3 de Julho de 2013 archive

A Música do Portas

Até amanhã.

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Reações das Centrais Sindicais

CGTP, continua a pedir a demissão do governo

6-julho-sabado

UGT, apela à Responsabilidade Democrática

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Abstenho-me de escolher o caminho, porque de uma maneira ou de outra as coisas não devem melhorar. Mas se o quiserem fazer estejam à vontade para dizer qual será a melhor solução.

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Relatório Médico Já Disponível

… pelas 18 horas.

No sítio do costume.

 

mobilidade doenca

Depois de preencherem todos os dados têm de submeter o relatório (colocam a password) e só depois podem imprimir para ser assinado pelo Médico.

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Pois. O dia 3 só Termina à Meia-Noite

E nada de relatório médico no site da DGAE.

 

…Devem estar à espera das cartas de demissão.

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Códigos de Escolas Versão 3 de Julho

No site da DGAE foi publicada hoje mais uma lista de códigos de Escolas/Agrupamentos com data de 3 de Julho de 2013.

Estranho o facto que algumas escolas que foram agregadas, com presidente da CAP já nomeado, ainda sejam consideradas não agregadas.

Se isto fosse um sinal que ainda poderiam voltar atrás seria óptimo, mas parece-me ser mais um sinal de incompetência.

 

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Já Abriu a Inscrição ao Concurso Extraordinário da Madeira

Clicar na imagem para aceder ao site do Concurso Extraordinário de Vinculação da Região Autónoma da Madeira.

V — Prazos de inscrição e de candidatura

 

1 – O concurso aberto pelo presente aviso é aplicável a todos os níveis e graus de ensino.

2 – A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2012 até a data d abertura do concurso, que se inicia a partir de 3 de julho e termina a 4 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:

Formulário A

– Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)

Formulário A1

– Candidatos ao Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas)

2.1. A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no número anterior, nos seguintes termos:

3 – O prazo de candidatura ao concurso extraordinário de vinculação ao abrigo do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho, efetuar-se-á no período de 22 a 26 de julho inclusive.

 

VII — Documentos a apresentar

1 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada) remetem a inscrição à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (a morada para o envio encontra-se no formulário) acompanhada dos seguintes documentos:

1.1 – Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;

1.2 – Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

1.3 – Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

1.4 – Documento comprovativo da prestação de serviço efetivo em funções docentes de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.5 – Documento comprovativo da avaliação de desempenho atribuída, nos anos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.6 – Documento comprovativo do grupo de recrutamento a que se encontra vinculado no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo do Decreto-Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;

1.7 – Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização;

1.8 – Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico;

1.9 – Os candidatos cuja profissionalização em serviço foi realizada em escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, devem apresentar uma declaração do respetivo estabelecimento de ensino em como já foi cumprido, ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto;

1.10 – Os candidatos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n° 25/2001/M, de 24 de agosto, devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma;

1.11 – Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, para os nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de abril;

1.12 – Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro.

2 – Os elementos constantes do formulário de inscrição devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

3 – Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública) que no ano escolar 2011/2012, realizaram um contrato administrativo de provimento nos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial, da rede pública da RAM com términus a 31-08-2012, estão dispensados da apresentação dos documentos acima mencionados.

4 – Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas) preenchem o Formulário A1 (Concurso Extraordinário de Vinculação da RAM) e apresentam os documentos nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Escolas Profissionais Públicas e Privadas.

Ofício Circular nº 29/2013

madeira

 
Formulário A

Formulário A1

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