E disso também já dei conta aqui no blog, achando que nestes casos o docente deveria regressar à Reserva de Recrutamento.
Bom dia colega!
Preciso de ajuda para solucionar o meu caso, que considero injusto e ilegal.
Sou professora contratada e no dia 24 de outubro obtive uma colocação em BCE. Desloquei-me à escola e o seguinte subcritério – “Dinamizou e participou em Projetos e Atividades inovadoras, no âmbito do Projeto Educativo de AE/ENA (TEIP e/ou escolas com contrato de autonomia), nos últimos 5 anos letivos que permitiram a promoção do sucesso educativo?” – não foi validado pois eu respondi “sim”, uma vez que considerei que se referia a qualquer AE/ENA, mas a Escola achou que o subcritério apenas se referia a AE TEIP e/ou escolas com contrato de autonomia. A minha interpretação deve-se ao facto de em outros subcritérios quando se trata apenas de AE TEIP e/ou com contrato de autonomia, não aparece entre parenteses, mas de modo muito claro, como no seguinte caso, sem margem para dupla interpretação: “Ter experiência profissional na coordenação de projetos no âmbito da Solidariedade e Cidadania, nos últimos 4 anos, em Agrupamento TEIP/Contrato de Autonomia?”.
Deste modo, não me restou alternativa. Tive de fazer a aceitação na plataforma e a Escola colocou a seguinte indicação: “Dados não comprovados”. O que se seguiu foi uma situação de extrema injustiça pois fiquei sem colocação e ainda fui retirada da RR, constando da lista de retirados pelo motivo “Aceitação em BCE”.
Contactei a DGRHE, via telefone, e a informação que obtive foi de que nessas situações os candidatos não voltam à RR, apenas permanecem na BCE (se não tivesse aceite, na plataforma, ficaria impossibilitada de obter qualquer colocação no presente ano letivo).
O que é caricato, pois sei de casos de colegas que, exatamente nas mesmas circunstâncias que eu, voltaram à RR. Mais ainda, no site da DGRHE há uma circular, Nº B14024576Q, datada de 12/09/2014, que faz as seguinte referências:
“12.5. Isenção de penalização – Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos;
a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma;
b) não validação dos dados da candidatura;
c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção.
A ausência de penalização ocorre até ao final do prazo de aceitação.”
e
“15.2. PERMANÊNCIA NO CONCURSO – Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, apenas a colocação em contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ou acumulação. Assim, os candidatos podem regressar à RR e BCE, para efeitos de nova colocação.”
Também, no site da FENPROF encontra-se a informação de que a FENPROF esteve presente em 5 de setembro de 2014, pelas 14:00 horas, numa reunião, agendada a seu pedido, com o Diretor-Geral da DGAE, a fim de aí procurar apresentar propostas com vista à resolução ou atenuação dos problemas mais prementes identificados. Pelo que é dada a seguinte informação:
“Regresso dos docentes à reserva de recrutamento no final de contratos temporários que tenham eventualmente celebrado no âmbito de colocação obtida em sede de contratação de escola ou Bolsa de Contratação de Escola. A DGAE aceitou o retorno do docente no caso de a colocação temporária decorrer da Bolsa de Contratação de Escola, mas não no caso de a contratação temporária resultar da contratação de escola.”
Perante tudo isto, porque é que não volto à RR? Será que esta injustiça vai continuar? O que devo fazer?
26 comentários
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Nunca se viu ano tão caótico como este. Não há critérios de aplicabilidade de normativos nenhuns, que, aliás nem existem! Nem essa informação dada na DGAE, relativamente a ficar impossibilitada de obter colocação no presente ano letivo caso não aceite na plataforma está correta. Uma colega minha não aceitou um horário pequeno em BCE e na semana seguinte tinha colocação, por BCE, em 5 escolas. Aliás, basta lembrar a história caricata do colega que numa semana tem 75 horários e na semana seguinte tem 104!
Uma vergonha, de facto! Não há rei nem roque… Já agora, como podemos saber onde os docentes colocados em BCE foram efetivamente colocados?
Isto só prova o disparate que foi esta BCE e os concursos ao nível de escola. Este ano a luta tem de ser por um concurso único onde só conte a graduação profissional. É a solução para evitar todos estes casos. A questão fundamental é: Será que existe mesmo vontade de evitar estas situações?
