PACC – Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

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A quem se destina a prova?

A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

 

Quem está dispensado de realizar a prova?

Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

 

Que tempo de serviço releva para efeitos do artigo 3.º- A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro?

É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa. Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

 

Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

 

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

 

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º12960-A/2014, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

 

Encontro-me presentemente a lecionar numa escola fora do território nacional continental (regiões autónomas ou estrangeiro). Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A /2014, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 

Estou a lecionar numa escola fora do território nacional continental. Posso enviar por correio para a escola de validação os documentos comprovativos necessários?

Não. De acordo com o determinado na alínea d) do n.º 3, conjugado com os n.ºs 6 e 7 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, no caso dos candidatos residirem nas regiões autónomas ou no estrangeiro, os documentos comprovativos são obrigatoriamente importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

 

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro de 2014, um recibo para efeitos fiscais.

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12 comentários

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    • pmslpf on 20 de Novembro de 2014 at 15:09
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, há uma coisa que ainda não percebi… no ano passado estava designado que quem ficasse aprovado na PAC, só voltaria a ter que realizar nova prova daqui a 5 anos (caso nestes 5 anos não completasse os 5 anos de tempo de serviço), agora com tudo o que se ouve dizer, não entendo para quem é esta nova prova. Podes-me esclarecer por favor? Obrigado

    • mel on 20 de Novembro de 2014 at 15:50
    • Responder

    ola Arlindo. Desde já agradeço se tiver a oportunidade de esclarecer este ponto da legislação, porque há muitas dúvidas quanto a isso.

    De encontro ao que colega (pmslpf) enunciou e segundo nº 7 do artigo 8 Decreto Regulamentar n.º 7/2013(não tive possibilidade de copy/paste porque docs estão protegidos) quem fez prova e aprovou está durante cinco anos isento e caso não cumpra 1 ano tempo serviço nesses 5 anos é que volta a fazer?

    Também pelas resposta seguinte assim estamos nestes 5 anos relativamente à prova especifica isentos nas condições do que já disse atrás, certo?

    Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

    Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

      • Natália on 20 de Novembro de 2014 at 16:56
      • Responder

      Acho muito injusto! Os que aprovaram no ano passado, neste ano, deveriam fazer a prova específica. A comum não, uma vez que aprovaram.

        • Julie on 20 de Novembro de 2014 at 17:36
        • Responder

        É o exemplo de rigor do Crato! …até enoja de tão injustas são estas decisões…..desmotivante mesmo….

          • Natália on 20 de Novembro de 2014 at 18:46

          É verdade, Julie! Não há maneira de isto acabar.

        • Camila on 20 de Novembro de 2014 at 23:05
        • Responder

        Egoísta. Fizesses a prova no ano passado……….

          • Natália on 21 de Novembro de 2014 at 21:08

          Egoísta? Lol aprenda a ler! Não peço para q façam a especifica, mas sim que q ninguém a faça este ano. É uma questão de igualmente, nada mais.
          Ah, não fiz a prova porque não me deixaram.

    • Via on 20 de Novembro de 2014 at 16:38
    • Responder

    Olá Arlindo! Também tenho uma dúvida….pessoalmente tenho muito mais do que 5 anos de tempo de serviço, mas este ano está tão mal que vejo que não vou conseguir lecionar muitos meses. Como é da avaliação de professores nestes casos? Só com um mês de colocação podemos ser avaliados ou há um limite de tempo de serviço para sermos avaliados? Caso não sejamos avaliados teremos que fazer a PACC? Obrigada por me tirar esta dúvida.

    • Prof520 on 21 de Novembro de 2014 at 9:42
    • Responder

    Se o no 7 do artigo 8o Decreto Regulamentar no 7/2013 de 23 de outubro não foi revogado quem fez e obteve aprovação na prova em 2013/2014 esta tem uma validade de 5 anos e no caso de não terem acumulado pelo menos 1 ano completo de tempo de serviço tem de se propor a nova prova!!!! O que o ME diz na resposta às perguntas frequentes é que os professores que fizeram e tiveram aprovação na componente comum não tem de realizar este ano letivo a ou as componentes específicas e pode ser opositor ao concurso do próximo ano letivo!!!! Leiam a legislação por favor e não ideias ao ME para colocar professores a fazer a prova!!! Não faltava mais nada ter de pagar todos os anos 20€ ou mais para fazer uma candidatura!!!!

      • anonimo idem on 21 de Novembro de 2014 at 16:41
      • Responder

      Não faltava mais nada?

      Acaso fez as duas partes da prova? Não.
      Se não fez, e há outros que a têm de fazer pelos mesmíssimos motivos (concorde-se ou não com eles) defendidos pelo MEC, então também a deveria fazer.

      Capiche?

    • Patdiz on 21 de Novembro de 2014 at 14:43
    • Responder

    Boa tarde a todos! Qual a vossa opinião?
    Tenho mais de cinco anos de serviço mas a última avaliação de desempenho que tenho é referente a 2007/2008… Serve? Ou tenho que fazer a prova?

    • dulce on 22 de Novembro de 2014 at 16:29
    • Responder

    Eu tenho uma dúvida. Se alguém me poder esclarecer, agradeço. Tenho mais de 5 anos de serviço, mas obtive sempre menção bom na avaliação. Tenho de fazer a prova?

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