Instituto tem ainda 24 processos pendentes nos tribunais. Dos processos já decididos, oito condenaram o IEFP a pagar indemnizações.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já começou a pagar indemnizações aos técnicos dos centros novas oportunidades despedidos em finais de 2011 e ainda há 24 processos à espera de decisão dos tribunais. Dos 37 processos que deram entrada em vários tribunais administrativos do país, 13 já foram decididos, oito dos quais condenaram o instituto a pagar as indemnizações devidas aos antigos trabalhadores.
Em causa está a não renovação dos contratos com 214 técnicos superiores, que trabalhavam nos antigos centros novas oportunidades tutelados pelo IEFP. A decisão foi tomada em Dezembro de 2011 e na altura o instituto entendeu que os trabalhadores não teriam direito a indemnização.
Se eu antecipei que ninguém deverá entrar neste concurso estava a fazer um exercício de futurologia com os dados provisórios que não deverão diferir em muito dos dados definitivos.
Se o MEC quer ocupar o meu espaço nas previsões dos concursos tudo bem, mas que não lhe fica nada bem apresentar conclusões com base numa lista provisória, não fica.
Foram realizadas três simulações. A primeira consistiu em incluir apenas os novos candidatos das Regiões Autónomas que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 181 candidatos adicionados. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum candidato novo ficou colocado.
A segunda simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 559 candidatos. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 559 candidatos ficou colocado.
A última simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário, independentemente dos requisitos do tempo de serviço, num total de 702 candidatos. Este teste é o cenário mais provável para colocar um dos novos candidatos. Mesmo assim, após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 702 candidatos ficou colocado.
O processo ficou assim concluído, sem que sejam integrados novos candidatos.
No entanto, apenas aos sócios do SPZN foi reconhecida esta alteração de índice. A escola que enviou três pedidos de reposicionamento à DGAE só recebeu resposta positiva da docente sindicalizada no SPZN.
Tal como no pagamento da caducidade dos contratos, o MEC apenas está a dar cumprimento às ordens dos tribunais de casos individuais ou nominativos.
Será este um novo paradigma?
Tendo em conta que os sindicatos apenas representam em tribunal os seus associados estas decisões podem ajudar a melhorar os serviços jurídicos das organizações sindicais ou obrigar as organizações sindicais a estarem melhor preparadas juridicamente?
Para quem trabalha diretamente com estes cursos gostava de conhecer a vossa experiência com os cursos vocacionais, quais as motivações dos alunos, dos professores e das escolas, qual a forma de avaliar estes alunos e quais as maiores diferenças para os cursos CEF.
Porque o que julgo é que muitas vezes mudam os nomes às coisas e depois não existem mudanças significativas.