Nem mais!!!
Já chega de experimentalismos, com a vida das pessoas!
Concurso único com graduação profissional!!!
Não só fica fora da BCE como já esgotou o único período experimental do ano.
Deve responder com verdade!
E é inadmissível que num concurso público os dados não passem pelo crivo de uma pré-validação. Até porque algumas perguntas (e não falo da deste posto em questão, havia outras mais difíceis de compreender) eram de facto ambíguas. A culpa de todos estes atropelos tem um nome que não passa nem pelos candidatos nem pelos sindicatos. O nome é Nuno Crato.
Seria bom que pudesse de facto voltar à RR, no entanto, a interpretação que foi feita do subcritério foi um bocadinho para o “alargado”.Enfim. Boa sorte.
Esta é a minha história tal e qual.
aconteceu-me exatamente a mesma coisa mais ainda pior. estava colocada num temporário no Algarve que tinha esse critério e aceitaram-me pois disseram que apenas bastava ter estado numa escola teip/autonomia. fui chamada para um horário anual numa escola com os mesmos critérios e deram os dados como não provados pois teria de ter sido apenas em escolas teip/autonomia. Fiquei sem ambos e agora pergunto: afinal qual das escolas tem razão e o que faço?
colega parece que há colegas que regressaram À RESERVA ….tem conhecimento é que eu estou na mesmma situação
colega como sabe que houve colegas a regressar à reserva …Eu estou na mesma situação
Para a Reserva de Recrutamento não existem os “critérios” aplicados às BCE. É um concurso paralelo e distinto. Qual a lógica de retirar um docente da RR quando o mesmo não é aceite na colocação por BCE (seja qual for o motivo)?
São concursos distintos… mas quando lhes interessa deixam de ser, e passam a interferir um com o outro…
Isto é tudo uma fantochada…
A solução que eu encontro é esta: tem que haver apenas um único concurso com a graduação profissional.
Se as TEIP e com contrato de autonomia se queixam que querem ter um factor de autonomia, então que escolham os critérios que entenderem, de um máximo de 10 que sejam bem claros e aprovados pelos sindicatos, mas que seriam respondidos por nós e validados pelas escolas durante a fase do concurso nacional. Já que as escolas fazem actualmente a validação dos dados que colocamos na candidatura do concurso nacional, bastava que cada docente fizesse chegar à escola de validação os dados que comprovassem as respostas a essas questões.
Depois, os docentes que fossem necessários para as TEIP e CA eram escolhidos seguindo a lista de ordenação nacional desse grupo, em tranches de 5 e aí sim seriam consideradas as respostas às questões que essa escola escolheu e que já tinham sido previamente validadas. Esses 5 seriam ordenados de acordo com os critérios da escola e colocado o melhor posicionado…
Assim teríamos um concurso nacional, único, e justo!
Colega, aconteceu-me exatamente a mesma coisa… O pior é que verifiquei que tinha ficado colocada nesta última RR se não fosse esta situação com a BCE. Liguei para a DGAE e disseram-me que a escola não validando os dados, fico retirada das listas da RR, no entanto, mantenho-me na BCE. Não entendo porquê, pois fazia mais sentido o contrário, não?!!Uma grande trapalhada é o que isto é. Como se tudo isto não bastasse, soube que a colega que ficou lá colocada tinha respondido nesse mesmo subcritério, que tinha dinamizado atividades em 4 anos em escola teip e /ou autonomia, no entanto verifiquei que essa escola onde a colega se referia, só passou a ter autonomia o ano passado, ou seja, durante os anos que a colega lá esteve colocada, a escola ainda não era de autonomia, por isso também não está a corresponder ao subcritério, certo?
Peçam à DGAE que vos indique claramente em que artigo, número ou alínea da legislação está isso escrito, que vos impeça de voltar à bolsa….
A mim aconteceu o mesmo, mas no sindicato disseram-me que não havia penalização para o candidato no caso da não validação dos dados. Ficaria na lista de retirados dessa semana, mas depois voltaria a entrar na reserva seguinte. Agora já não entendo nada. Estou completamente baralhada!!!
Não sei, também já nao entendo. Tenho a sensação de que ninguém sabe de nada, nem a DGAE, nem escolas… No meu sindicato disseram-me que ficava fora da RR… Amanhã em todo o caso vou ligar novamente à DGAE e pedir, como sugeriu o colega, que me digam onde está isso na legislação.
A própria redação deste subcritério é uma estupidez pegada e
uma afronta à língua portuguesa e à mais elementar lógica. Quem escreve uma
estupidez destas não deveria ter direito de avaliar quem quer que fosse…
E uma avaliação a toda esta gente que fez os concursos, não?
Boa tarde! Estou na mesma situação!:( Cada escola faz a sua interpretação dos critérios. Eu ainda fui gastar dinheiro, pois sou do Porto e aceitei a BCE na Amadora, Lisboa. Vim de lá com um grande carimbo de “mentirosa” e hoje deparo-me com o meu nome na lista dos RETIRADOS das RR! A dita escola continua a chamar lá os professores e nenhum fica, pois não validam o critério “Para além da formação inicial, possui formação complementar na área da educação ou em área científica relevante?” Dizem que temos de ter duas licenciaturas para validarem este critério!!! Eu, na lista desta escola era o número 66 e já lá tinham passado colegas na mesma situação e vão continuar a passar e a não ficar. A turma, do 1º ciclo, vai continuar sem professor até o agrupamento achar um docente com duas licenciaturas! É revoltante!…
Esse parece ser um critério escolhido “à medida de alguém”…Será que o candidato que a escola QUER escolher não será aquele que tem as tais ditas duas licenciaturas??De facto, isto é revoltante. LISTA DE GRADUAÇÃO!
Peço desculpa, mas a colega não sabe ler ou não quer ler.
A pergunta “Para além da formação inicial, possui formação complementar na área da educação ou em área científica relevante?” tinha 5 respostas.
1. Doutoramento
2. Mestrado
3. Licenciatura
4. Pós graduação superior a 150horas
5. Nenhuma
A colega só tinha que colocar uma das 5 opções que se encaixa. Percebo a sua angústia, uma vez que esta questão consegue ser muito injusta. Quem tem como formação inicial Licenciatura e não fez mais nenhuma (como no caso de muitos colegas, o meu inclusivé) é frustrante ter que colocar a opção 5 e obter 0 pontos. Se tivesse feito um mestrado, já se conseguia ter uma excelente pontuação…é frustrante, eu sei!!
Mas nada diz que a docente terá que ter 2 licenciaturas (a não ser que tenha escolhido a opção 3).
Eu também fui retirada da RR por não comprovação dos critérios e na RR5 tinha ficado num horário completo e anual a menos de 40 km de casa. Deixo aqui o que escrevi no recurso hierárquico para o caso de ser útil algum colega: .
Venho ,por este meio, reclamar por ter sido retirada da Reserva de Recrutamento, uma
vez que o motivo apresentado é “Aceitação em BCE” e este procedimento foi
efetuado sem qualquer fundamento legal.
De acordo com o ponto 3 do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio,
“Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da
reserva de recrutamento”, mas no meu caso não ocorreu nenhuma colocação.
Saliento que neste ano letivo e até ao momento:
– não efetuei nenhum contrato com nenhuma escola;
– não possuo nem um único dia de serviço para qualquer efeito;
– não recebi nenhuma remuneração;
– e num mail enviado pelo DGAE no dia 21 de outubro fui informada que fui selecionada
(e não colocada) para um horário.
Assim sendo, em nenhum momento deste ano letivo estive de acordo com o disposto no DL
acima mencionado. Volto a reforçar que tal como consta no mail enviado pelo
DGAE, fui selecionada para um horário (cuja colocação não se realizou) e não há
nenhuma legislação que indique que um candidato nestas condições possa ser
retirado da Reserva de Recrutamento.
Solicito que a situação seja corrigida para que me seja atribuído o horário (completo e
anual) no Agrupamento cujo código é XXXXX, no qual não obtive colocação por
ter sido alvo desta ilegalidade.
Não conseguiste comprovar os critérios, nem com esse parzinho? O que aconteceu é que andaste a inventar nas respostas aos critérios e depois o parzinho não satisfez quem decidia. Acontece a muitas como tu felizmente! Na próxima BCE que sejas colocada pode ser que tenhas mais sorte e gostem mais…
Colega já obteve resposta da Dgae? Eu estou na mesma situação.