… foi publicado hoje a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2013. D.R. n.º 47, Série I de 2013-03-07 que propõe a reavaliação do atual modelo de utilização e atribuição do parque automóvel do Estado e recomenda ao Governo que:
1 — Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos três meses seguintes à publicação desta resolução, o número de viaturas atribuídas a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública, o número de dirigentes e funcionários em autocondução e o número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública.
2 — Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos seis meses seguintes à publicação desta resolução, o número de viaturas de serviços gerais e liste as respetivas regras de utilização seguidas até ao momento, nomeadamente com identificação das regras relativas a quilometragem.
3 — Analise os custos anuais, para o Estado, do atual modelo de gestão do parque automóvel do Estado.
4 — Reavalie o atual modelo de utilização e atribuição de viaturas do parque automóvel do Estado, nos seis meses seguintes às comunicações referidas nos n.os 1 e 2 desta resolução, e reduza, até final de 2014, os seus custos, através de:
a) Redução do número de titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública com atribuição de viatura oficial;
b) Partilha das viaturas entre os cargos dirigentes da Administração Pública e os serviços gerais;
c) Redução, entre 33 % e 50 %, da frota automóvel ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública;
d) Revisão das regras de utilização e acesso a viaturas de serviços gerais;
e) Redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública.
5 — Estabeleça novos tetos máximos, inferiores aos atuais, para a aquisição, no futuro, de novos veículos para a prestação do serviço automóvel a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da Administração Pública.
6 — A presente resolução não se refere nem se aplica às viaturas ao serviço das forças e serviços de segurança pública ou defesa, cujos recursos devem ser geridos de acordo com critérios próprios.
Veremos se fica apenas por aqui ou tem transposição para a Lei.
1 comentário
o decreto 170 de 2008, de 26 de agosto não foi revogado. No artigo 8 estão enumerados os mordomos para a mordomia de voiture et choffeur. O artigo treze desse decreto diz que a utilização abusiva ou indevida de um veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas nos termos dos artigos anteriores, constitui infração disciplinar, prevista e punida nos termos da lei.
Vai ficar tudo na mesma, ou o MEC, para amainar as hostes, vai mandar as chefiolas andar a penantes com passe social tal como os que efetivamente trabalham?
feitas as contas, são milhares de euritos, mas acima de tudo, fim do desplante!