25 de Julho de 2013 archive

GAVE Passa a IAVE

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 102/2013 que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
 

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Curiosidades das Listas de Ordenação

Os 10 mais

 

No Tempo de Serviço Após a Profissionalização

10 mais após profissi
Na classificação profissional
10 mais classificação
Na graduação do concurso interno
10 mais concurso INT
Na graduação do concurso externo
10 mais concurso EXT

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Próxima Fase do Concurso

Até às 18 horas do dia 29 de Julho decorre a fase em que as escolas indicam os docentes dos quadros de escola/agrupamento com ausência letiva para 2013/2014.

Após esta data é provável que abra de imediato a candidatura à Mobilidade Interna. Se assim for, o prazo para a manifestação de preferências será entre o dia 30 de Julho e o dia 5 de Agosto (5 dias úteis).

São obrigatoriamente candidatos nesta fase os:

  • docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
  • docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

Ambos concorrem na 1ª prioridade ao concurso da mobilidade.

Podem ainda ser candidatos nesta fase, os docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concorrendo estes na 2ª prioridade.

Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.

Em ambas as situações não necessitam de preencher todas as preferências dos limites mínimos, pois, caso não o façam é sinal que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Podem em todas as situações manifestar preferências por escolas de outros Concelhos ou Zona Pedagógicas antes de manifestarem as preferências que estão obrigados pelos limites mínimos. Se for indiferente ficarem numa escola qualquer dentro do Concelho ou do QZP de origem nem precisam de colocar essas escolas porque a aplicação irá procurar automaticamente uma escola por ordem crescente de código de agrupamento (não aconselho esta opção). Se forem dos Quadros de Zona Pedagógica vão ter um quadro onde terão de obrigatoriamente colocar um agrupamento que não seja do vosso QZP de origem.

Os docentes dos quadros de escola/agrupamento que concorrem para mudança de escola por sua iniciativa não se encontram abrangidos pelos limites mínimos, nem por qualquer impossibilidade de se candidatarem a uma outra escola do mesmo concelho.

Os docentes que pretendem concorrer à mobilidade por sua iniciativa e que não foram candidatos ao concurso interno devem preencher os elementos legais de identificação do candidato; a prioridade em que o candidato concorre e os elementos necessários à ordenação do candidato.

Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.

Em nenhum caso precisam de entregar qualquer declaração de oposição ao concurso ou de informar a escola que foram candidatos à mobilidade interna.

A manifestação de preferências para a contratação deve ocorrer logo após terminar a fase da mobilidade interna e por um período de cinco dias úteis.

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À Volta dos 100 Minutos

… que me chegou por mail para debate.

 

As 249 páginas não me esclareceram. Será que me podem ajudar, sem entrar em guerrilhas ou ataques, a verificar se algum destes “mandamentos” de OAL (minhas interpretações) é Falso?

Estamos quase em agosto, praias cheias, e eu (e muita gente) quero ir de férias!!!

 

1-      Parte-se sempre do princípio que a distribuição do serviço se faz pelos 1100 minutos   (22 horas).

 

 2 – Só nos grupos com insuficiência letiva no pessoal do quadro de um determinado grupo é que a distribuição é feita pelos 1000 minutos (tendo-se distribuído   previamente pelos 1100 e tendo-se chegado à conclusão que o serviço letivo “resultante de grupos e turmas – e que tem   prioridade sobre qualquer outro” não chegava para completar o horários dos docentes dos quadros).

 

3 – Com o mínimo de 6 horas, só poderá existir um docente por grupo.

 

Face ao exposto anteriormente, temos 2 realidades nas escolas:

Docentes do n.º1 com

1100 minutos letivos.

Docentes do n.º2 com

1000 minutos letivos (ou menos)

4 – Para dinamizarem atividades de promoção de sucesso escolar recorre-se ao crédito horário ou às   horas de Trabalho de Estabelecimento (TE). 5 – Nos 100 minutos:

-só estes docentes é que podem dinamizar as atividades de “promoção do sucesso escolar”

Conclusão 1:  

por  exemplo, se numa determinada escola os grupos de matemática e de português estão “cheios” (com componente letiva que chega para todos – com os 1100 min.), os docentes dos grupos em que há insuficiência letiva (exemplo: ET, EVT…) é que promovem as medidas de promoção do sucesso escolar.

 

Alterações decorrentes do despacho normativo n.º 7-A/2013 

–   só aos docentes de quadro

-“Exclusivamente para efeitos de preenchimento da componente letiva” (não refere “distribuição da componente letiva”)

 

Docentes do n.º1 com

1100 minutos letivos.

Docentes do n.º2 com

1000 minutos letivos (ou menos)

6 – Se  exercerem funções de DT é na TE (o n.º 5 do art.º 9 do dn n.º 7/2013 não foi   revogado) 7- Nos 100 minutos:

– podem exercer funções de DT (até 100 minutos)

 

Conclusão 2:

Se for algum horário para contratação, e com DT, esta é exercida nas horas de Trabalho de Estabelecimento.

 

Conclusão 3:

Se o que estiver acima enunciado estiver correto, pressinto que um mau ambiente se irá instalar nas escolas…

 

 

 

 

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Petição Contra a Prova de Ingresso

Não à Prova de Ingresso na Carreira

 

 

  Esta petição destina-se a todos os professores que estão cansados de serem humilhados pelos diferentes governos. No dia 23 de julho surgiu mais uma ameaça à nossa existência e dignidade enquanto professores: a prova de ingresso. Considero que já estudei muito durante a minha formação académica, que continuei a investir na minha formação após a conclusão da licenciatura e esta dita prova só serve para me afastar do ensino. Entendo que é ao mesmo tempo um atestado de burrice a todos os professores que contribuíram para a minha formação e a todas as escolas onde fui avaliado. Para quem que sente nas mesmas condições, está contra a realização da prova e não pensa comparecer à sua realização, peço que assine a petição, pois se não estivermos unidos hoje, amanhã não haverá hipótese. Professores Contratados de Portugal, uni-vos!

 

 

Entretanto no site do Público existe uma sondagem sobre a prova de ingresso que também podem votar.

Concorda com uma prova de avaliação de conhecimentos que os professores contratados terão de fazer para poderem dar aulas?

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Pronto

soube bem. 😀

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Memórias

Prova que Crato propôs para avaliar professores foi considerada injusta em 2008 pelo PSD

A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anose que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma “injustiça”.

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