Foi publicado hoje em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 9265-B/2013 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Parece-me que a principal novidade neste despacho é a obrigatoriedade dos agrupamentos de escolas, mesmo não sendo as entidades promotoras das AEC, dispondo de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC estabelecerem protocolo com a entidade promotora no sentido desses docentes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje ao Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar (DGAE), Dr. Mário Pereira, um pedido de esclarecimento urgente, relativamente à aplicação do ponto 3 do artigo 4º (Capítulo II) do despacho de Organização do Ano Letivo (OAL) 2013/2014.
Aquando da última reunião conjunta da ANVPC com a DGAE ficou claro que no que respeitava ao ponto 3 do artigo 4º do anterior Despacho Normativo 13-A/2012 (OAL), quando se referia “a adequada formação científica”, o docente de um grupo de recrutamento, ou disciplina, para lecionar num novo grupo de recrutamento, ou disciplina que não a sua de origem, teria de possuir obrigatoriamente HABILITAÇÃO PROFISSIONAL para esse novo grupo, não podendo lecionar no mesmo com qualquer outra habilitação que não a PROFISSIONAL (ex.: Habilitação Própria). No final desta reunião a ANVPC viria a tornar público o seguinte comunicado: http://anvpc.org/anvpc-presente-em-reuniao-na-assembleia-da-republica-cecc-e-na-direcao-geral-da-administracao-escolar-dgae/
No entanto, no presente despacho de OAL 2013/2014 (Despacho Normativo 7/2013, 11 de Junho) no Capítulo II, artigo 4º (ponto 3), a situação surge exatamente colocada como no documento do ano transato, pelo que criará novamente confusão junto das escolas e potenciará uma distribuição de serviço díspar entre cada escola/agrupamento de escolas.
Tendo em conta os normativos de habilitação vigentes, é, para a ANVPC, totalmente claro que a única habilitação possível é a Habilitação Profissional, pelo que urge que a DGAE emita um nota informativa às escolas/agrupamentos de escolas com a máxima urgência, prevenindo reclamações que venham a surgir, e paralela manutenção de mais que um candidato no lugar. Esta associação profissional acredita que o Ministério da Educação e Ciência continuará a privilegiar quer o cumprimento da lei, quer a qualidade de excelência do sistema de ensino português, pelo que não pactuará com uma distribuição de serviço ilegal, promovendo a lecionação de disciplinas por titulares não detentores das formações académicas adequadas.
A ANVPC aguarda com urgência a resposta do Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar, sendo que estará muita atenta ao assunto supracitado, pois considera que não existe ensino de qualidade sem um corpo docente de qualidade dentro da sala de aula, detentor quer da formação académica, e habilitação, de acordo com os normativos legais vigentes, quer da experiência profissional na área/ciclo de ensino. Mais, a ANVPC tudo fará para verificar o cumprimento da lei no que concerne à distribuição de serviço docente no ano letivo 2013/2014.
Veja-se ainda que a Associação Nacional dos Professores Contratados estima que, no presente ano letivo, milhares de horários destinados a professores contratados foram ocupados por docentes de carreira aos quais foram atribuídas disciplinas de outros grupos de recrutamento (que não os seus), sem que estes fossem portadores da considerada necessária Habilitação Profissional para a sua lecionação.
Vou fazer um exercício simples para perceberem como as colocações do concurso interno serão muito reduzidas.
Vamos imaginar que o universo de candidatos são apenas três professores: professor A, B e C onde o professor A é o mais graduado e o C o menos graduado.
E vamos imaginar que o universo de escolas são três: escola 1, 2 e 3.
O professor A concorre à escola 3 e o professor B e C concorrem à escola 1.
Numa situação destas, apesar de haver interesse mútuo de troca de escola entre o professor A e o professor C nenhum deles fica colocado porque o professor B tem prioridade sobre o professor C e a vaga não foi libertada pelo professor A.
Podia haver permuta depois?
Poder podia, mas a permuta só é permitida no caso dos docentes obterem colocação e como nenhum deles é colocado a permuta não é permitida.
… a antecipar a publicação das listas de colocações de 2013.
De acordo com esta sondagem a maioria das respostas diziam que seriam menos de 1000 as colocações neste concurso de 2013.
Eu era capaz de apostar no intervalo entre 1000 e 3000 mil, já que pelos menos 618 colocações vão acontecer.
Vamos aguardar a publicação tardia destas listas que pode atrasar para o mês de Agosto a manifestação de preferências para a mobilidade e a contratação.