Agora digam-me qual a diferença de a direção de turma ser atribuída nos 1100 minutos letivos ou nos 100 minutos letivos? Porque se forem atribuídos nos 100 minutos determinados na alínea b) do número 3 do artigo 8º, do Despacho Normativo 7-A/2013 não pode ser em prejuízo dos 1100 minutos da componente letiva do docente determinada no nº1 do mesmo artigo, ou seja, nunca em caso algum a componente letiva pode ser superior a 1100 minutos.
Acho que as visitas frequentes à Assembleia da República, para fazer figuras tristes, estão a deixar o Mário Nogueira um pouco por fora dos assuntos educativos.
Tendo em linha de conta a publicação do despacho normativo 7-A/2013 que pretende dar execução aos compromissos assumidos no processo negocial concluído no passado dia 25 de junho entre as organizações sindicais representativas de professores da UGT e o Governo, e porque o seu conteúdo nos suscita reservas quanto à plena aplicação do que então ficou estabelecido;
Tendo em linha de conta a publicação de um novo normativo sobre o desenho curricular dos ensinos básico e secundário, sem intervenção das organizações sindicais, pese embora o facto de nele estarem referidas e determinadas orientações que têm efeitos sobre a organização do tempo e do conteúdo do trabalho dos docentes,
Solicitamos a marcação de uma reunião, a ocorrer tão cedo quanto possível e que possa ultrapassar os problemas que estamos a identificar em relação àqueles dois diplomas. Certos da atenção para o caráter urgente deste pedido, e na expetativa da marcação de uma reunião solicitada, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
FENPROF DIRIGE-SE DE NOVO AO MINISTRO FACE À NÃO MARCAÇÃO DE REUNIÃO PELO SEEBS
O Despacho 7-A/2013 contraria um dos mais importantes compromissos do MEC, assumido em ata negocial: a não consideração como atividades letivas aquelas que, não correspondendo a aulas, se desenvolvem, contudo, diretamente com os alunos, tal como coadjuvação ou apoios, entre outras, alerta a FENPROF em nota de imprensa divulgada esta sexta-feira, 12/07/2013.
Este desrespeito pelo compromisso assumido é inaceitável! Além disso, o MEC pretende ainda impor a direção de turma em determinado período da componente letiva (os 100 minutos reservados para outras atividades), não sendo esse o compromisso assumido, como se pode constatar pela leitura da ata. Por fim, neste despacho surgem aspetos que nem sequer foram abordados nas negociações, o que constitui um inaceitável oportunismo por parte da tutela.