Docentes Sem Componente Letiva em 31 de Dezembro

De acordo com o Despacho Normativo 7-A/2013, de 10 de Julho, os docentes sem componente letiva e não colocados até 31 de Dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número 5º do artigo 8º do Despacho Normativo 7/2013, de 11 de Junho.

Como apenas constam na lista de não colocados os docentes dos quadros de agrupamento a quem não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e os docentes dos quadros de zona pedagógica que não obtiveram colocação então o que julgo que deve acontecer é que estes docentes a quem foram atribuídas as “tarefas” previstas no nº 5 do artigo 8º do Decreto Regulamentar 7/2013 sejam retirados das listas de não colocados para dar continuidade às “tarefas” atribuídas, até final do ano letivo.

 

 Despacho Normativo 7-A/2013, de 10 de Julho

 

número 3 artigo 4

 

Despacho Normativo 7/2013, de 11 de Junho

 

número 5 artigo 8

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10 comentários

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  1. Então isto quer dizer que são retirados da lista de não colocados, logo deixam de ser horário zero???????

    • roxana on 6 de Janeiro de 2014 at 8:58
    • Responder

    Se alguém souber, gostaria que me esclarecesse esta dúvida. O que é que significa exatamente “Ser opositor à mobilidade”,para um professor do quadro que já está sujeito a ser desterrado para escolas a mais de 200km de casa? Não estou a ser irónica. O que é que verdadeiramente, em última análise, pode esperar um professor com horário zero?

    • Carla Pinto on 6 de Janeiro de 2014 at 13:08
    • Responder

    E no que toca aos docentes colocados em horários temporários até essa data? Deixam também de estar na lista e permanecem nessa escola ou mantêm-se a concurso?

  2. Este palavrório legal é todo uma grande treta!!!Sou QZP, grupo 330,(Inglês 3º ciclo/sec) tenho 2 turmas do 6º ano desde 18 de Outubro( resultaram de 6 horas de redução para amamentação de colega), e faço muitas outras coisas. Já me informei em 3 sindicatos diferentes (inclusivé, enviei mail privado ao colega Arlindo) e, pelos vistos, os QZP não podem ser retirados das listas (RR), mesmo sendo-lhe atribuída componente lectiva, que no meu caso é do grupo 220!!!!!!!!Isto é a maior aberração e injustiça!!!!!!!!!!!!!!

    Para cúmulo, fui adiando sempre a treta das aulas assistidas obrigatórias para transitar ao 3º escalão(de acordo com outra treta legislativa do tempo da Lurdinhas), escalão esse onde já devia estar desde 1 de Abril de 211 e onde nunca estarei nos próximos tempos!!Decidi no último dia entregar a treta do papel para as requerer e já recebi mail do Centro de Formação a informar que as mesmas serão a partir de Fevereiro…Ora, sendo eu do 330, horário zero teoricamente, a leccionar no 220 duas turmas de 6º ano, posso eu impugnar de alguma forma esta treta???Vou ser observada e avaliada para não progredir, num grupo ao qual nem sequer pertenço???????

    Se alguém me puder elucidar e ajudar, de alguma forma agradecia imenso.
    Obrigada desde já.

      • Helena Pinto on 6 de Janeiro de 2014 at 16:48
      • Responder

      Salsera, também sou QZP, também do grupo 330 (QZP 02).
      Também já me informei e o que me disseram foi a mesma coisa que a si: que tinhamos de continuar nas listas!!!! Enfim… não faz nenhum sentido, pois se a escola onde estamos precisa de nós… enfim… vamos lá ver…
      O seu caso é, realmente, um absurdo!!!!!
      Bem, boa sorte e, dentro dos possíveis, um resto de bom ano letivo e não só!

    • Isabel Alves on 6 de Janeiro de 2014 at 13:13
    • Responder

    Depois disto, dificilmente serão colocados mais contratados, uma vez que os docentes sem componente letiva ficam a substituir outro colega ausente, não refere o grupo, logo pode ser qualquer um, independentemente do grupo de recrutamento? Devem ser muito poucas as escolas que não tenham docentes em horário zero.

  3. Poupar, poupar e tornar a poupar!

    • EVT0 on 7 de Janeiro de 2014 at 15:26
    • Responder

    Continuamos nas listas até ao final do ano lectivo, como no ano transacto, independentemente daquilo que estamos a fazer nas escolas.

      • Ana Silva on 7 de Janeiro de 2014 at 17:07
      • Responder

      No ano lectivo transacto não existia o D. Normativo 7-A de Julho de 2013…

  4. Helena Pinto,

    Obrigada pelas palavras…Desejo o mesmo para si…E que toda esta loucura acabe um dia…:p

  1. […] Pedido da DGAE às escolas para indicarem os docentes que cumprem o número 3, do artigo 4º do Despacho Normativo nº7-A/2013 e já abordado neste post. […]

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