Inscrição na PACC e Legislação

A inscrição na PACC deve ser feita na aplicação SIGHRE conforme imagem em baixo.

Antes de colocarem qualquer dúvida aconselho a leitura das perguntas frequentes.

 

 

inscricao

Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à mesma que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:

• O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013,de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
• O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
• O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
• O Despacho n.º 14052-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 – 19 de novembro de 2014;
• O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Conhecimentos e Capacidades;
• O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE, I.P;
• Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.

O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Deverá indicar os grupos de recrutamento para os quais é detentor de qualificação profissional. Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo.

Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento.

Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/inscricao-na-pacc-e-legislacao/

2 comentários

    • RF on 24 de Novembro de 2014 at 19:17
    • Responder

    A FNE devia receber uma comissão por cada inscrição. http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=4248619

    • Alexandra Cardoso on 25 de Novembro de 2014 at 12:25
    • Responder

    Boa tarde. Reparei que através da hiperligação do PACC leva-me apenas para os documentos necessários para a inscrição e não para a inscrição em si. Contudo, fui à minha página no SIGRHE e já procedi à inscrição, submetendo a “ficha” e agora esperando pela validação após entrega de documentos. Isso está correcto? Obrigada.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading