Já a li e só ao início da tarde consigo colocar a proposta de alteração ao decreto Lei 139/2012 aqui no blog.
Proposta de Alteração ao Decreto-Lei 139/2012, de 5 de Julho.
Jul 05 2013
Já a li e só ao início da tarde consigo colocar a proposta de alteração ao decreto Lei 139/2012 aqui no blog.
Proposta de Alteração ao Decreto-Lei 139/2012, de 5 de Julho.
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14 comentários
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essa matriz é para entrar em vigor no ano 2013/2014 ?
Esta matriz é já para entrar em vigor e está de acordo com o despacho que saiu sobre a organização do ano escolar
AEC’s? O pessoal do 1º ciclo vai trabalhar mais quantas horas por semana?
Continua a trabalhar 25 letivas e 2 TE
E 2TE são o quê? Se é trabalho com alunos são horas letivas.
As AEC podem ser dadas pelo titular de turma ou outro professor, Se for o titular de turma desconta até 150 minutos na componente letiva
mas o despacho que saiu sobre a organização do ano escolar não vai ser mudado devido ás negociações do ME com os sindicatos?
As negociações ficaram numa simples ata e até agora não se viu nada. O dito cujo, Governo”, até pode ter os dias contados… Quem sabe???
Não há grandes novidades alem dos tempos por disciplina, os intervalos meia hora por dia, que dá 2h30 por semana, é que deixam de contar na componente letiva, mas os alunos vão continuar a tê-los na pratica não há redução no tempo de permanencia nas escolas como se quer fazer crer. Na anterior matriz era 25 horas com internalo incluído.
Mas se os intervalos deixam de ser componente letiva para os alunos, também deixam de ser para os professores que terão que ter mais 2h30min letivas semanais. Não??
Pois a ideia inicial era mesmo essa, acrescida de mais 150 minutos de componente de estabelecimento (escola).
No Desp nor 7/2013 ,art 9 ,eles estavam a pensar retirar da componente letiva de 25h, os intervalos (2h30), para porem esse tempo e os professores do 1º ciclo nas AEC, arescidos dos tais 150 minutos, o que levaria a que os professores cobrissem o horário todo até às 17h30 com os alunos na escola.
O que vai um pouco baralhar e atrapalhar este esquema, é o facto de ter sido acordado com os sindicatos para o 1º ciclo 13 de componente individual de trabalho ( que antes era só 8h) e portanto eles vão ter que rever esta situação, porque alguém tem de vigiar os alunos nessas idades, não podem ficar sozinhos, esse tempo tem de contar em algum lado.Por isso estou curiosa de ver o novo despacho e ver o tal artigo 9 .
A Fenprof tem no seu site e já enviou aos seus associados que »A pausa a que o professor tem direito entre atividades letivas, integra a própria atividade letiva, ou seja, faz parte das 5 horas letivas diárias.» http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=62&doc=7663
Fazia, deixa de fazer parte.