Pedido da DGAE às escolas para indicarem os docentes que cumprem o número 3, do artigo 4º do Despacho Normativo nº7-A/2013 e já abordado neste post.
O Despacho Normativo 7-A/2013 surgiu depois das greves aos exames e às avaliações.
Mas se existe este prazo até ao dia 15 de Janeiro isso quer dizer que até lá não vai sair nenhuma reserva de recrutamento e os horários que estão pedidos pelas escolas vão ter de aguardar até essa data para virem depois à contratação de escola?
Exmo. Sr. Diretor,
O Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho, no número 3 do seu artigo 4.º determina que “Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.” Assim, solicita-se a V. Ex.ª que informe esta Direção-Geral da distribuição de serviço (horário com componente letiva e não letiva) atribuída aos docentes que se encontram a aguardar colocação, através da reserva de recrutamento, nomeadamente, as tarefas elencadas no número 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho,:
a) Coadjuvação no mesmo ou noutro ciclo de estudos e nível de ensino;
b) Apoio educativo, incluindo o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos;
c) Oferta Complementar do 1.º ciclo do ensino básico por afetação de docentes dos outros ciclos ou níveis;
d) Lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes;
e) Aulas de substituição temporária de docentes em falta;
A informação deverá ser comunicada aos nossos serviços para o email [email protected] até ao dia 15 de janeiro de 2014, anexando, para o efeito, o horário do docente e o respetivo número de candidato. Alertamos que a referida caixa de endereço eletrónico destina-se exclusivamente ao efeito supra descrito, pelo que, qualquer comunicação que incida sobre outro assunto será desconsiderada.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
Mário Agostinho Alves Pereira




3 comentários
No meu agrupamento foi solicitado esclarecimento à DGAE, no dia 6 de janeiro, no que concerne ao artigo 4º, do nº 3, do Despacho Normativo nº7-A/2013, uma vez que eu sou docente do QZP não colocada e me enquadro no respetivo ponto. A resposta remete para a Circular nº B13025586X de 30/08/3013, que diz que os docentes não colocados devem permanecer na escola com as tarefas atribuídas até obterem colocação. Pelo que as RR continuam até final do ano letivo para os docentes do quadro, daí não entender o porquê do texto acima transcrito. Gostaria de ser esclarecida. Em que é que ficamos? Há RR ou não há RR? Mas que grande confusão….
Arlindo esclareça-me esta dúvida, por favor: os docentes em horário zero podem ocupar estes horários que apareceram em oferta de escola? Eu li o post mas fiquei na dúvida.
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Os que continuam efetivamente em “horário-zero” (já não são as 6 horas de componente letiva, mas sim, a partir de 31 de Dezembro de 2013, com tarefas atribuídas de acordo com o número 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho) continuam na lista de não colocados a aguardar colocação. Presumo que a abertura destes horários em concurso sirva para adiantar serviço na seleção dos contratados, porque se existir alguém ainda em “horário-zero” e tenha sido candidato a uma das escolas que abriu concurso deverá ocupar esse horário em detrimento do contratado.