns safaram-se. Porém, a grande fatia da responsabilidade é num primeiro patamar do MEC e logo em seguida de algumas direções que tanto pediram a autonomia para contratar e agora estão a provar o seu próprio veneno. Também não podemos ilibar os sindicatos que pouco ou nada ligaram a muitos avisos, internos e externos, do disparate que é a realização de concursos com outros factores de colocação que não seja a graduação profissional. Dir-me-ão alguns colegas que a colocação pela graduação não é inteiramente justa, pois, talvez não seja, mas pelo menos é objetiva e não permite amiguismos e favorecimentos. Se eu estou à espera há 18 anos para entrar para o quadro, e sabe Deus quantos mais anos terei estar nesta situação, os mais novos também terão que esperar pela sua vez como nós esperamos e desesperamos. Estes critérios permitem que colegas com menos 10, 12 e sei lá quantos mais anos de serviço, ultrapassem outros que por exemplo nunca ficaram numa TEIP, nunca tiveram cursos vocacionais, etc. Isso tem assim tanta importância? Eu já estive em TEIP com melhores alunos e muito melhores condições do que em escolas ditas normais. Enfim…isto não passa de uma autêntica palhaçada que tem de terminar já no próximo ano letivo, mas os enormes danos causados a professores, alunos, famílias e escolas, já ninguém os apaga.

  2. Arlindo desculpe estar a postar fora do tema mas agradecia-lhe esta informação eu sou QE tenho 51 anos e 30 de serviço tive uma redução aos 45 anos de idade no âmbito do anterior ECD , não me quiseram dar a redução aos 50 anos no âmbito do ultimo ECD porque dizem que já beneficio, dizem que só aos 55 anos. é assim

      • Daniel on 4 de Novembro de 2014 at 20:52
      • Responder

      Aos 45? Não terá sido aos 40 anos? O ECD de 2007 alterou as reduções. Nesse ano a PF ainda não tinha 45, daí achar que a redução que beneficiou terá sido aos 40.

      O ECD da lurdes determinou:
      2 h aos 50 (passando o horário a 20 letivas)
      2 h aos 55 (18 letivas)
      4 h aos 60 (14 letivas)

      Como já tem 2 de redução, agora só aos 55.

      1. Daniel foi aos 40 sim, obrigada pela resposta.

    • Sapinho Verde on 4 de Novembro de 2014 at 9:15
    • Responder

    Concordo plenamente
    LISTA GRADUADA!!!!! e profissionalizados em primeiro lugar!!!!!
    REDEFINIR o GR 530 nas suas componentes Mecânica Eletrotecnia Civil Madeiras ….
    Várias escolas colocam técnicos especializados para lugares de claros GRUPOS DE RECRUTAMENTO, passando à frente de professores profissionalizados “docentes” sem habilitação profissional para esse grupo de recrutamento.
    A comprovação de dados, sendo subjectiva, a melhor solução é a de serem validados, pois que em caso de dúvida e em tribunal defende-se sempre o réu!!!
    O pior foi quando um docente apresentou uma declaração (oficial da escola onde esteve a lecionar), dizendo que tinha experiência de 2 anos com NEE e a direcção da TEIP lha invalidou. Para essa pessoa: que recorra a tribunal, ganha, e depois vamos ver quem lhe vai pagar …. 🙂

    • MMaques on 4 de Novembro de 2014 at 10:47
    • Responder

    Realmente agora que, com a formação de agrupamentos, o trabalho se multiplicou nas direções das escolas, ainda têm de ser juízes? Ou até carrascos de falsas declarações? Só um louco é que quer ainda mais este trabalho! Passem de novo a batata quente ao MEC! Eles que simplifiquem! Também sempre defendi uma só lista nacional (podem acrescentar-lhe, se quiserem, as colocações ao minuto, mas tornem a coisa mais objetiva, clara, transparente, rápida…)

    • MTF on 4 de Novembro de 2014 at 13:13
    • Responder

    Para o próximo ano, talvez os mentirosos que agora se safaram pensem duas vezes, eu conheço alguns, foi um autêntico regabofe, colegas tão profissionais com avaliação sempre de muito bom e agora virem mentir descaradamente alegando ter mestrados e doutoramentos, quando sabemos que não é verdade, pois trabalhamos lado a lado com eles!!!

