São 278 os docentes que viram o seu nome publicado hoje em Diário da República com efeitos ao dia 1 de Fevereiro de 2014.
Na última coluna os números finais de 2013.
Jan 10 2014
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Jan 10 2014
Pedido da DGAE às escolas para indicarem os docentes que cumprem o número 3, do artigo 4º do Despacho Normativo nº7-A/2013 e já abordado neste post.
O Despacho Normativo 7-A/2013 surgiu depois das greves aos exames e às avaliações.
Mas se existe este prazo até ao dia 15 de Janeiro isso quer dizer que até lá não vai sair nenhuma reserva de recrutamento e os horários que estão pedidos pelas escolas vão ter de aguardar até essa data para virem depois à contratação de escola?
Exmo. Sr. Diretor,
O Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho, no número 3 do seu artigo 4.º determina que “Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.” Assim, solicita-se a V. Ex.ª que informe esta Direção-Geral da distribuição de serviço (horário com componente letiva e não letiva) atribuída aos docentes que se encontram a aguardar colocação, através da reserva de recrutamento, nomeadamente, as tarefas elencadas no número 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho,:
a) Coadjuvação no mesmo ou noutro ciclo de estudos e nível de ensino;
b) Apoio educativo, incluindo o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos;
c) Oferta Complementar do 1.º ciclo do ensino básico por afetação de docentes dos outros ciclos ou níveis;
d) Lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes;
e) Aulas de substituição temporária de docentes em falta;
A informação deverá ser comunicada aos nossos serviços para o email ICL_RR_2014@dgae.mec.pt até ao dia 15 de janeiro de 2014, anexando, para o efeito, o horário do docente e o respetivo número de candidato. Alertamos que a referida caixa de endereço eletrónico destina-se exclusivamente ao efeito supra descrito, pelo que, qualquer comunicação que incida sobre outro assunto será desconsiderada.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
Mário Agostinho Alves Pereira
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Jan 10 2014
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Jan 10 2014
… que segundo o RCTFF existe um prazo máximo de 60 dias para a sua celebração?
Falo obviamente dos contratos de trabalho em que a entidade promotora é uma entidade pública e neste caso específico em que são as escolas as entidades promotoras.
Vai ser preciso mais uma queixa ao provedor de justiça?
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Jan 10 2014
… ou não será mais oportuno integra-las no currículo do 1º ciclo?
Mas isso levava a um debate que já se fez aqui no blog que foi bastante dividido, manutenção ou não da monodocência no 1º ciclo.
Uma coisa é certa, algo precisa de mudar neste nível de ensino porque nesta altura do ano já se verifica o desgaste de todo um ano letivo de anos anteriores.
E imaginar que alguém mantém-se com capacidade para lecionar este nível de ensino com este ritmo até aos 66 anos é pura ilusão.
Jornal de Notícias (10-01-2014)
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Jan 10 2014
Fica aqui uma listagem de atrasos do MEC neste início de 2014.
Será que o MEC ainda está na interrupção letiva?
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