… na aplicação SIGRHE, quase em final de Novembro.
Dispõe o artigo 46.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor que:Âmbito de aplicação– Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.– Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.– A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.– A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo;– As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.
2 comentários
Muito importante Arlindo, sabe informar-me qual a legislação que refere que uma permuta pode ser indeferida porque um dos professores de QZP manteve-se na escola do ano passado, não tendo por isso concorrido este ano? Isto é, ambos os professores que querem permutar encontram-se em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva, a única coisa que parece faltar, segundo a DGAE, é ambos os professores terem concorrido este ano. Daí que eu lhe esteja a fazer esta pergunta. Caso saiba, agradecia-lhe imenso que me informasse onde posso encontrar essa legislação pois fiz um pedido de permuta que me foi indeferido após quase um mês (fora do prazo legal de cinco dias) porque a pessoa com quem queria permutar é QZP e não necessitou ir a concurso este ano pois tinha componente lectiva. Sei que legalmente já tenho por onde me agarrar pois o pedido de permuta foi efectuado por carta e não tive resposta. Os emails trocados com a DGAE foram feitos após muita insistência da minha parte. Via telefone fui informada, por três vezes que o meu pedido estava tacitamente deferido pois como não tinha obtido resposta no prazo legal significava isso mesmo. Contudo aquando da terceira chamada, recebi (após 19 dias do meu pedido)um email a informar-me do indeferimento do meu pedido de permuta e que o motivo se prendia com o facto de um dos permutantes não tercocncorrido no presente ano lectivo..
Finalmente. E a mobilidade por doença? Lá para o ano que vem? Vergonha…