… o MEC andar a despender recursos financeiros com o pagamento de inúmeras custas judiciais por perder centenas de casos idênticos.
E se houvesse um contador de todos os casos, já seriam bem mais de 1000 as ações que o MEC perdeu.
COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE – SPZN tem ganhos em tribunal!
O SPZN tem obtido provimento num número considerável de ações colocadas em tribunal relativas à Compensação por Caducidade.
Aos sócios em causa, foi já dado conhecimento das sentenças para que possam receber os valores a que têm direito.
Na sequência destes desfechos favoráveis, aconselhamos os docentes lesados, que ainda não efetuaram diligências para resolver o seu problema, a contactarem a sede do SPZN ou as delegações regionais para que seja feita a análise da sua situação e eventual envio para contencioso.
12 comentários
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Pois eu não consegui ver reconhecidos os meus direitos. Avancei com o processo na justiça mas o Tribunal disse que o direito que tinha de pedir esta compensação cessa um ano após o término do contrato (eu meti o processo já depois desse primeiro ano). Alguém está numa situação idêntica? Como é que os sindicatos estão a dizer para os professores continuarem a reenvindicar os direitos se o direito à compensação cessa um ano após o término do contrato? Alguém sabe de alguma coisa sobre isto? Além do valor que não recebi, foi mais 200€ de custas e se quiser recorrer são 5000€… enfim, sem comentários.
A questão e que muitos foram reconduzidos e agora no final deste ano e que vão pedir a compensação destes 4 anos.
Pois a mim o sindicato sempre me alertou para esse prazo… Pelos vistos, há sindicatos e sindicatos…
Eu e aliás todos os colegas perderam no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, por isso é bastante duvidoso afirmar que as vitórias são mais do que as derrotas.
Temos a C I R C U L A R Nº B13032284J por isso pelo menos este ano recebemos, espero eu…
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A minha introdução a esse post foi:
“É triste quando se reconhece e se explica a Lei, mas não depois não se cumpre.”
Espero enganar-me, mas tenho um pressentimento que o caminho para se receber a caducidade vai ser igual a estes anos anteriores.
http://www.arlindovsky.net/2013/06/compensacao-por-caducidade/
Posso perguntar qual foi o sindicato, quando e que foi colocada a acao em tribunal e qual a resposta do tribunal?
Foi o SPN, e diz respeito ao ano letivo 01/02.
Digo ano letivo 11/12.
Olá! Eu ainda estou à espera da sentença…Em caso de ser favorável, depois o que é que acontece, alguém me sabe dizer? Enviamos a sentença para a escola e ficamos à espera que a escola pague? É só isso? Ou temos de efetuar mais diligências para além disso?
Obrigada a quem me souber responder 🙂
Mas qual foi a razão para não te darem razão?
A questão aqui é que o professor, após o término do contrato, só tem um ano para avançar para tribunal. Eu terminei o meu contrato em Agosto de 2011 mas só avancei para tribunal em Setembro de 2012, ou seja, mais de um ano depois do final do contrato. Nesta altura já o direito a receber a compensação tinha prescrito. Foi um erro meu (e do meu advogado) não me ter apercebido deste limite temporal. Eu gostava de saber é se, nos casos em que não é dada razão aos professores, esta tem sido a única razão invocada. Ou há outras?