Quem receber a notificação por mail pode dizer na caixa de comentários.
O óbvio parece ter acontecido:
- O indeferimento dos pedidos de quem entrou através da vinculação extraordinária por à data do pedido não ser docente de carreira.
ADENDA: mail da DGAE dando conta do indeferimento da mobilidade por doença.
From: dgae.mec@dgae.mec.pt
Subject: MPD – Não admitidos – Notificação
Date: Mon, 26 Aug 2013Exmo.(a) Sr. (a) Professor (a)
O pedido de mobilidade por doença por si apresentado foi indeferido por despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar EEAE, como segue:
“Trata-se de docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.9 7/2013, de 17 de janeiro, obtiveram provimento em quadro de zona pedagógica, encontrando-se presentemente ao abrigo do artigo 30.º do ECD. Da conjugação do n.º 5 do artigo 64.º com o n.º 1 do artigo 32., todos do ECD, a natureza provisoria do vínculo que atualmente possuem, não permite que a estes docentes seja autorizada a mobilidade pretendida. Assim com o fundamento no n.º 5 do artigo 64.º do ECD, indefiro o pedido de mobilidade estatutária requerida ao abrigo do Despacho n.º 7960/2013.O SEEAE em 21-08-2013”
Com os melhores Cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar