O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) disse hoje que o Ministério da Educação se mostrou disponível para acolher as sugestões da federação para “corrigir divergências” entre a legislação publicada e o que foi negociado.
“Houve algumas questões que levantámos em relação à completa operacionalização do despacho e aquilo que foi a conclusão das negociações no passado dia 25 de junho. Tivemos oportunidade de manifestar algumas divergências em relação à aplicação da ata de negociações, o Ministério acolheu as nossas observações e vai procurar transmitir informações às direções das escolas para que não haja orientações que contrariem a ata negocial”, resumiu o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.
O dirigente da FNE falava à agência Lusa depois de hoje se ter reunido no Ministério da Educação e Ciência (MEC) com os secretário de Estado da Administração Escolar, Casanova de Almeida, e do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.
Em causa está a aplicação de alguns pontos resultantes da ata negocial que saiu do processo de negociações entre os sindicatos de professores e o MEC, relativo às novas regras laborais a aplicar à função pública, nomeadamente a mobilidade especial e o aumento do horário de trabalho para 40 horas.
Em relação ao despacho de organização do ano letivo e de alguns pontos dedicados à direção de turma, a FNE recebeu hoje da tutela a garantia de que professores de grupos de recrutamento com especiais tarefas na garantia de mecanismos de apoio aos alunos, como os docentes de Português e Matemática, não vão ficar excluídos da atribuição de direção de turma, devido a essas responsabilidades em particular.
A FNE mostrou-se ainda preocupada sobre a forma como a contabilização das horas para atribuição da componente letiva poderia atirar professores do 1.º ciclo do ensino básico para a mobilidade especial.
De acordo com a legislação publicada, os professores que não tenham componente letiva atribuída – um mínimo de seis horas de trabalho com alunos – devem integrar a mobilidade especial. Aos professores do 1.º ciclo não podem ser atribuídas apenas seis horas de componente letiva, uma vez que lhes é atribuída uma turma por ano, o que corresponde a um horário completo de 25 horas letivas.
“Os professores de 1.º ciclo estariam de fora das normas deste despacho e o que o MEC nos disse é que seria encontrada uma solução especial que tivesse em conta o caso destes professores”, referiu Dias da Silva.
Sobre a contabilização dos intervalos nas escolas como componente não letiva a partir do próximo ano letivo, o secretário-geral da FNE obteve ainda a garantia do Ministério de que seriam tidos em conta os casos das escolas em que não existem auxiliares de educação e em que, por isso mesmo, a vigilância dos alunos nos intervalos é assegurada pelos docentes.
De acordo com a FNE, o Ministério comprometeu-se a transmitir às escolas informações no sentido de não permitir que as novas determinações sobre os intervalos se traduzam no desrespeito pelos limites legais dos horários dos professores.