      • Sílvia on 4 de Novembro de 2014 at 20:42
      • Responder

      Pois…mas estes casos (nomes) deviam ser denunciados em praça pública.

    • amarac on 4 de Novembro de 2014 at 17:40
    • Responder

    Claro que as escolas demoram muito tempo a conseguir recrutar um candidato, pois muitos deles não conseguem comprovar os subcritérios por estarem incorretos. Acho absurdo é não comprovarem os critérios que o candidato colocou. Como é possível alguns colegas terem 100% nos subcritérios, na Educação Especial, e apenas lecionaram menos de 365 dia no mesmo grupo? Sendo que um dos critérios era o tempo de serviço no grupo de recrutamento. Outros, têm os mesmos 100% ou perto pois responderem de forma “criminosa” os mesmos.
    Muitas, mas muitas das escolas não comprovam os subcritérios.

    • Manela on 4 de Novembro de 2014 at 19:00
    • Responder

    Depois de tantas provas dadas em 7, …10… e mais anos, será que não valemos absolutamente nada!!! lista única de graduação.

    • CC on 4 de Novembro de 2014 at 21:23
    • Responder

    Boa noite, alguém pode esclarecer-me uma dúvida se souber ou estiver a passar pelo mesmo.
    Fui colocada na RR2 em horário completo mas temporário. Passado um mês, neste momento, encontro-me outra vez a concurso, tendo já dado a indicação que quero voltar às RR. Até aqui tudo bem! O problema está na BCE,(à qual concorri) não consigo visualizar nada neste separador na minha área pessoal, só mesmo nas CE. Não encontro o meu nome em lista nenhuma de retirados, não encontro nada na plataforma a solicitar se quero ou não entrar nas BCE… Será que por ter entrado numa RR em horário completo (mas temporário) fez com que já não possa durante o ano todo integrar as listas das BCEs? Se assim for é uma tremenda injustiça! Uns escolhem e tornam a escolher, outros só porque entraram um mês estão automaticamente excluídos! Por favor, se alguém souber de casos semelhantes a este ou se eu estiver equivocada, facultem a vossa opinião. Tentei e tentei ligar para o CAT mas já sabem o que a casa gasta! Obrigada

    • maria on 4 de Novembro de 2014 at 22:11
    • Responder

    Concordo em absoluto: com a LISTA ÚNICA GRADUADA não havia esta falta de transparência e celeridade. Todos seriam considerados HABILITADOS PROFISSIONALMENTE (Ponto final)

    • XICOESPERTO on 4 de Novembro de 2014 at 22:35
    • Responder

    Os contratados nem deviam ter de comprovar os dados,Concurso para quê? Bastava dirigirem-se à escola pretendida e escolherem o ordinário (SIM TODOS OS TIPOS/as do quadro são uns canalhas ordinários) EFAZEREM-NO IR EMBORA SEM INDEMNIZAÇÃO OU SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.jÁ BASTA OS BANDIDOS/AS DO QUADRO SEREM UNS MANDRIÕES/MANDRIONAS..

      • Alves on 5 de Novembro de 2014 at 9:59
      • Responder

      Sim, tu deves trabalhar muito, a avaliar pelo teu conceito de Justiça. és mesmo um Xiocesperto.

      • AC on 6 de Novembro de 2014 at 19:09
      • Responder

      Eu, às vezes, questiono-me se este tipo de comentários não será feito por pessoas que não são professores e só querem causar discórdia e divisões (infiltrados).
      Pois não fazem qualquer sentido e não se enquadram no que deve ser o perfil de um educador.
      Eu sou contratado e não olho para os meus colegas dessa forma.

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