Terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
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4 comentários
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Estes até ficaram beneficiados. Um blibliotecário por Escola, mesmo que esta tenha menos de 400 alunos. OK!,terão de fazer treze horas letivas mas já antes a lei obrigava e a maioria não cumpriu. Estes ainda são dos que não se podem queixar, treze horas é metade do que quem dá aulas tem de fazer. E não têm testes para corrigir, nem matéria para dar, nem exames, nem provas…maravilha! Pode ser que o diretor me escolha…mnhã vou falar com ele.
Quem disse? Na minha escola a Bibliotecaria além de ter turma atribuída de Português , (que como todos sabem não dá trabalho nenhum…e era do piorio) ainda tinha apoios e tutorias, E trabalhou que se desunhou, coitada. Ajudava a preparar as aulas dos colegas, arranjava sempre tudo o que lhe pedíamos (ás vezes nem sei como) e ainda participou em tudo o que era actividades da escola, até no dia de folga e após o horário dela com os colegas das AEC E teve exames para corrigir, porque a dita turma era de 9º. Ela vai ao JI, ao 1º ciclo, apoia todos e nunca a ouvi dizer não a um pedido de colega.
A inveja é muito feia!
Manuel não te metas nesse cargo sem paixão. Não é pêra doce. Implica mta responsabilidade. Tens de ter formação especifica ou acadêmica ou continua na área das bibliotecas.
Eu sou professora bibliotecária com muito orgulho e amor pelo que faço, estou a fazer mestrado na área das bibliotecas. Promovo atividades de leitura com grande parte dos departamentos, trabalho com 42 turmas(desde o pré-escolar ao 3º ciclo), tenho, entre outros, o objetivo de promover a leitura em todos os ciclos, esperando assim contribuir para a formação de leitores e contribuir para o sucesso dos alunos que se pretendem pensadores críticos, capazes de ler, opinar, argumentar. Enfim…. poderia continuar com a paixão de que fala a Lina.
Não se pode ler apenas uma parte da legislação e comentar.
Um agrupamento com 2200 alunos, espalhados por não sei quantas escolas, a não sei quantos Km, só pode ter 3 prof. bibliotecários, que certamente terão turmas, apoios, coordenações, exames…
Manuel não sejas naive, não há benefícios para os professores.
Um abraço.