Inscrição na PACC e Legislação

A inscrição na PACC deve ser feita na aplicação SIGHRE conforme imagem em baixo.

Antes de colocarem qualquer dúvida aconselho a leitura das perguntas frequentes.

 

 

inscricao

Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à mesma que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:

• O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013,de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
• O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
• O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
• O Despacho n.º 14052-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 – 19 de novembro de 2014;
• O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Conhecimentos e Capacidades;
• O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE, I.P;
• Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.

O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Deverá indicar os grupos de recrutamento para os quais é detentor de qualificação profissional. Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo.

Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento.

Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/inscricao-na-pacc-e-legislacao/

2 comentários

    • RF on 24 de Novembro de 2014 at 19:17
    • Responder

    A FNE devia receber uma comissão por cada inscrição. http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=4248619

    • Alexandra Cardoso on 25 de Novembro de 2014 at 12:25
    • Responder

    Boa tarde. Reparei que através da hiperligação do PACC leva-me apenas para os documentos necessários para a inscrição e não para a inscrição em si. Contudo, fui à minha página no SIGRHE e já procedi à inscrição, submetendo a “ficha” e agora esperando pela validação após entrega de documentos. Isso está correcto? Obrigada.

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