Portaria nº 135-A/2013

Foi publicada hoje a Portaria nº 135-A/2013 que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

 

1 – Os CQEP podem ser criados em:
a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos;
b) Centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP,I.P.;
c) Entidades não enquadradas nas alíneas anteriores, atentas as necessidades locais ou regionais.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/03/portaria-no-135-a2013/

10 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • quero trabalhar on 28 de Março de 2013 at 15:47
    • Responder

    Nesse caso como será feito o recrutamento de formadores/professores para trabalhar nos CQEP?

      • leonor alves on 28 de Março de 2013 at 17:02
      • Responder

      já respondi abaixo.

    • Sílvia on 28 de Março de 2013 at 16:09
    • Responder

    A quem interessar, foi hoje publicada a nota informativa com o número de vagas para as renovações de equiparação a bolseiro. Disponível no site da DGAE.

    • leonor alves on 28 de Março de 2013 at 16:52
    • Responder

    Respondendo a “quero trabalhar”, o recrutamento será feito de várias formas já que estes centros podem funcionar em escolas, iefp ou outras entidades devidamente credenciadas.
    Relativamente ao documento e depois de uma primeira leitura, considero que os procedimentos são muito idênticos aos utilizados pelo antigos CNOs mas altera-se a prova final , com matriz da ANQ EP, IP. Esta prova vai ter classificação , o júri é de composição diferente da dos CNOs e desaparece a figura de avaliador externo.

      • Maria on 28 de Março de 2013 at 17:18
      • Responder

      Mas o Recrutamento de professores/formadores antes podia sair dos quadros de Escola/Agrupamento, e uns trabalhavam a tempo inteiro outros não… agora isso não é claro…

        • Nuno Coelho on 28 de Março de 2013 at 18:54
        • Responder

        Maria
        O que não ´claro?

        Art 10º
        4 – A equipa dos CQEP é complementada no desenvolvimento de processos de RVCC por formadores ou
        professores externos ao CQEP, nos termos previstos no n.° 2 do artigo anterior.

        Art. 9º
        2 – Para o desenvolvimento de processos de RVCC,
        escolar, profissional ou de dupla certificação, os CQEP
        devem privilegiar o recurso a formadores ou professores
        da própria entidade promotora, com experiência e competências ajustadas às necessidades, ou, sempre que se
        revele necessário, estabelecer acordos de parceria com
        escolas, centros do IEFP, I.P., empresas ou outras entidades
        formadoras certificadas.

          • Maria on 28 de Março de 2013 at 21:06

          Referia-me a concursos, mobilidade de professores, autorização dos CQEP…
          uma questão de timing… ou para muitos a ausência dele…

          • Maria on 29 de Março de 2013 at 13:58

          E a capacidade de autofinanciamento…

    • Maria on 28 de Março de 2013 at 17:27
    • Responder

    Espero realmente que os professores com horário zero possam beneficiar desta oportunidade.

      • Paula on 28 de Março de 2013 at 19:17
      • Responder

      Pois, Também eu! Afinal estes cursos criam horários, além de que é uma necessidade e mais valia para quem quer apostar na sua formação! vamos ver! Já espero tudo….de menos bom, claro! Não é ao que estamos habituados?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading