A Aplicação do Artigo 79º aos Docentes Contratados

MEC recusa redução de horários dos docentes

 

 

Professores contratados com mais 50 anos sem direito a redução de horário dada aos efetivos.

 

 

O recurso a professores contratados anos a fio sem entrarem nos quadros faz com que muitos tenham mais de 50 anos, idade a partir da qual os docentes efetivos têm direito a uma redução no horário, ao abrigo do artigo 79 do Estatuto da Carreira Docente.

Muitos destes docentes contratados – que segundo o blogger Arlindo Ferreira são já 750 – têm solicitado a redução da componente letiva junto do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem recusado os pedidos. Isto apesar de o texto da lei não referir que o artigo se aplica apenas a docentes do quadro.

Arlindo Ferreira publicou em março no seu blogue um documento oficial da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, disponível na área reservada a docentes, que defendia que os docentes a contrato “têm direito a redução da componente letiva”. O documento foi entretanto retirado.

 Correio da Manhã

 

O próximo quadro apresenta a idade dos docentes contratados colocados até à RR5 ou retirados por colocação em BCE/CE.

A idade dos docentes reporta a 31/08/2014.

Na BCE/CE a moda situa-se nos 35 anos e nas colocações pela DGAE nos 36 anos.

Acima dos 50 anos foram colocados 750 docentes.

 

IDADES RR5

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/a-aplicacao-do-artigo-79o-aos-docentes-contratados/

14 comentários

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    • mariamorais on 1 de Novembro de 2014 at 16:25
    • Responder

    Sou professora contratada com 52 anos de idade e 23 de serviço. Este é o 3º ano que beneficio da redução da componente letiva ao abrigo do artº 79. Como é possível dizer-se que o MEC vem recusando esses pedidos?

      • Sâo Carneiro on 1 de Novembro de 2014 at 19:14
      • Responder

      Maria, gostaria de falar consigo…
      saocarneiro@gmail.com

      • mceups on 1 de Novembro de 2014 at 20:18
      • Responder

      Boa noite. Maria, gostaria de falar consigo, uma vez que me foi recusada a redução da componente letiva por ser contratada, ainda que tenha 50 anos e 25 de serviço.
      mariadoceusantos1106@gmail.com

        • mariamorais on 2 de Novembro de 2014 at 13:06
        • Responder

        Eu limito-me a pedir a redução ao abrigo desse artigo, algo que me tem sido concedido sem qualquer problema. Imagino que não seja concedido ao arrepio da lei. Não sou eu que vou impor isso às escolas que o não concedem. Se nos guiamos pelo ECD para, por exemplo usufruir do artº 102, por que motivo não podemos usufruir da redução ao abrigo desse outro artigo? Só neste caso é que somos contratados? No caso do 102, não o somos também?

      • aneker on 24 de Setembro de 2015 at 23:27
      • Responder

      Olá Maria, gostaria de falar consigo.
      aneker20@gmail.com

    • Pois on 1 de Novembro de 2014 at 19:00
    • Responder

    Por este gráfico conclui-se que os pretendentes a esta carreira com menos de 30 anos devem procurar outro rumo!!!

    Esta polémica da redução é secundária, do meu ponto de vista. É a prova que os professores são picuinhas e só olham para o umbigo. Se não querem, saiam, simples!

    O problema aqui identificado é bem maior, a classe está cheia e não tem entrado ninguém este ano. Deveriam preocupar-se antes em fechar a formação.

    Ao menos os miúdos que habitualmente seguiam para as engenharias civis perceberam isso, mas os broncos que vão para as escolas superiores de educação ou para as privadas, nunca perceberão… Continuam a escolher filosofias, letras nas dezenas de combinações possíveis ou afins e depois batem na parede. Com sorte, andam anos e anos como contratados…

    Eu sei que vêm agora os críticos, mas deixem lá o barrete na cabeça. Factos são factos…

      • pois on 1 de Novembro de 2014 at 20:20
      • Responder

      se calhar o seu umbigo é o único que vê.

        • Pois on 1 de Novembro de 2014 at 23:27
        • Responder

        ficaremos com pena se assim for…. continuaremos mal e ninguém fará nada para tentar mudar.

    • manuela on 1 de Novembro de 2014 at 21:00
    • Responder

    É muito triste…como também são tristes certos comentário…

  1. Arlindo tenho 51 anos e 30 de serviço sou QE vi negarem-me a redução dos 50 anos alegando que já tinha tido uma aos 45 anos (com o outro ECD), Isto é legal?

    • Mª Matos on 2 de Novembro de 2014 at 15:20
    • Responder

    Acho muito estranho que tenha beneficiado do art. 79 do ECD, Maria, sendo contratada. Eu só consegui a redução este ano, aos 52 anos, porque entrei em QZP e sempre me foi dito que não tinha direito por não ser do quadro…mas apenas contratada. Se lerem bem o ECD, vão ver que as reduções são apenas para quem é do quadro… Espero que as reduções que tem tido não lhe tragam dissabores. Boa sorte.

      • mariamorais on 2 de Novembro de 2014 at 15:56
      • Responder

      Eu não leio em parte nenhuma do estatuto que essa redução é só para professores do quadro. Já agora, podia esclarecer-me?

        • mariamorais on 2 de Novembro de 2014 at 16:01
        • Responder

        Aliás, no DOAL, está lá escrito que os professores têm direito à redução da componente letiva de acordo com previsto no ECD. Não refere «professores do quadro».

  2. Contratada, com mais de 50 anos e a cumprir os requisitos dos 15 anos, colocada na RR2, com 20 horas, entreguei requerimento de pedido de redução da componente letiva semanal ao abrigo do artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, no dia da apresentação na escola a 12-09-22 nos serviços administrativos e informei a Direção nesse mesmo dia de que tinha entregue um requerimento por cumprir todos os requisitos do artigo 79º. Os serviços administrativos ficaram de me dar uma resposta a este pedido dizendo que aguardariam por resposta superior. A resposta veio oralmente, passado cerca de um mês, de que os contratados não tinham direito ao 79º. Considero uma injustiçaçaque esta prática consubstancia claramente uma situação de discriminação não compatível com o princípio constitucional da igualdade.

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